Shirlei Pastrez Nakaoski

Shirlei Pastrez Nakaoski

Número da OAB: OAB/SP 223564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Shirlei Pastrez Nakaoski possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TST, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087863-12.2023.8.26.0053/159 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de Lourdes Falleiros - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 156/254 e 264/338: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito, no prazo de 5 dias. O silêncio será considerado como anuência, inclusive com a eventual ausência de valores reservados a título de honorários contratuais. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo a cessão de crédito de Maria de Lourdes Falleiros para D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, datada de 19 de julho de 2024, no percentual de 100% (cem por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 1087863-12.2023.8.26.0053/159, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo a cessão de crédito de D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios para VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (VULTURE FIDC), datada de 23 de julho de 2024, no percentual de 100% (cem por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 1087863-12.2023.8.26.0053/159, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Ciência à entidade devedora. Int. - ADV: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Shirlei Pastrez Nakaoski (OAB 223564/SP), Paulo César Lopes Nakaoski (OAB 223619/SP), Jose Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 1055330-22.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: C. T. L. , M. T. L. - Reqdo: F. de S. L. - Vista às partes para manifestação sobre a petição e documentos do terceiro interessado (fls. 598/612), no prazo de 05 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antoniel Bispo dos Santos Filho (OAB 185164/SP), Shirlei Pastrez Nakaoski (OAB 223564/SP), Otavio Henrique de Castro Bertolino (OAB 243801/SP) Processo 0000404-77.2009.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Vilma de Souza Miranda - Vistos. HOMOLOGO a cessão de crédito de VILMA DE SOUZA MIRANDA para VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, no percentual de 100% do Precatório nº 0101109-75.2024.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Cadastre a cessionária como terceira interessada incluindo seu patrono para que venha a receber intimação pelo DJE tanto neste incidente como no cumprimento de sentença. Int.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0000275-65.2012.4.03.6124 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: SERGIO MARTINS CARRASCO, MARIA REGINA SALMAZO CUSTODIO, VANIR RODRIGUES DE SOUZA, CLEBER ROBERTO SOARES VIEIRA, FABIO ROGERIO CAMPANHOLO Advogados do(a) REU: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO - SP326900-A, RODRIGO MARTINS SISTO - SP163843 Advogados do(a) REU: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS - SP215106, NARA BLAZ VIEIRA - SP164046-E, SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS - SP204726-A Advogados do(a) REU: FERNANDO GASPAR NEISSER - SP206341, HELIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - SP154003, JULIO ROBERTO DE SANT ANNA JUNIOR - SP117110, PAULA REGINA BERNARDELLI - SP380645-A Advogados do(a) REU: PAULO CESAR LOPES NAKAOSKI - SP223619, RODRIGO MARTINS SISTO - SP163843, SHIRLEI PASTREZ DE CARVALHO - SP223564 Advogados do(a) REU: APARECIDO CARLOS SANTANA - SP65084-A, MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA - SP227139 D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado requeiram as partes o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas necessárias. P.I. Jales, assinatura e data lançadas eletronicamente. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Shirlei Pastrez Nakaoski (OAB 223564/SP), Karen Andreia Lopes Quadrelli (OAB 378645/SP) Processo 1009859-06.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Premium Administradora de Bens Eireli - Exectdo: Transalles Transportes e Logística Ltda. na pessoa de Maide Noelhe Salles de Nogueira - Vistos. Para prosseguimento do feito em face dos sócios Maidê Jadit Noelhe Salles de Nogueira e Wellington Alexander Nogueira Orati, diga a parte exequente se houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2301707-56.2024.8.26.0000, juntando a respectiva certidão, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo naqueles autos. Em caso negativo, aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado. Intime-se.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004829-44.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ROSICLER GARCIA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256, RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAUJO - SP378686, RODRIGO MARTINS SISTO - SP163843, SHIRLEI PASTREZ DE CARVALHO - SP223564 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA - SP209278 DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004823-37.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE RODRIGUES TELES Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA DE SOUZA BATISTA - SP398988, MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256, RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAUJO - SP378686, SHIRLEI PASTREZ DE CARVALHO - SP223564 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA - SP209278 DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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