Ronaldo Leandro Miguel
Ronaldo Leandro Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 223553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Leandro Miguel possui 65 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
RONALDO LEANDRO MIGUEL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronaldo Leandro Miguel (OAB 223553/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1002871-03.2024.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Regina Carraschi Longhi - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA, Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA REGINA CARRASCHI LONGHI em face de MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADE DE INTERNET LTDA. e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Sem condenação nas custas processuais e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, em razão do resultado da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Leandro Miguel (OAB 223553/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2342589-60.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itápolis - Agravante: Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Rafaella Fernandes Portapilla - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. 1. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR A OPERADORA DE SAÚDE A CUSTEAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PRESCRITOS À AUTORA, DIAGNOSTICADA COM INCONGRUÊNCIA DE GÊNERO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.2. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. QUESTÃO QUE NÃO CONSTITUI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA, NEM TAMPOUCO FOI ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. MÉRITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC. DOCUMENTOS MÉDICOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ATESTAR A URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. AUTORA QUE JÁ REALIZOU AS CIRURGIAS DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL E RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ESTÉTICO DOS NOVOS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS COMO CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. NECESSIDADE DE REGULAR DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ACLARAMENTO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA.4. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tarciso Honório Ribeiro Filho (OAB: 399120/SP) - Silvio Luiz Maciel (OAB: 252379/SP) - Ronaldo Leandro Miguel (OAB: 223553/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronaldo Leandro Miguel (OAB 223553/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) Processo 0001173-76.2024.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando Mantovani - Exectdo: Juliano Freitas dos Santos Bueno de Oliveira - 1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na impugnação à penhora. 2. Deixo de condenar o impugnante/executado no pagamento de honorários advocatícios. Com efeito, trata-se de mero incidente processual, inexistindo previsão legal de condenação da parte vencida ao pagamento de verba honorária em incidentes desta espécie (artigo 85, § 1º, do CPC). Por fim, a matéria veiculada (impenhorabilidade) pode ser alegada por simples petição, a teor do § 1º, do artigo 917, do CPC. Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2266293-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/12/2020; Data de Registro: 28/12/2020; Agravo de Instrumento 2196746-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 10/11/2020; Agravo de Instrumento 2202151-28.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Paulo Roberto de Santana; 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 05/03/2018; Agravo de Instrumento 2230890-11.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018. 3. Decorrido o prazo para eventuais recursos em face desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente com relação aos valores bloqueados nos autos (fls. 50/51), devendo o exequente apresentar o respectivo formulário MLE. 4. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa junto ao Sistema Renajud, conforme pleiteado pelo exequente e já deferido no item 4.4 da decisão de fls. 09/11. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Gonçalves dos Reis (OAB 336895/SP), Bruno de Almeida Introvigni (OAB 130189/MG), Mirelly Paiva Custodio (OAB 223553/MG), Leonardo Santana de Abreu (OAB 43188/RS), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516435/SP) Processo 1040379-70.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. S. C. D. S. G. - Reqdo: T. C. dos S. L. , R. C. dos S. F. L. , G. S. S. A. - Vistos. Fls. 380/381: Aguarde-se a audiência designada. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronaldo Leandro Miguel (OAB 223553/SP) Processo 1001017-71.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. M. de S. da C. - Vistos. Embora devidamente citado (fl. 19), o requerido deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa nos autos (fl. 20). Em que pese a revelia do requerido, no caso vertente, a prova pericial é necessária (CPC, art. 464). Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca, o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia; considerando, ainda, que o CEJUSC firmou convenio com Laboratório MEDGEN para realização do exame de DNA, com coleta do material na própria sede do CEJUSC, ao custo de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse na realização do exame pericial na forma mencionada, efetuando o depósito de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) mediante: - PIX, cuja chave é o CNPJ do Lab. MEDGEN: 11.319.200/0001-28 ou - depósito bancário no Banco do Brasil S/A, c/c 56210-6, agência 2918-1. Em caso positivo, com a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para designação de data para coleta. Em caso negativo, o exame será realizado através do IMESC. Intimem-se as partes por meio de Oficial de Justiça. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, via DJEN, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oportunamente, deliberarei sobre a necessidade de produção da prova oral. Fixo como ponto controvertido as seguintes questões: a) o requerido é pai da autora? b) binômio possibilidade/necessidade da pensão alimentícia. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alethea Luzia Slompo Pereira Pacola (OAB 155401/SP), Ronaldo Leandro Miguel (OAB 223553/SP), Cintia Gabriela Vicentini Travensolo (OAB 371690/SP) Processo 0000965-92.2024.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silmara Angelica Assi de Carvalho - Exectdo: Gregory Willians Leognano - Diante da certidão de fls. 54, manifeste-se a exequente. Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliane Cristina Vicentin Semensato (OAB 212936/SP), Ronaldo Leandro Miguel (OAB 223553/SP) Processo 1002492-33.2022.8.26.0274 - Interdição/Curatela - Reqte: R. A. M. A. - Reqda: E. L. da S. M. - Vistos. Ante a impossibilidade de comparecimento do(a) interditando(a) na perícia a ser designada junto ao IMESC, nomeio em substituição o perito judicial Dr. MarcelloTeixeira Castiglia,, e-mail dr.mcastiglia@gmail, cujos honorários fixo em 34 UFESPs (R$1.258,68). Oficie-se à DPE solicitando a reserva de honorários à perita, assinalando a opção "condições de saúde impedem a locomoção até unidade do IMESC". Com a reserva, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia, que deverá ser realizada no domicílio da curatelanda. Com a designação da data, publique-se pela Imprensa e intime-se pessoalmente o(a) autor(a)/curador(a). Com a entrega do laudo, determino a expedição de ofício para liberação dos honorários em favor do(a) Sr.(a) Perito(a), intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo. Intime-se.