Ricardo Peruche Ribeiro
Ricardo Peruche Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 224038
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome:
RICARDO PERUCHE RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014763-09.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - I.C.S. - 1. Decido parcialmente o mérito, para decretar o divórcio do casal, com fundamento no artigo 356, inciso I, do CPC. Emenda constitucional n. 66/2010, alterou a redação do parágrafo 6º, do art. 226, da CF/88, passando a vigorar da seguinte forma: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Não há mais necessidade do preenchimento de qualquer requisito, nem ao menos o temporal ou mesmo perquirir culpa; basta a manifestação do desejo de por término ao casamento, conforme expressamente manifestado pelo autor, com a anuência da requerida. Pelo exposto, decreto o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da CF, com a redação conferida pela EC n. 66/2010, passando a requerida a usar o nome de solteira. Preclusa a decisão, expeça-se mandado de averbação. 2. O casamento foi realizado pelo regime legal da comunhão parcial dos bens. Assim, comunicam-se os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento, não se discutindo maior ou menor esforço dos cônjuges. Não divergem as partes as partes, na medida que alegado pelo autor e confirmado pela requerida, a existência e a aquisição na constância do casamento dos seguintes bens: (i) APARTAMENTO Nº 21 situado no segundo andar do Residencial Amaranto, com acesso pelo nº 52 da Rua André Ritucci. Estão separados de fato desde janeiro de 2016. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, sob o contribuinte nº 003.020.058.005, objeto da Matrícula nº 97.932, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo; (ii) 2. APARTAMENTO DUPLEX Nº 31 situado no terceiro andar e na cobertura do Residencial Amaranto, com acesso pelo nº 52 da Rua André Ritucci. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, sob o contribuinte nº 003.020.058.007, objeto da Matrícula nº 97.934 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Desta forma, referidos bens ficam partilhados na proporção de 50% para cada parte. Até a extinção do condomínio por eventual venda dos bens, as despesas de condomínio (caso desocupados) e IPTU (obrigação propter rem) devem ser partilhadas em 50% para da parte. Eventual pedido de fixação de aluguel pela ocupação exclusiva do bem comum e extinção do condomínio deverá ser deduzido em ação própria. Pelo exposto, ficam partilhados na proporção de 50% para cada parte: (i) APARTAMENTO Nº 21 situado no segundo andar do Residencial Amaranto, com acesso pelo nº 52 da Rua André Ritucci. Estão separados de fato desde janeiro de 2016. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, sob o contribuinte nº 003.020.058.005, objeto da Matrícula nº 97.932, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo; (ii) 2. APARTAMENTO DUPLEX Nº 31 situado no terceiro andar e na cobertura do Residencial Amaranto, com acesso pelo nº 52 da Rua André Ritucci. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, sob o contribuinte nº 003.020.058.007, objeto da Matrícula nº 97.934 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Preclusa a decisão, expeça-se formal de partilha, caso requerido. 3. As partes anuem quanto a fixação da guarda compartilhada da menor M. C. S., em 26/01/2013. Na guarda compartilhada, como observa Tânia da Silva Pereira, mesmo mantida a residência fixa do menor com um dos genitores, os filhos são assistidos por ambos, cabendo-lhes a decisão conjunta sobre a educação, instrução, saúde e lazer dos infantes (in Da Criança e do Adolescente, 2ª ed., Renovar, 2008, p. 396). Colhe-se da lei que o compartilhamento significa a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (art. 1.583, par. 1º, do CC). Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, no que se refere à guarda compartilhada da menor, com o que anuiu o DD. Curador Geral (fls. 222/224). 4. Fls. 226/231. Há pedido de tutela de urgência com relação ao regime de convivência da genitora à filha menor. É imprescindível ao deslinde do feito que a menor conviva com a genitora, ainda que por meio de chamadas de vídeo. Assim, deverá a genitora ter contato com a filha por videoconferência, às quartas-feiras e aos sábados, a partir das 18h (considerado o horário da cidade do México, onde reside a adolescente, e o fuso horário pertinente - 21h, no Brasil), por tempo que atender exclusivamente à conveniência e interesse da menor e da genitora, enquanto proveitoso o contato, por intermédio da plataforma que melhor atender aos interesses dos envolvidos (teams, whatsapp, zoom ou outra). Para tanto, deverão as partes fornecer nos autos, no prazo de 48 horas, endereços de e-mail e números de telefones, a fim viabilizar os contatos. Caberá à genitora os agendamentos pertinentes ou a realização do contato por qualquer dos meios eleitos. Caberá ao genitor ou à terceira pessoa, responsável pelos cuidados com a menor, garantir equipamento adequado e ambiente silencioso e sem interferências, que propicie e estimule a conversa entre mãe e filha. 5. Manifeste-se o autor se concorda com o regime de convivência proposto pela requerida (fls. 166/168, itens 42 e 43). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: VALERIA GALVAO FREIRE (OAB 107057/SP), VICTORIA AGUERA SOUZA (OAB 491905/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503063-83.2022.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Economia Popular - JONATAN MARTINS PACHECO - - CÉSAR TONELOTTI JÚNIOR e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, em sede de Resposta à Acusação, os réus requereram, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, sob o argumento de que o crime imputado encontra-se prescrito, considerando o dia 28/08/2020 a data da consumação, a pena máxima de 02 anos e a ausência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. No presente caso, a prescrição da pretensão punitiva verifica-se em quatro anos, já que o máximo da pena do crime em tela é de dois anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal. Depreende-se dos autos que a prática do ato relacionado ao crime (obtenção de ganhos) se protrai no tempo, considerando-se a data da ocorrência o dia 01/07/2022 (Boletim de Ocorrência às fls. 05/06). Diante do exposto, descabida a alegação de prescrição da pretensão punitiva no presente caso. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 157623/RJ), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023365-92.2009.8.26.0576 (576.01.2009.023365) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano Renato de Andrade Golfetti - Dinamica Turismo Limitada - - Santa Aparecida Transportadora Turistica Limitada - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos. Defiro o acesso ao Sistema RENAJUD para pesquisa e bloqueio de transferência de veiculos registrados em nome da parte executada, caso existam. Sobre os veículos para os quais forem localizadas quaisquer restrições, determino que elas sejam juntadas no processo, a fim do exequente se manifestar sobre a viabilidade da efetivação da penhora sobre o bem. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, a fim de dar real e efetivo andamento ao processo, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se - ADV: LAERTE SILVERIO (OAB 97410/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB 171578/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005626-47.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Jordani & Peruche Ribeiro Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 536) EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004484-08.2025.8.26.0576 (processo principal 1028771-57.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sandra Maria Cheneri - Vistos. Diante do termo de renúncia apresentado à fl. 83, manifeste-se a Fesp. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), SAMUEL HENRIQUE SILVA MARQUES (OAB 452918/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503063-83.2022.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Economia Popular - JONATAN MARTINS PACHECO - - CÉSAR TONELOTTI JÚNIOR e outros - Vistos. 1) Do desmembramento e da suspensão do processo em relação ao réu J. M. P., acima qualificado O acusado J. M. P. acima qualificado não foi localizado para citação pessoal, e, sendo citado por edital, não constituiu defensor. Assim, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, bem como do decurso do prazo prescricional em relação ao acusado J. M. P. acima qualificado, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.271/1996 e a inteligência da Súmula 415 do C. Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do parágrafo único do artigo 396 do Código de Processo Penal, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do réu ou do seu defensor constituído. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, providencie a serventia novas diligências no sentido de localização do réu. Providencie a serventia a elaboração do cálculo prescricional, tendo por base a pena máxima cominada a cada artigo imputado ao réu na denúncia, in abstrato. Se não houver impugnação do cálculo da prescrição, fica desde já homologado. Comunique-se ao IIRGD. Por fim, para melhor dinâmica processual, providencie-se o desmembramento dos autos em relação ao réu J. M. P. acima qualificado. Intime-se. 2) Da ratificação da denúncia e da designação de audiência de instrução e julgamento em relação aos demais réus: Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação por meio de defensor (fls. 548/551). Não é o caso de absolvição sumária, já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela Defesa não trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 12/11/2025 , às 14:00 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP.; Diante disso: Intimem-se e/ou requisitem-se os réus, a(s) testemunha(s), a(s) vítima(s), o(s) advogado(s) e o Ministério Público a fim de que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, telefone e e-mail para que sejam enviados os respectivos links para a participação na audiência designada. A pessoa que não possuir acesso a meio virtual hábil para recebimento do link, desde já, considera-se intimado para comparecer presencialmente (no Fórum da Comarca de Mirassol - Sala de Audiência do 3º Ofício Judicial) para participação na audiência, no dia e horário designados, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre o interesse em fazer audiência presencial, consignando-se que no silêncio a audiência será virtual, nos termos supramencionados. Não houve pedido de justiça gratuita. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 157623/RJ), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504261-15.2024.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MAURO SERGIO VELOSO DOS SANTOS - JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para absolver o réu MAURO SÉRGIO VELOSO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes. CIÊNCIA AO MP. P.I. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038224-71.2024.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ana Reni Bortoleto - Josemelrem da Silva Santos - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e, consequentemente, DECRETAR o despejo e CONDENAR a parte ré no pagamento dos alugueres e acessórios vencidos desde fevereiro/2024 até a efetiva desocupação do imóvel e entrega das chaves. Sobre os débitos incidirão: juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, correção monetária pelo IGP-M, incidente sobre cada parcela a partir de seu respectivo vencimento e multa moratória de 20%, de incidência única sobre o total do débito vencido. Derrotada em maior proporção, condeno a parte ré no pagamento de 80% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 15% sobre o total da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça às partes. Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 20% das custas e despesas processuais, além de honorários ora arbitrados, por equidade (art. 85, § 8º, CPC) em R$ 1.400,00. Para a hipótese da desocupação ainda não ter ocorrido, assinalo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Havendo requerimento específico e recolhimento das diligências (se o caso), servirá a presente sentença como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para que o(a)(s) locatário(a)(s) desocupe(m) o imóvel em 15 dias (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei nº 8.245/91), autorizada a retenção do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. Decorrido o prazo (art. 65 da Lei nº 8.245/91), o Sr. Meirinho deverá retornar ao imóvel, sem nova determinação deste juízo e, constatando que ainda se encontra ocupado, proceder ao DESPEJO COERCITIVO, deixando-o livre de pessoas e coisas, competindo à parte autora providenciar os meios necessários para o fiel cumprimento da medida. Constatando-se eventual abandono, deverá lavrar auto circunstanciado e imitir a parte autora na posse do imóvel. Se necessário for, ficam desde já deferidos o reforço policial e o arrombamento para a efetivação dodespejocoercitivo, servindo apresentesentença, por cópia assinada física ou digitalmente, também como OFÍCIO de solicitação ao BPM local. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), SINOMAR DE SOUZA CASTRO (OAB 238365/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041446-47.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valéria Cristina Barco Azeredo Muller - Ordem nº: 2024/002082 - Vistos. Esclareça a parte autora se o valor empréstimo de dezembro/2023 foi devolvido à instituição financeira, em 05 dias. Int. - ADV: VICTORIA AGUERA SOUZA (OAB 491905/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)