Celso Antonio Fernandes Junior
Celso Antonio Fernandes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 223668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Antonio Fernandes Junior possui 166 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
INVENTáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002064-95.2024.5.02.0081 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 5 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000190-77.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: GILBERTO OLEGARIO RECLAMADO: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9251 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista em que foi deferido o parcelamento da execução, nos moldes do art. 916, do CPC, sendo que os valores relativos ao crédito líquido do reclamante e os honorários de sucumbência foram devidamente depositados em Juízo, registrando-se que a parcela de 05/09/2024 quitou os honorários do patrono do autor e parte da contribuição previdenciária do segurado. Restou a satisfação, tão somente, dos honorários periciais, do saldo dos recolhimentos previdenciários e FGTS (depósito em conta vinculada). Em sua petição de Id 836ec8d, o reclamante requer a aplicação da multa de 10% sobre os valores devidos, a ser revertida a seu favor. Considerando que os valores a serem disponibilizados ao reclamante e seu patrono foram quitados a contento, a aplicação da cláusula penal somente ocorreria no caso de inadimplência das parcelas, o que não abrange os recolhimentos previdenciários, honorários periciais e FGTS. Ainda que assim não fosse, os recolhimentos previdenciários e honorários são verbas de terceiros, não passível de aplicação de multa em caso de inadimplência em favor de pessoa diversa da credora legítima, quais sejam, a União e os peritos. Requerimento diverso configuraria enriquecimento sem causa e, até mesmo, litigância de má-fé. Ante o exposto, indefiro a aplicação da multa em favor do reclamante, ficando a parte, desde já, advertida a se abster de requerer auferir valores indevidos sobre crédito de terceiro, sob pena de ser aplicada as penas cabíveis. Ainda, indefiro a expedição de alvará para fins de levantamento do FGTS, por falta de amparo na r. sentença de mérito, in verbis: "Assim, julgo improcedente a pretensão formulada, mantendo a rescisão contratual a pedido do Autor". Diante do exposto, mantenho a sentença de extinção da execução de Id 560335e. Tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000190-77.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: GILBERTO OLEGARIO RECLAMADO: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9251 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista em que foi deferido o parcelamento da execução, nos moldes do art. 916, do CPC, sendo que os valores relativos ao crédito líquido do reclamante e os honorários de sucumbência foram devidamente depositados em Juízo, registrando-se que a parcela de 05/09/2024 quitou os honorários do patrono do autor e parte da contribuição previdenciária do segurado. Restou a satisfação, tão somente, dos honorários periciais, do saldo dos recolhimentos previdenciários e FGTS (depósito em conta vinculada). Em sua petição de Id 836ec8d, o reclamante requer a aplicação da multa de 10% sobre os valores devidos, a ser revertida a seu favor. Considerando que os valores a serem disponibilizados ao reclamante e seu patrono foram quitados a contento, a aplicação da cláusula penal somente ocorreria no caso de inadimplência das parcelas, o que não abrange os recolhimentos previdenciários, honorários periciais e FGTS. Ainda que assim não fosse, os recolhimentos previdenciários e honorários são verbas de terceiros, não passível de aplicação de multa em caso de inadimplência em favor de pessoa diversa da credora legítima, quais sejam, a União e os peritos. Requerimento diverso configuraria enriquecimento sem causa e, até mesmo, litigância de má-fé. Ante o exposto, indefiro a aplicação da multa em favor do reclamante, ficando a parte, desde já, advertida a se abster de requerer auferir valores indevidos sobre crédito de terceiro, sob pena de ser aplicada as penas cabíveis. Ainda, indefiro a expedição de alvará para fins de levantamento do FGTS, por falta de amparo na r. sentença de mérito, in verbis: "Assim, julgo improcedente a pretensão formulada, mantendo a rescisão contratual a pedido do Autor". Diante do exposto, mantenho a sentença de extinção da execução de Id 560335e. Tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO OLEGARIO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021856-68.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Edson Jose Aparecido - - Elisangela da Cruz Silva - Roberto Iung e outro - Fls. 252/314: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 315/316: Expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor dos honorários periciais, em favor do sr. perito, conforme requerido e nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010227-98.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008315-66.2025.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sunset do Brasil Comercio Importação e Exportação Ltda - - Alberto Gerardo Uliarte - - Amelia Perona de Uliarte - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1. Inicialmente, comunica-se o apensamento dos presentes autos à Execução de Título Extrajudicial de número 1008315-66.2025.8.26.0020. Comunica-se, outrossim, a anotação do patrono da embargada para que seja devidamente intimado acerca dos presentes autos. 2. Providenciem os embargantes instrumentos de procuração devidamente firmados, uma vez que somente a embargante Sunset do Brasil colacionou aos autos instrumento de procuração. 3. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art.98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte embargante à efetiva comprovação da necessidade, devendo trazer aos autos seus livros contábeis, o balanço patrimonial negativo e outros documentos que entenda necessários para demonstração de seu direito, no prazo de 15 dias. Quanto aos embargantes pessoas físicas, faz-se necessário que colacionem aos autos as últimas declarações de imposto de renda encaminhadas à Receita Federal, certidão Registrato de contas bancárias ativas, bem como extratos bancárias referentes aos últimos três meses. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado e cancelamento da presente ação, sem nova intimação. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002369-09.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1009944-56.2017.8.26.0020) (processo principal 1009944-56.2017.8.26.0020) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Rpr Construções-me - - Expedito Pereira dos Santos - Lorena Viviana Uliarte Pedro - - Alberto Gerardo Uliarte e outros - Vistos. Fls. 174: Expeça-se carta de citação no endereço indicado às fls. 159/160. Int. - ADV: LARISSA MARCONDES PARISE (OAB 329788/SP), LARISSA MARCONDES PARISE (OAB 329788/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078865-48.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daymon Carvalho Rebac - C A Munhoz Automoveis Me - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 306453/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)