José Hugo Alves
José Hugo Alves
Número da OAB:
OAB/SP 222771
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Hugo Alves possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2
Nome:
JOSÉ HUGO ALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003006-47.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: EDSON DINI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE HUGO ALVES - SP222771 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - a alegada incapacidade da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento da afirmada incapacidade em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, tanto a verificação da alegada incapacidade laborativa por médico independente e da confiança deste Juízo, como a análise dos demais requisitos legais para concessão do benefício. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova, nomeando o Dr. CARLOS ALBERTO CICHINI, perito médico legal, como perito do juízo e designando o dia 02 de setembro de 2025, às 9h40, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Considerando a edição da Portaria Conjunta CJF/Ministério do Planejamento e Orçamento nº 2 (16/12/2024)com majoração do valor-base dos honorários periciais pagáveis pelo sistema de assistência judiciária gratuita, e tendo em vista que, demais do espaço para a perícia, a Justiça Federal não disponibiliza equipamentos médicos ou de proteção individual, tendo o perito judicial de utilizar instrumentos de trabalho e de segurança próprios, cujo custo e desgaste tem de assumir (sequer estacionamento próprio esta Subseção, por ora, tem condições de oferecer aos seus auxiliares, que ainda têm que arcar com esse custo adicional), arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), valor intermediário entre os novos mínimo e máximo trazidos pela portaria. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do processo. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDepósitos judiciais ids. 189676369 e 189676369 referentes a outros processos. Intime-se para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Hugo Alves (OAB 222771/SP) Processo 0002239-92.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas de Oliveira Ochoski, Michele de Oliveira Ochoski - Vistos. Petição retro. Ciente. No mais, requeira o que de direito. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Hugo Alves (OAB 222771/SP) Processo 1019581-20.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Reqte: E. G. S. V. e L. S. V. R. C. S. N. - Vistos. Nos termos do art. 321 do novo Código de Processo Civil, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para carrear aos autos memória de cálculo mês a mês. A memória de cálculo discriminada é obrigatória e não acompanhou o petitório de fls. 26/27. Com a juntada, tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Hugo Alves (OAB 222771/SP) Processo 1043996-04.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. C. de S. - Reqdo: L. F. C. de S. D. , V. H. C. , D. C. de S. S. - Vistos. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, na defesa dos interesses dos menores, como requerido pelo Ministério Público. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), José Hugo Alves (OAB 222771/SP) Processo 1018580-68.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Carmelina Martins Lopes - Reqdo: S/A INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848574-34.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA RAMIDAN RIBAS SOARES, HUGO BIZZO SOTOMAYOR EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Vistos etc. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio. Acordo celebrado após o julgamento do processo. Requerimento de homologação que ora é indeferido. Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 182192806. Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual. ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
Anterior
Página 2 de 2