Alessandra Nogueira Cavalcante Da Silva
Alessandra Nogueira Cavalcante Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 222785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Nogueira Cavalcante Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016802-87.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Natercia Maria Lobo Cardoso - Sandro Muniz e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observando-se a gratuidade processual já deferida às folhas 95. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 222785/SP), LUIS ANTONIO LOBO CARDOSO (OAB 466658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0010636-04.2023.8.26.0007; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO - CR; Fórum Regional de Itaquera; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0010636-04.2023.8.26.0007; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Sebastião Antônio Cordeiro; Advogada: Alessandra Nogueira Cavalcante da Silva (OAB: 222785/SP); Recorrido: Banco Bmg S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013517-75.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.O.S. - Pesquisa PrevJud de fls. 49/59: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 222785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013517-75.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.O.S. - Pesquisa PrevJud de fls. 49/59: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 222785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004941-85.2019.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arlete Ganeff Ekert - Anna Ganeff Ferreira - Pp. 185/186 e 190/191: Primeiramente, providencie a serventia o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito, dando-se ciência à inventariante e demais herdeiros. Int. - ADV: MARIA DO SOCORRO BENEVIDES DE SOUSA CITRO (OAB 431079/SP), FABRICIO THOMAZ DE ALMEIDA SALTINI CITRO (OAB 281803/SP), ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 222785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051152-71.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Requerente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Sidalia Pessoa de Siqueira - Impetrado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO - PORTADOR DE NEOPLASIA DE PULMÃO - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO NÃO FORNECIDO PELO SUS, SITUAÇÃO DE SAÚDE QUE DEMANDA, DIANTE DA NATUREZA E GRAVIDADE DO QUADRO, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - O DIREITO À VIDA É AMPLO E EXPLICITAMENTE PROTEGIDO PELA CARTA MAGNA, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE INTERESSE DE PESSOA IDOSA, ALBERGADO NA REGRA DO ARTIGO 15, § 2º, DA LF Nº 10.741/03 - REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Nogueira Cavalcante da Silva (OAB: 222785/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB: 350341/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013517-75.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.O.S. - VISTOS. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade processual à parte autora, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, diante da presunção legal que milita em favor do hipossuficiente. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. A presente decisão fundamenta-se nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, artigos 4º e 13 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), artigos 300 e 301 do CPC/2015, e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). Como é de sabença, enquanto o filho for menor, a obrigação alimentícia de ambos os genitores (de custear-lhe as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte) tem por lastro o dever de sustento derivado do poder familiar, havendo presunção de necessidade do alimentando; ao passo que, após a maioridade civil (dezoito anos), exsurge o dever dos pais de prestar alimentos ao filho - em decorrência da relação de parentesco - quando demonstrada situação de incapacidade ou de indigência não proposital, bem como por estar o descendente em período de formação escolar profissionalizante ou em faculdade, observado o trinômio "necessidade de quem recebe, capacidade contributiva de quem paga e proporcionalidade". Inteligência da Súmula 358/STJ. (REsp n. 1.699.013/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 4/6/2021.) Considerando: (a) a existência de prova pré-constituída da filiação (fl. 10); (b) a presunção de necessidade em razão da idade do alimentando; (c) ser apenas um alimentando; (d) a ausência de elementos mais robustos sobre os rendimentos da parte ré; CONCEDO a tutela de urgência para fixar alimentos provisórios, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68, nas seguintes modalidades: (i) no caso de vínculo empregatício formal com registro em carteira: 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, assim entendidos o rendimento bruto menos os descontos obrigatórios (INSS e IR), incidindo o desconto sobre o terço constitucional de férias, horas-extras, 13º salário, adicionais de qualquer natureza exceto PLR ou bônus. O desconto dos alimentos também incidirá sobre as verbas rescisórias, com exclusão do FGTS e da multa respectiva. (ii) no caso de trabalho autônomo, informal ou desemprego: 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da(o) representante legal da(o) menor. DETERMINO consulta ao sistema PREVJUD para obtenção do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) da parte ré, a fim de verificar vínculos empregatícios atuais e histórico laboral. Com o resultado, dê-se ciência às partes e oficie-se ao empregador do alimentante para implementação em sua folha de pagamento dos descontos dos alimentos provisórios vincendos, bem como para encaminhamento de cópia dos três últimos holerites do requerido. CITE-SE o(a) réu(ré), ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Observe-se o disposto no art. 212, parágrafo segundo do Novo Código de Processo Civil. INTIME-SE o(a) alimentante expressamente sobre a fixação dos alimentos provisórios e suas consequências. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público, por se tratar de interesse de menor (art. 178, II, CPC). - ADV: ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 222785/SP)