Ricardo Peruche Ribeiro

Ricardo Peruche Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 224038

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: RICARDO PERUCHE RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000454-53.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claudenir Antonio Trevizan - Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025 Processo n° 5003300-74.2020.4.03.6106 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FERNANDES AMADEU - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000131-77.2025.8.26.0396 (processo principal 1000963-69.2020.8.26.0396) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Leandro Tadeu Lança Sociedade de Advogados - Mateus David Cantareli Ashkar - Ciência à credora do resultado negativo da pesquisa eletrônica de fls. 50-53, devendo se manifestar em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DENIS ORTIZ JORDANI (OAB 222729/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000003-57.2025.8.26.0396 (processo principal 1000963-69.2020.8.26.0396) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Nathiely Regina de Moraes Arruda - Mateus David Cantareli Ashkar - Ciência à credora do resultado negativo da pesquisa eletrônica de fls. 55-58, devendo se manifestar em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DENIS ORTIZ JORDANI (OAB 222729/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003300-74.2020.4.03.6106 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FERNANDES AMADEU - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003300-74.2020.4.03.6106 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FERNANDES AMADEU - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002033-09.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia de Souza Lopes - Pedro dos Santos Martins - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA MARQUES (OAB 70238/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), VICTORIA AGUERA SOUZA (OAB 491905/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007233-78.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1006145-39.2024.8.26.0576) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - S.R.P.F.E.S.P. - E.C.S.O. - - E.P.S. - - S.E.T. - - J.V.G.P. - - A.C.F. - - S.F.S.Q.F. - - B.J.D.S. - - W.H.D.S. - - F.C.F.S. - - C.C.T. - - E.S. - - W.J.S. - - M.C.D. - - M.A.D. - - F.L.V. - - C.H.N.R. - - R.H.F.S. - - A.H.S.S. - - N.G.S.J. - - C.S.C. - - G.R.C.V. - - L.P.L. - - C.E.D.S. - - C.S.S. - - J.L.S. - - R.M. - - V.V.R. - - J.R.S. - - M.J. - - I.S.D. e outros - J.C.G. - - C.H.S.B. - Vistos. Fls. 2959/2974: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA, atualmente segregado cautelarmente desde 21 de maio de 2025, em decorrência de mandado de prisão expedido nos autos da denominada "Operação Atelis", sob a alegação de suposta participação em organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. A defesa sustenta, em síntese: fragilidade dos indícios de participação do requerente na suposta organização criminosa; ausência de provas concretas de sua participação efetiva nos delitos; presença de predicados pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho lícito, primariedade); desnecessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública ou da instrução criminal; possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público, em manifestação às fls. 3000/3007, opinou pelo INDEFERIMENTO integral do pedido, demonstrando que: 1) BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA não é mero ator periférico, mas possui papel ativo e operacional dentro do "Núcleo Divino", liderado por seu tio MARCO ANTONIO DIVINO; 2) Possui ligação direta com o EVENTO 01 (prisão de EDSON JUNIO MIRANDA, ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA e ANA CAROLINA DAREZZO FERREIRA), inclusive com troca de número telefônico três dias após o flagrante; 3) Teve atuação direta no tráfico de drogas flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual (TOR) em 10/04/2024 (EVENTO 03); 4) Mantém contato direto com CARLOS EDUARDO DONDA, que trabalha como "Uber" em seu veículo Hyundai HB20; 5) As interceptações telefônicas evidenciam sua participação ativa na logística criminosa. Analisando detidamente os autos, verifico que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A materialidade dos crimes investigados na "Operação Atelis" restou cabalmente demonstrada através de: prisões em flagrante com apreensão de grandes quantidades de entorpecentes; interceptações telefônicas autorizadas judicialmente; investigação financeira detalhada; representação da Autoridade Policial Federal fundamentada. Os indícios de autoria quanto ao requerente são robustos, destacando-se: participação ativa na organização criminosa familiar denominada "Núcleo Divino"; envolvimento direto nos eventos criminosos apurados; interceptações telefônicas demonstrando conhecimento e participação nas atividades ilícitas. A prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, considerando: a gravidade concreta dos delitos (organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais); o alto grau de organização e profissionalização da atividade criminosa; a periculosidade evidenciada pela estrutura da organização criminosa; o potencial lesivo das condutas para a sociedade. A liberdade do investigado pode comprometer a instrução criminal, considerando: a complexidade da organização criminosa investigada; o risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas; a necessidade de preservar a integridade das investigações em curso. As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos representados pela liberdade do investigado, tendo em vista: a gravidade e complexidade dos delitos investigados; a estrutura organizacional da qual faz parte; o histórico de envolvimento em atividades criminosas demonstrado nas investigações; a necessidade de preservação da ordem pública e econômica. Ante o exposto, pelos fundamentos acima articulados e considerando a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA. Int. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), EDISON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 18255/MT), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), FABIANA BARBIERI CARNEIRO (OAB 13705/MT), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), CINTIA CARINA DE SOUZA (OAB 355688/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), TALITA DANKLE FELICIANO (OAB 369592/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), HULGO MOURA MARTINS (OAB 4042/RO), NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), ROBERTO HENRIQUE DA SILVA BARROS (OAB 497271/SP), AMANDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 31538O/MT), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), HELEN KAROLINE ZAN SANTANA (OAB 9769/RO), JANAINA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA (OAB 12533/MT), EDMAR ALVES BARRETO (OAB 30062O/MT), ROBERTO CARLOS MAILHO (OAB 3047/RO), BRUNA APARECIDA DOS SANTOS E SOUZA (OAB 35776/MT), MAYRA TAIS DE PAULA RONDENA (OAB 34344/MT), ANDRE PEREZ FILHO (OAB 415556/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA (OAB 479147/SP), ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES (OAB 436635/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 460260/SP), JAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 467697/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), JOSE VIGNA FILHO (OAB 150976/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELOY VETORAZZO VIGNA (OAB 232191/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007233-78.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1006145-39.2024.8.26.0576) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - S.R.P.F.E.S.P. - E.C.S.O. - - E.P.S. - - S.E.T. - - J.V.G.P. - - A.C.F. - - S.F.S.Q.F. - - B.J.D.S. - - W.H.D.S. - - F.C.F.S. - - C.C.T. - - E.S. - - W.J.S. - - M.C.D. - - M.A.D. - - F.L.V. - - C.H.N.R. - - R.H.F.S. - - A.H.S.S. - - N.G.S.J. - - C.S.C. - - G.R.C.V. - - L.P.L. - - C.E.D.S. - - C.S.S. - - J.L.S. - - R.M. - - V.V.R. - - J.R.S. - - M.J. - - I.S.D. e outros - J.C.G. - - C.H.S.B. - Vistos. Fls. 2959/2974: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA, atualmente segregado cautelarmente desde 21 de maio de 2025, em decorrência de mandado de prisão expedido nos autos da denominada "Operação Atelis", sob a alegação de suposta participação em organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. A defesa sustenta, em síntese: fragilidade dos indícios de participação do requerente na suposta organização criminosa; ausência de provas concretas de sua participação efetiva nos delitos; presença de predicados pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho lícito, primariedade); desnecessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública ou da instrução criminal; possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público, em manifestação às fls. 3000/3007, opinou pelo INDEFERIMENTO integral do pedido, demonstrando que: 1) BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA não é mero ator periférico, mas possui papel ativo e operacional dentro do "Núcleo Divino", liderado por seu tio MARCO ANTONIO DIVINO; 2) Possui ligação direta com o EVENTO 01 (prisão de EDSON JUNIO MIRANDA, ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA e ANA CAROLINA DAREZZO FERREIRA), inclusive com troca de número telefônico três dias após o flagrante; 3) Teve atuação direta no tráfico de drogas flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual (TOR) em 10/04/2024 (EVENTO 03); 4) Mantém contato direto com CARLOS EDUARDO DONDA, que trabalha como "Uber" em seu veículo Hyundai HB20; 5) As interceptações telefônicas evidenciam sua participação ativa na logística criminosa. Analisando detidamente os autos, verifico que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A materialidade dos crimes investigados na "Operação Atelis" restou cabalmente demonstrada através de: prisões em flagrante com apreensão de grandes quantidades de entorpecentes; interceptações telefônicas autorizadas judicialmente; investigação financeira detalhada; representação da Autoridade Policial Federal fundamentada. Os indícios de autoria quanto ao requerente são robustos, destacando-se: participação ativa na organização criminosa familiar denominada "Núcleo Divino"; envolvimento direto nos eventos criminosos apurados; interceptações telefônicas demonstrando conhecimento e participação nas atividades ilícitas. A prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, considerando: a gravidade concreta dos delitos (organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais); o alto grau de organização e profissionalização da atividade criminosa; a periculosidade evidenciada pela estrutura da organização criminosa; o potencial lesivo das condutas para a sociedade. A liberdade do investigado pode comprometer a instrução criminal, considerando: a complexidade da organização criminosa investigada; o risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas; a necessidade de preservar a integridade das investigações em curso. As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos representados pela liberdade do investigado, tendo em vista: a gravidade e complexidade dos delitos investigados; a estrutura organizacional da qual faz parte; o histórico de envolvimento em atividades criminosas demonstrado nas investigações; a necessidade de preservação da ordem pública e econômica. Ante o exposto, pelos fundamentos acima articulados e considerando a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA. 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  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000590-58.2025.8.26.0306 (processo principal 1502160-27.2022.8.26.0559) - Recurso em Sentido Estrito - Fato Atípico - MARIA RAIMUNDA LIMA - Vistos. Traslade-secópia destes autos para o processo principal nº 1502160-27.2022.8.26.0559, prosseguindo-se naqueles, conforme disposto no art. 583, II do CPP. Após, arquive-se este incidente com as anotações de praxe. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
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