Celso Antonio Fernandes Junior

Celso Antonio Fernandes Junior

Número da OAB: OAB/SP 223668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Antonio Fernandes Junior possui 159 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) INVENTáRIO (10) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001616-46.2025.5.02.0386 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Osasco na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005301-37.2007.8.26.0048 (048.01.2007.005301) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Center Filtros Santista Ltda - G.A.P.M. - MD Lubrificantes Atibaia LTDA - R.C.E.R.C.A.E. - Fls. 2828/2840: fica a parte exequente cientificada da nova documentação apresentada pela administradora judicial, relativa à apuração do faturamento das empresas executadas no mês de maio de 2025, para manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), FABIO BATISTA DE SOUZA (OAB 124541/SP), RICARDO WEHBA ESTEVES (OAB 98344/SP), BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/SP), MARCOS FERNANDES DE ANDRADE (OAB 133941/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0704473-11.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Denúncia Vazia - MARIA DO CARMO DE SOUZA - MIGUEL LAZARO DE ALMEIDA - Informe a parte autora acerca do cumprimento do acordo homologado, tendo em vista o decurso do prazo convencionado entre as partes. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP), RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002064-95.2024.5.02.0081 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 5 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000190-77.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: GILBERTO OLEGARIO RECLAMADO: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9251 proferido nos autos.   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI   Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista em que foi deferido o parcelamento da execução, nos moldes do art. 916, do CPC, sendo que os valores relativos ao crédito líquido do reclamante e os honorários de sucumbência foram devidamente depositados em Juízo, registrando-se que a parcela de 05/09/2024 quitou os honorários do patrono do autor e parte da contribuição previdenciária do segurado. Restou a satisfação, tão somente, dos honorários periciais, do saldo dos recolhimentos previdenciários e FGTS (depósito em conta vinculada). Em sua petição de Id 836ec8d, o reclamante requer a aplicação da multa de 10% sobre os valores devidos, a ser revertida a seu favor. Considerando que os valores a serem disponibilizados ao reclamante e seu patrono foram quitados a contento, a aplicação da cláusula penal somente ocorreria no caso de inadimplência das parcelas, o que não abrange os recolhimentos previdenciários, honorários periciais e FGTS. Ainda que assim não fosse, os recolhimentos previdenciários e honorários são verbas de terceiros, não passível de aplicação de multa em caso de inadimplência em favor de pessoa diversa da credora legítima, quais sejam, a União e os peritos. Requerimento diverso configuraria enriquecimento sem causa e, até mesmo, litigância de má-fé. Ante o exposto, indefiro a aplicação da multa em favor do reclamante, ficando a parte, desde já, advertida a se abster de requerer auferir valores indevidos sobre crédito de terceiro, sob pena de ser aplicada as penas cabíveis. Ainda, indefiro a expedição de alvará para fins de levantamento do FGTS, por falta de amparo na r. sentença de mérito, in verbis: "Assim, julgo improcedente a pretensão formulada, mantendo a rescisão contratual a pedido do Autor". Diante do exposto, mantenho a sentença de extinção da execução de Id 560335e. Tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000190-77.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: GILBERTO OLEGARIO RECLAMADO: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9251 proferido nos autos.   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI   Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista em que foi deferido o parcelamento da execução, nos moldes do art. 916, do CPC, sendo que os valores relativos ao crédito líquido do reclamante e os honorários de sucumbência foram devidamente depositados em Juízo, registrando-se que a parcela de 05/09/2024 quitou os honorários do patrono do autor e parte da contribuição previdenciária do segurado. Restou a satisfação, tão somente, dos honorários periciais, do saldo dos recolhimentos previdenciários e FGTS (depósito em conta vinculada). Em sua petição de Id 836ec8d, o reclamante requer a aplicação da multa de 10% sobre os valores devidos, a ser revertida a seu favor. Considerando que os valores a serem disponibilizados ao reclamante e seu patrono foram quitados a contento, a aplicação da cláusula penal somente ocorreria no caso de inadimplência das parcelas, o que não abrange os recolhimentos previdenciários, honorários periciais e FGTS. Ainda que assim não fosse, os recolhimentos previdenciários e honorários são verbas de terceiros, não passível de aplicação de multa em caso de inadimplência em favor de pessoa diversa da credora legítima, quais sejam, a União e os peritos. Requerimento diverso configuraria enriquecimento sem causa e, até mesmo, litigância de má-fé. Ante o exposto, indefiro a aplicação da multa em favor do reclamante, ficando a parte, desde já, advertida a se abster de requerer auferir valores indevidos sobre crédito de terceiro, sob pena de ser aplicada as penas cabíveis. Ainda, indefiro a expedição de alvará para fins de levantamento do FGTS, por falta de amparo na r. sentença de mérito, in verbis: "Assim, julgo improcedente a pretensão formulada, mantendo a rescisão contratual a pedido do Autor". Diante do exposto, mantenho a sentença de extinção da execução de Id 560335e. Tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO OLEGARIO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021856-68.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Edson Jose Aparecido - - Elisangela da Cruz Silva - Roberto Iung e outro - Fls. 252/314: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 315/316: Expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor dos honorários periciais, em favor do sr. perito, conforme requerido e nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
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