Shirlei Pastrez Nakaoski
Shirlei Pastrez Nakaoski
Número da OAB:
OAB/SP 223564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJGO, TRF3, TJSP, TST, TRT15
Nome:
SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011183-96.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bernadete Aparecida Gorgonha Horácio dos Santos - - Rodrigo Augusto Horácio dos Santos - - Luiz Horácio dos Santos Júnior - - Alison Rogério Horacio dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - - Valdir Cortezzi Junior - - Lucas Eduardo Bonadio e outro - Vistos. O valor remanescente dos honorários periciais (R$ 2.400,00) deverá ser rateado e depositado pelos requeridos Lucas, Irmandade Santa Casa, Notre Dame Intermedica e Valdir, os quais apresentaram contestação nos autos. Prazo 05 dias. Realizados os depósitos, remetam-se os autos ao perito. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), MARISSOL ZAPPAROLI GARCIA MANOEL (OAB 161866/SP), VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB 28360/SC), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI (OAB 223619/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001691-93.2025.8.26.0189 (processo principal 1004609-87.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Célia Cristina da Silva de Souza - Choperia Bartolomeu Ltda - - Condominio Shopping Center Fernandópolis - FLS 26: INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, E SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, JUNTAR NOVO FORMULÁRIO INDICANDO APENAS UM TIPO DE LEVANTAMENTO. CASO OPTE PELO LEVANTAMENTO POR "PIX" NO CNPJ, DEVERÁ PROVIDENCIAR A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO EM NOME DA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (COM O Nº DA OAB). - ADV: PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI (OAB 223619/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003128-55.2025.8.26.0189 - Monitória - Cheque - Gabriel Gomes Sandrim - G. M. Sisto - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 39/46, habilitação dos procuradores do requerido. Aguarde-se pela contestação (ou eventual decurso de prazo). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI (OAB 223619/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005962-24.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO POLACCHINI Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA DE SOUZA BATISTA - SP398988, MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256, RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAUJO - SP378686, RODRIGO MARTINS SISTO - SP163843, SHIRLEI PASTREZ DE CARVALHO - SP223564 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA - SP209278 ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. Solicitado documento para viabilizar a apuração, a parte que o detém fica desde já notificada a apresentá-lo. Prazo:15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060249-83.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Birolli Filho - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Ricardo de Azevedo Picolin - Me - Vistos. Fls. 315/316: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Oportunamente ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), CAMILA NOGUEIRA ORATI SISTO (OAB 447144/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013318-83.2022.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CARLOS ALBERTO LUSTRE FILHO Advogado do(a) AUTOR: SHIRLEI PASTREZ DE CARVALHO - SP223564 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055330-22.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.T.L. - - M.T.L. - F.S.L. - H.F.G. - - J.S.D. - Vistos. OFICIE-SE juízo deprecado (Comarca de Água Clara-MS, autos da Carta Precatória nº 0800922-11.2024.8.12.0049), com cópia de fls. 649/650 e de fls. 652/656, solicitando as providências do juízo para que seja realizada a avaliação que foi determinada, nomeando-se, se o caso, perito avaliador. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar via e-mail, com urgência. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada, exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI (OAB 223619/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS), SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004148-40.2023.8.26.0037/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geraldo Antunes Soares - COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos. O requerimento de fls. 281 deve ser direcionado ao relator do agravo de instrumento, diante da devolução da matéria (fls. 275/276). Cumpra-se o despacho de fls. 277. Intime-se. - ADV: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), JOAO LUIZ ULTRAMARI (OAB 34995/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0427283-42.1998.8.26.0053/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Francisco Carlos Teixeira Pinto - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - VISTOS. 1. Fls. 344/345: Vista à parte exequente. 2. Fls. 346: Manifeste-se a parte executada em relação ao pedido de fls. 346, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004829-44.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ROSICLER GARCIA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256, RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAUJO - SP378686, RODRIGO MARTINS SISTO - SP163843, SHIRLEI PASTREZ DE CARVALHO - SP223564 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA - SP209278 ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. Solicitado documento para viabilizar a apuração, a parte que o detém fica desde já notificada a apresentá-lo. Prazo:15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.