Regis Correa Dos Reis

Regis Correa Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 224032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT2, TJRJ, STJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: REGIS CORREA DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1000664-15.2018.5.02.0321 AGRAVANTE: ELIEL LIMA SILVA AGRAVADO: TAMARA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:5cd1f5a. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DAS CARNES GUARULHOS EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1000664-15.2018.5.02.0321 AGRAVANTE: ELIEL LIMA SILVA AGRAVADO: TAMARA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:5cd1f5a. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAVID MICHEL CEZAR
  4. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016279/SP (2025/0242379-4) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : REGIS CORREA DOS REIS ADVOGADO : RÉGIS CORREA DOS REIS - SP224032 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO ANTONIO MOREIRA MENDES CORRÉU : CARMEM GLICERIA RIBEIRO IANNACE CORRÉU : CICERO DE SOUSA FREIRE CORRÉU : BRUNO RODRIGUES GOUVEA CORRÉU : NAILTON MENDES MERCES CORRÉU : GILBERTO LAURIANO JUNIOR CORRÉU : ESTACIO CARVALHO MERCES CORRÉU : PEDRO CAIO BARROS DOS SANTOS CORRÉU : ROBERTO LUIZ DA FONSECA CORRÉU : TATHIANA DA FONSECA ELEUTERIO CORRÉU : BRUNO D AMICO CORRÉU : FERNANDO D AMICO CORRÉU : ELISANGELA FERREIRA DA FONSECA CORRÉU : ANDERSON ROBERTO DE OLIVEIRA CORRÉU : LUANA ANDRADE DE SOUZA CORRÉU : JULIANA DA FONSECA DE OLIVEIRA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCELO ANTONIO MOREIRA MENDES, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão preventiva do paciente decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 1º, § 1º, e 2º, caput, da Lei 12.580/2013 c/c 29, caput, do Código Penal, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto: a) não há indícios suficientes de autoria da prática delitiva; b) não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP; c) a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea e amparada na mera gravidade abstrata do delito; d) revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001655-84.2025.4.03.6317 / CECON-Santo André AUTOR: MARIA BELMIRA QUEIROZ DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: REGIS CORREA DOS REIS - SP224032 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista que a proposta de acordo formulada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS foi aceita pela parte autora, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se por meio eletrônico o INSS (Central Especializada de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ/SR I) para cumprimento da obrigação de fazer pactuada no acordo celebrado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Cumprida a aludida obrigação de fazer, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para apuração do valor das prestações vencidas. Apresentada a planilha de cálculo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011032-38.2013.8.26.0554 (055.42.0130.011032) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.C.M. - Vistos. 1 - Cuida-se de processo físico convertido agora no formato digital pela Empresa Iron após solicitação de desarquivamento, conforme petição digitalizada e coligida as fls. 359/363. 2 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital considerando que o processo em sua forma física permanece arquivado junto à Empresa Iron, sendo desnecessário o seu desarquivamento. 3 - A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 4 - Aguarde-se manifestação do interessado por dez dias. 5 - No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV: REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008177-86.2024.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.V. - R.A.C. - Vistos. 1. Indefiro o pedido de concessão do beneficios da justiça gratuita ao réu, visto que, a despeito de auferir renda mensal equivalente a, aproximadamente, dois salários mínimos, recebeu recentemente quase cem mil reais de verbas rescisórias, o que o torna, ao menos momentaneamente, plenamente capaz financeiramente de fazer frente às custas e despesas processuais. 2. Com relação aos pedidos de modificação dos alimentos provisórios deduzidos por ambas as partes, é de ser acolhido o pedido da parte autora. Com efeito, o réu demonstrou auferir rendimentos líquidos de, aproximadamente, três mil reais mensais e, a despeito de, em tese, prestar auxílio material a suas outras duas filhas, não demonstrou possuir outros gastos para sua mantença. Assim, considerando que os custos para exercício dos cuidados com uma criança de menos de um ano são consideráveis e que o réu possui maior capacidade financeira para prestar alimentos, MAJORO os alimentos provisórios para 25% dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de emprego formal, e para meio salário mínimo, para a hipótese de desemprego ou trabalho informal. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, por OFÍCIO ao empregador, cujo encaminhamento caberá à parte interessada. 3. Encaminho as partes para SESSÃO DE MEDIAÇÃO, a qual será realizada presencialmente na sala 119 no Fórum da Vila Prudente (Av. Sapopemba, 3.740, Vila Diva, São Paulo, CEP 03345-000) no dia 23 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos. Fixo a remuneração do(a) mediador(a) nomeado(a) de acordo com o patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, publicada em 23 de fevereiro de 2024 no DJE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA/VALOR DA HORA: a) Até R$ 65.685,00 - R$ 78,82; b) R$ 65.685,01 a R$ 131.368,00 - R$ 105,10; c) R$ 131.368,01 a R$ 328.442,00 - R$ 157,64; d) R$ 328.442,01 a R$ 656.843,00 - R$ 289,01; e) R$ 656.843,01 a R$ 1.313.685,00 - R$ 433,51; f) R$ 1.313.685,01 a R$ 2.627.371,00 - R$ 578,03; g) R$ 2.627.371,01 a R$ 13.136.858,00 - R$ 722,54; g) acima de R$ 13.136.858,01 - R$ 919,57. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), por meio de deposito em conta corrente a ser fornecida pelo(a) mediador(a), ou através de PIX, no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de certidão em favor do mediador(a). Esclarece-se que, caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, a parte contrária arcará com o custeio total da mediação. 4. As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso a ausência seja injustificada, a parte atentará contra a dignidade da justiça; consequentemente, será imposta multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 8°, do CPC). 5. Caso não haja acordo, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP), REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006734-03.2013.8.26.0554 (apensado ao processo 0011032-38.2013.8.26.0554) (055.42.0130.006734) - Separação de Corpos - Tutela Provisória - Carolina Piva Cometti Macedo - "Vistos. 1 - Cuida-se de processo físico em apenso convertido agora no formato digital pela Empresa Iron após solicitação de desarquivamento nos autos de divórcio n. 0011032-38.2013.8.26.0554, conforme petição digitalizada e coligida as fls. 29/33. 2 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital considerando que o processo em sua forma física permanece arquivado junto à Empresa Iron, sendo desnecessário o seu desarquivamento. 3 - A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 4 - Aguarde-se manifestação do interessado por dez dias. 5 - No silêncio, retornem ao arquivo. Int." - ADV: REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
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