Sharon Yuri Perusso Horikawa

Sharon Yuri Perusso Horikawa

Número da OAB: OAB/SP 223868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sharon Yuri Perusso Horikawa possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0082844-62.2021.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALCIDES FRANCISCO Advogado do(a) AUTOR: SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA - SP223868 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031319-47.2004.8.26.0001 (001.04.031319-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Henrique Guariglio - - Paulo Fábio Guariglio - - Barbara Dawana Missio Guariglio - - Juliana Carolina Silvestre Guariglio - - Marcelo Alexandre Guariglio - - Luanda Wanessa Bondezan Guariglio - - Matthaeus Simonetti Guatura Guariglio - - Andre Luiz Guariglio - - Tanio Jairo Boscolo Barbosa Macedo - - Danielle Cristina Almeida - - Flávia Ferreira de Andrade - - Maria Cleuza Zigniani - - Acacia Mercantil Madeireira Ltda. - - Sandra Maria Silvestre e outros - Fernanda Fernandes Gallucci - Pascoalino da Silva - Espolio - Ruy Brito de Oliveira Pedroza - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA - Vistos. Por se tratar de autos finalizados (sentença de fls. 2133/2135), e uma vez que as petições exibidas pela inventariante dativa se referem a questões que extrapolam os autos da sucessão, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP), HELIO BELISARIO DE ALMEIDA (OAB 222542/SP), CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO (OAB 211043/SP), FABIO JOAO BASSOLI (OAB 109568/SP), NEUSA SILMARA DOS SANTOS (OAB 132656/SP), LUIZ CELSO DOMINGUES (OAB 13670/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP), PAULO JACOB ROSAN (OAB 196897/SP), ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA (OAB 200134/SP), SERGIO DE SOUZA COELHO (OAB 200290/SP), CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA BUELLONI (OAB 204409/SP), CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO (OAB 211043/SP), CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO (OAB 211043/SP), CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO (OAB 211043/SP), EDSON GARCIA (OAB 71953/SP), ELENICE HASS DE OLIVEIRA PEDROZA (OAB 32339/PR), JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 269737/SP), SORAYA CASSEB BAHR (OAB 62676/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP), MARIA JOSE SOARES DE FREITAS (OAB 49035/SP), EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB 46977/SP), EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB 46977/SP), FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098925-39.2022.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.S.T. - A.S.T. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Desnecessárias providências nos termos do Provimento CG nº 29/21, eis que as custas processuais já foram pagas pela parte requerente, sucumbente. Fls. 316/317: assiste razão ao peticionário. Torno sem efeito o trecho do último parágrafo da sentença de fls. 201/203 referente à indicação de que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 274366/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 252317/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018259-26.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Alphaview Bairro Privativo - Aquila Barbosa de Novaes - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. A fim de instruir a petição juntada às fls. 629, comprove a Caixa Econômica Federal a arrematação noticiada, em favor da terceira indicada, no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ALESSANDRA DE SOUZA DIAS (OAB 247337/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004661-52.2024.8.26.0011 (processo principal 1010419-97.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.L.S.P. - B.G.S.P. - Vistos. Fls. 73: Para a expedição da certidão do artigo 828, do CPC, apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. Após, expeça-se a z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 15143/DF), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002738-97.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Fls. 256 - comprovante de pagamento integral. Fls. 271 - O exeqüente declara satisfeita a obrigação ante a liquidação do débito pela executada, requerendo, por conseguinte a extinção do presente feito. Ante a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a execução e em conseqüência o presente feito, com fundamento no artigo 924 inciso II do Novo Código de Processo Civil. Fls. 281/282 comprovante de retirada da restrição no prontuário dos veículos. No mais, notifique-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado e pela Imprensa Oficial ao pagamento da taxa judiciária de 1% sobre o valor do débito liquidado, em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que decorridos, expeça-se certidão. As custas finais do processo pertencem ao Estado e são próprios da Execução, as quais se não pagas, gera a inscrição na dívida ativa, e que deverão ser recolhidas pelo executado. Caso não recolhidas, expeça-se certidão. Cumpridas as determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002738-97.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Fls. 256 - comprovante de pagamento integral. Fls. 271 - O exeqüente declara satisfeita a obrigação ante a liquidação do débito pela executada, requerendo, por conseguinte a extinção do presente feito. Ante a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a execução e em conseqüência o presente feito, com fundamento no artigo 924 inciso II do Novo Código de Processo Civil. Fls. 281/282 comprovante de retirada da restrição no prontuário dos veículos. No mais, notifique-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado e pela Imprensa Oficial ao pagamento da taxa judiciária de 1% sobre o valor do débito liquidado, em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que decorridos, expeça-se certidão. As custas finais do processo pertencem ao Estado e são próprios da Execução, as quais se não pagas, gera a inscrição na dívida ativa, e que deverão ser recolhidas pelo executado. Caso não recolhidas, expeça-se certidão. Cumpridas as determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
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