Shirlei Pastrez Nakaoski

Shirlei Pastrez Nakaoski

Número da OAB: OAB/SP 223564

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJGO, TRT15, TRF3, TST
Nome: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004823-37.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE RODRIGUES TELES Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA DE SOUZA BATISTA - SP398988, MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256, RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAUJO - SP378686, SHIRLEI PASTREZ DE CARVALHO - SP223564 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA - SP209278 ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. Solicitado documento para viabilizar a apuração, a parte que o detém fica desde já notificada a apresentá-lo. Prazo:15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0378470-24.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Irani Pereira de Souza - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Processo de Origem: 0013039-02.2023.8.26.0053/0001 4ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 24/86: Em face do ofício do Juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 87. Outrossim, procedeu-se à inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que o representam, conforme também especificado à pág. 87. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 88/90: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, constata-se que o precatório em epígrafe foi processado sob a natureza do crédito indenizatória, nos termos do ofício requisitório expedido pelo juízo da execução, não havendo, pois, incidência de imposto de renda. Diante do exposto, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido de retificação do número de meses para fins de cálculo do rendimento recebido acumuladamente (RRA). Oficie-se ao Juízo da execução e ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais nos sistemas desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 01 de maio de 2025. - ADV: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), MARIANA BERTHOLDO NOBRE (OAB 255910/SP), FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS (OAB 259699/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0410728-18.1996.8.26.0053 (053.96.410728-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Pio Cavalcanti Pereira - - Espólio de Raimundo Laercio Maranhao - - Denize David dos Santos - - Sebastiao Bernardo Costa - - Aparecida Itsumi Tominaga - - Antonio Luiz da Costa - - Antenor Jose dos Santos - - Francisco Gomes Teixeira - - Luiz Carlos Maziero - - Luiz Augusto Santos - - Antonio Soares - - Gamaliel de Oliveira - - Marcelino Benite - - Antonio Durvalino Guaraldo - - Angela Anunciata Ferraresi - - Sidney Altomar - - Antonio de Moraes Fischer - - Samuel Gomes da Silva - - Jeremias Rodrigues da Silva - - Armando Fellipe - - Espólio de Elidia Destacio - - ESPÓLIO de Jose Pinto Silva - - Carlos Marotta - - Rosaria Janoni Marchiori - - ESPÓLIO de Elias Daher - - Jose Antonio Torres Reboucas - - Sirlei Jose de Sousa - - Luiz Gilberto Moura - - Elisabeth de Oliveira Santos - - Artur Alves dos Santos - - Aquiles Pinheiro Eufrosino - - Maria das Dores Rodrigues da Silva - - Antonio Alves da Silva - - Gilma Lucas dos Santos - - Antonio Pires da Rocha - - Ronaldo do Nascimento Goncalves - - Astrogildo de Camargo Lisboa - - Sebastiao Fernandes Junior - - Jose Aparecido de Souza (FALECIDO) - - Maria Elizabeth Silvestre - - Espólio de Geraldo Cristovao dos Santos - - Manuel Joaquim Goncalves - - ESPÓLIO de Antonio Sanches Gomes - - Sergio Dias - - Antonio Barbosa da Silva - - Ademario Jose dos Santos - - Crementino Rasquinho - - Espólio de Jose Geraldo Alves - - Luiza Amabel Rodrigues Alves - - Aparecida Catarina Alves Silva - - Vilma Amabel Alves Olinto - - Alda Amabel Alves Sampaio - - Irma Rodrigues Alves - - Cristina Rodrigues Alves - - Katia Cristina Maranhão - - Anna Cristina Maranhão - - Kelly Cristina Maranhão - - Laercio Maranhão - Maria José Sant'Ana dos Santos - - Maike Cristiane dos Santos - - Michele Cristina dos Santos - - Edison Domingos Fagnani e outros - Assunção Sanches e outros herdeiros de Antonio Sanches Gomes - - Raimunda Castro Silva e outroes herdeiros de Jose Pinto Silva - - Eduardo Roberto Daher Sobrinho e outros herdeiros de Elias Daher - Elisabete Gonçalves De Souza - - FRANCISCO JOSE CASTRO SILVA - - Douglas de Sousa Oliveira - - Gutemberg Souza Oliveira - - Luiz Wellington Souza Oliveira - - Lilian Viana Santos - - Karina Viana Santos - - William Viana Santos - - Anna Cristina Maranhão - - Katia Cristina Maranhão - - Kelly Cristina Maranhão - - Laercio Maranhão - - Sidelcina de Queiroz Gonçalves - - Valdir Queiroz Gonçalves - - Silmara Sanches de Barros Peres - - Assunção Sanches - - RENATA MARIA CESAR DA SILVA - - Marina dos Santos - - Adriana Silva Dos Santos - - Astrogilda Jose dos Santos e outros - Gilda Jose dos Santos Nogueira - Gisleine Silva dos Santos - - Vilma Aparecida da Silva dos Santos - - Nilza Maria Dantas Teixeira e outros - PRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Eireli - - Tepatri Assessoria, Consultoria e Int. de Negócios LTDA - - Cas Brokers Consultoria Ltda. - - Angela Maria Macri Bogaz - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - - Sublime Capital Ltda. - - Rodrigo Gabanella Vasconcelos de Rezende - - D.Andrade Assessoria Empresarial Ltda. - - Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outros - Execução nº 2009/006991 VISTOS 1. Fls. 4.128/4.131: Esclareça a parte credora qual ofício deveria ser retificado em razão de o último ofício expedido nos autos não se referir ao crédito pertencente à parte credora peticionante. 2. Fls. 3.986/39.87 e 4.132/4.136: A parte exequente requer fixação de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer no índice de 82,51% nos termos da decisão exequenda. A parte executada manifestou-se às fls. 4.132, reiterando manifestação anteriormente apresentada. O acórdão de fls. 1.005/1.010 do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelo Município de São Paulo, asseverando que: Ao contrário do que alega o ora agravante, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte, segundo a qual, não tendo sido aplicadas as Leis Municipais nº 11.722/95 e 12.397/97 no título judicial exequendo, sua incidência em sede de embargos à execução configura afronta a coisa julgada (fls. 1.007/1.008). Assim, se afastou a incidência da Lei 12.397/97 para o caso em concreto, tanto que a própria Municipalidade informou à fl. 1.014 que: Os autores, com base em julgado de 2009 proferido pelo STJ, requereram em sua petição de fls. 952/953, o cumprimento da obrigação de fazer 'para constar que para a apuração do percentual referido não deverá inserir a Lei nº 12.397/97. Ocorre, todavia, que tal cumprimento já foi efetuado nos autos desde 2009, tão logo a Municipalidade teve ciência do r.decisum do STJ citado pelos autores (fls. 723/758), conforme comprovam os documentos de fls. 762/763. Logo, a Municipalidade já teve ciência do julgado do STJ e já cumpriu a obrigação de fazer no mesmo sentido. Admitido pela própria executada o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça, não pode, neste momento, sustentar a incidência da Lei nº 12.397/97 e passar a descumprir o acórdão transitado em julgado. Contudo, a petição de fls. 3.986/3.987 não demonstra o descumprimento pela executada consistente na incidência da Lei nº 12.397/97, pois admite que a executada vem cumprimento a decisão em doses homeopáticas (fl. 3.986) e diante da quantidade de exequentes nestes autos não é de todo irrazoável a demora para o término do cumprimento da obrigação, que, não existindo impugnação em sentido contrário da parte exequente, vem sendo cumprida desde 29/11/2012 (fl. 1.017). Diante do exposto, não há que se reconhecer o descumprimento da obrigação atribuída à parte executada. 3. Fl. 4.137: Verifico que houve a homologação de sucessivas cessões pela decisão de fls. 3.951/3.952 referente ao crédito pertencente ao credor originário Antenor José dos Santos. Consta ainda que houve a homologação da cessão de 40% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário Antenor José dos Santos, referente aos quinhões de seus herdeiros (fl. 3.951), em favor da cessionária APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15). Instado a se manifestar sobre a cessão (fls. 3.951), o patrono originário quedou inerte. Demonstrada a regularidade, não oposição do patrono originário e homologada as cessões anteriores, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 8% (com ressalva de exclusão dos honorários de sucumbência, os honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), bem como o remanescente de 72% (setenta e dois por cento) pertencentes aos herdeiros Marina dos Santos, Gilda Jose dos Santos Nogueira, Adriana Silva dos Santos, Gisleine Silva dos Santos e Vilma Aparecida da Silva dos Santos, fl. 4.003) do crédito da credora APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 27.662.305/0001-15), em favor do cessionário RODRIGO GABANELLA VASCONCELOS DE REZENDE (CPF: 319.591.118-33, fl. 4.008), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 4.005/4.007, datado de 03/12/2024, protocolado nos autos em 07/12/2024. Anote-se. Anotem-se os patronos do cessionário conforme procuração acostada às fls. 4.004, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 4. Fls. 4.142 e 4.235: O credor originário Crementino Rasquinho constituiu novo patrono e o patrono originário manifestou-se aos autos informando que há contrato honorários advocatícios no percentual de 17% (fls. 4.097/4.100). Considerando que houve o depósito do acordo celebrado pelo credor originário (fl. 2.829) e a manifestação do patrono originário quanto à reserva de honorários, INDEFIRO o levantamento do formulário de fl. 3.984, pois o formulário não ressalva os honorários advocatícios do patrono anterior, solicitando o levantamento total dos valores. Assim, apresente o credor originário novo formulário de mandado de levantamento eletrônico com o desconto dos honorários advocatícios pertencentes aos patronos originários. Ausente a apresentação de formulário, proceda o patrono originário a juntada do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido para que exista o levantamento no valor relativo aos honorários advocatícios no percentual de 17%, conforme requerido às fls. 4.097/4.098. 5. Fls. 4.143/4.146: Manifestem-se os patronos originários (procuração fl. 30) quanto à cessão de crédito (fls. 4.189/4.193) realizada pela credora SILMARA SANCHEZ DE BARROS com a empresa CARVALHO DE FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 5 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 40% (não estando inclusas na cessão as seguintes ressalvas: (i) os honorários sucumbenciais; (ii) 40% (quarenta por cento) do valor do precatório referente à cota parte da herdeira ASSUNÇÃO SANCHES que cedeu seus créditos anteriormente e que não fazem parte desta cessão; (iii) referente aos honorários advocatícios contratuais do patrono de origem, desde que haja a comprovação de sua existência, caso contrário permanecerá reservado nos autos em prol da herdeira do credor de origem; (iv) R$ 30.637,17 (trinta mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) referente ao pagamento prioridade ocorrido em 28/04/2017; (v) R$ 30.637,17 (trinta mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) referente ao pagamento prioridade ocorrido em (29/09/2017); (vi) R$ 113.780,45 (cento e treze mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) referente ao pagamento prioridade ocorrido em 30/11/2020) do crédito da credora SILMARA SANCHEZ DE BARROS (CPF: 257.938.558-40), em favor da cessionária CARVALHO DE FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 07.335.614/001-73), conforme Escritura Pública de Cessão e Aquisição de Precatório acostado às fls. 4.189/4.193, datada de 24/03/2025, protocolado nos autos em 28/03/2025. Anote-se. Anote-se a patrona da cessionária conforme procuração acostada às fls. 4.149, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 6. Fl. 4.204: Requerido o levantamento do depósito parcial pertencente ao credor originário Samuel Gomes da Silva (depósito de fls. 4.217/4.218), o patrono originário manifestou-se no sentido de que há reserva de honorários advocatícios no percentual de 20% e que o credor originário Samuel Gomes da Silva é falecido (fl. 4.233), trazendo aos autos consulta da situação cadastral no qual consta o ano de óbito 2024 (fl. 4.234). Diante da notícia de falecido do credor originário Samuel Gomes da Silva, INDEFIRO o levantamento requerido à fl. 4.219, devendo existir a habilitação de todos os sucessores, bem como a apresentação de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Com a manifestação dos sucessores, tornem-se os autos conclusos para apreciação. No mais, existindo depósito parcial e reserva de honorários, proceda o patrono originário a juntada do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido para que exista o levantamento no valor relativo aos honorários advocatícios no percentual 20%, conforme informado à fl. 4.233. 7. Fls. 4.236/4.239: Manifestem-se os patronos originários (procuração fl. 30) quanto à cessão de crédito (fls. 4.357/4.361) realizada pelas credoras ASSUNÇÃO SANCHES e SILMARA SANCHEZ DE BARROS com a empresa MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 7 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (não estando inclusas na cessão as seguintes ressalvas: a) os honorários sucumbenciais; b) 20% (vinte por cento), referente aos honorários advocatícios contratuais, com a devida comprovação por parte do(s) advogado (s) contratado(s) ou devendo manter-se reservados nos autos para o (a) credor (a) de origem; c) o pagamento realizado pela entidade devedora em 28/04/2017 no valor de R$ 30.637,17 (trinta mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos); d) o pagamento realizado pela entidade devedora em 29/09/2017 no valor de R$ 30.637,17 (trinta mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) e) o pagamento realizado pela entidade devedora em 30/11/2020 no valor de R$ 113.780,45 (cento e treze mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) do crédito das credoras SILMARA SANCHEZ DE BARROS (CPF: 257.938.558-40) e ASSUNÇÃO SANCHEZ (CPF: 176.018.228-18), em favor da cessionária MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO (CNPJ: 46.879.430/0001-26), conforme Escritura Pública de Cessão e Aquisição de Precatório acostado às fls. 4.357/4.361, datado de 17/04/2025, protocolado nos autos em 08/05/2025. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 4.254, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 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  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013136-71.2001.8.26.0053/08 - Precatório - Anacleto Valtorta - - Sandra Maria Arone - - Jair Quintilhano Alves - - Maria Cristina Pedreira Kahwage - - Sylvia Regina Cirullo Junqueira - - Alcenira de Oliveira Silva - - Janete Kinuko Kanashiro - - Oldemburga Pimentel Carneiro - - Niceia Gonçalves - - Araldo Ayres Monteiro Junior - - Francisca Ferreira de Carvalho - - José de Mora - - Antonio José Carvalho Simões - - Rita Alves de Oliveira - - Maria Deogracia da Mota Souza - - Maria Lúcia Isilda Faria de Araújo - - Adevanil Gervaes Farranha - - Sivaldo Marinho dos Santos - - Maria Betânia de Amorim Almeida - - José Aparecido Bertola - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - VISTOS. Fls. 626/630. Diante do informado, manifestem-se as partes interessadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), JOSÉ LEONARDO MARINHO PEREIRA (OAB 512536/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/SP), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004242-42.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alice Costabeli - para fins de intimação - - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Execução nº 2022/004948 Vistos. 1. Fls. Manifeste-se o patrono originário, Dr. Marcelo Torres Motta, OAB/SP 193.762, quanto à cessão de crédito realizada pela coautora ALICE COSTABELI com a cessionária VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ALICE COSTABELI (CPF: 701.661.378-04), em favor da cessionária VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 53.864.827/0001-00), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 125/134, datado de 19/02/2024, protocolado nos autos em 05/03/2024. EP 0310284-51.2020.8.26.0500. Anote-se. Anote-se a patrona da cessionária, Dra. Shirlei Pastrez Nakaoski, OAB/SP 223.564, conforme procuração acostada às fls. 24/26, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 2. Fls. 161/162: Em razão do encaminhamento de ofício pela DEPRE, dando conta da extinção do feito de nº 0310284-51.2020.8.26.0500, decorrente de suposta quitação, e observando-se a existência de regular cessão de direitos creditórios, certifique a z. serventia se já houve o levantamento dos valores pertencentes à exequente, porquanto não há nos autos qualquer indicação de depósito em conta judicial vinculada ao feito. 2.1. Em caso positivo, indicar, ainda, a data e a pessoa que realizou o referido levantamento, abrindo-se, na sequência, vista à cessionária para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 2.2. Em caso negativo, aguarde-se o pagamento do precatório em fila própria. Findos os prazos supra, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055330-22.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.T.L. - - M.T.L. - F.S.L. - H.F.G. - - J.S.D. - Vistos. Fls. 598/599: Trata-se de pedido apresentado pelos terceiro Jaqueline e Heitor, no qual pleiteiam que seja suspensa a avaliação e praceamento até o julgamento da ação de Distrato da compra e venda, ação que tramita nos autos do processo nº 0801490-61.2023.8.12.0049, da Vara Única da Comarca de Agua Clara/MS. Em resposta as exequentes rebateram o pedido, sob o argumento de que já houve Embargos de Terceiro pelos interessados e a ação foi julgada improcedente. Desse modo não há razão para qualquer suspensão, beirando o pedido litigância de má-fé. É o que se apresenta. DECIDO. De fato a questão levada a cabo não produz efeitos contra as credoras destes autos, não havendo razão para a suspensão da avaliação e respectivo praceamento. Ainda que se compreenda a irresignação dos terceiros que buscam também reaver o investimento através da ação de Distrato não é possível suspender esta execução. Fato é que a venda constituiu fraude e não produz efeitos contra as credoras. Indefiro, portanto o pedido. Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da carta precatória que foi protocolada a fls. 573. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS), SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI (OAB 223619/SP), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011183-96.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bernadete Aparecida Gorgonha Horácio dos Santos - - Rodrigo Augusto Horácio dos Santos - - Luiz Horácio dos Santos Júnior - - Alison Rogério Horacio dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - - Valdir Cortezzi Junior - - Lucas Eduardo Bonadio e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes requeridas intimadas, na pessoa de seus advogados, para efetuarem o depósito dos honorários periciais apresentados à fl. 1890, em cumprimento à r. Decisão de fl. 1886, observando-se o teor da certidão de fl. 1912. - ADV: MARISSOL ZAPPAROLI GARCIA MANOEL (OAB 161866/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI (OAB 223619/SP), VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB 28360/SC), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087863-12.2023.8.26.0053/159 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de Lourdes Falleiros - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 156/254 e 264/338: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito, no prazo de 5 dias. O silêncio será considerado como anuência, inclusive com a eventual ausência de valores reservados a título de honorários contratuais. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo a cessão de crédito de Maria de Lourdes Falleiros para D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, datada de 19 de julho de 2024, no percentual de 100% (cem por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 1087863-12.2023.8.26.0053/159, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo a cessão de crédito de D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios para VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (VULTURE FIDC), datada de 23 de julho de 2024, no percentual de 100% (cem por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 1087863-12.2023.8.26.0053/159, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Ciência à entidade devedora. Int. - ADV: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Shirlei Pastrez Nakaoski (OAB 223564/SP), Paulo César Lopes Nakaoski (OAB 223619/SP), Jose Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 1055330-22.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: C. T. L. , M. T. L. - Reqdo: F. de S. L. - Vista às partes para manifestação sobre a petição e documentos do terceiro interessado (fls. 598/612), no prazo de 05 dias.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antoniel Bispo dos Santos Filho (OAB 185164/SP), Shirlei Pastrez Nakaoski (OAB 223564/SP), Otavio Henrique de Castro Bertolino (OAB 243801/SP) Processo 0000404-77.2009.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Vilma de Souza Miranda - Vistos. HOMOLOGO a cessão de crédito de VILMA DE SOUZA MIRANDA para VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, no percentual de 100% do Precatório nº 0101109-75.2024.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Cadastre a cessionária como terceira interessada incluindo seu patrono para que venha a receber intimação pelo DJE tanto neste incidente como no cumprimento de sentença. Int.
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