Rosinalva Stecca Silveira
Rosinalva Stecca Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 224045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT1, TRT15, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ROSINALVA STECCA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003595-27.2024.8.26.0526 - Monitória - Pagamento - Hotel Kaskata de Salto Ltda Me - Samora & Mendo - Transportes Internacionais Ltda - Diante do retro certificado, determino ao cartório que verifique a existência de custas devidas. Acaso negativo, à fila de processos arquivados. Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora das custas possua advogado nos autos. O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida ao valor do débito (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15). Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes. Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 486/2024; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), FERNANDO MARTINS SIEIRO (OAB 269314/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005455-63.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba CRIANÇA INTERESSADA: L. V. D. S. REPRESENTANTE: REGINALDO DE SOUZA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAIS SILVEIRA - SP407613, ROSINALVA STECCA SILVEIRA - SP224045, VICTOR CAPELETTI SILVEIRA BALDY - SP448200, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Reputo presente o interesse de agir, uma vez que a parte autora efetuou o requerimento administrativo. Passo à análise do mérito. Como é cediço, a Lei nº 6.194/1974, em seu artigo 3º, estabeleceu que o pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) é devido às vítimas de acidentes automobilísticos em razão de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte e invalidez permanente total, a indenização do seguro DPVAT será paga no valor máximo, correspondente a R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.482/2007). Contudo, caso a invalidez seja apenas parcial e permanente, o valor da indenização será calculado com base nos limites estabelecidos pela Tabela da SUSEP. No caso dos autos, a presente ação foi ajuizada por L. V. D. S., representada por seu genitor REGINALDO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando o pagamento do pagamento do seguro DPVAT em razão do falecimento, em acidente de trânsito, de JAMILLY DE JESUS VIANA, genitora da autora. A documentação juntada ao feito, especialmente boletim de ocorrência (ID 330371398) e laudo pericial do IML (ID 330372065), comprova que o óbito de JAMILLY DE JESUS VIANA, em 04/12/2021, foi decorrente do acidente automobilístico ocorrido na mesma data. Tratando-se de evento morte, o artigo 792 do Código Civil de 2002 determina que metade do seguro seja pago ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Conforme consta na certidão de óbito, a de cujus deixou três filhos (ID 330372061). De rigor, portanto, a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de 1/3 da indenização integral do seguro DPVAT à autora, uma vez que, conforme preceitua a legislação pertinente e de acordo com o demonstrado nos autos, a requerente preenche todos os requisitos necessários para a concessão do referido benefício. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de 1/3 do seguro DPVAT à parte autora, no valor de R$ 4.500,00, atualizado monetariamente a partir do acidente e acrescido de juros de mora a contar da citação (súmulas 580 e 426 do STJ), observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005455-63.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba CRIANÇA INTERESSADA: L. V. D. S. REPRESENTANTE: REGINALDO DE SOUZA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAIS SILVEIRA - SP407613, ROSINALVA STECCA SILVEIRA - SP224045, VICTOR CAPELETTI SILVEIRA BALDY - SP448200, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Reputo presente o interesse de agir, uma vez que a parte autora efetuou o requerimento administrativo. Passo à análise do mérito. Como é cediço, a Lei nº 6.194/1974, em seu artigo 3º, estabeleceu que o pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) é devido às vítimas de acidentes automobilísticos em razão de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte e invalidez permanente total, a indenização do seguro DPVAT será paga no valor máximo, correspondente a R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.482/2007). Contudo, caso a invalidez seja apenas parcial e permanente, o valor da indenização será calculado com base nos limites estabelecidos pela Tabela da SUSEP. No caso dos autos, a presente ação foi ajuizada por L. V. D. S., representada por seu genitor REGINALDO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando o pagamento do pagamento do seguro DPVAT em razão do falecimento, em acidente de trânsito, de JAMILLY DE JESUS VIANA, genitora da autora. A documentação juntada ao feito, especialmente boletim de ocorrência (ID 330371398) e laudo pericial do IML (ID 330372065), comprova que o óbito de JAMILLY DE JESUS VIANA, em 04/12/2021, foi decorrente do acidente automobilístico ocorrido na mesma data. Tratando-se de evento morte, o artigo 792 do Código Civil de 2002 determina que metade do seguro seja pago ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Conforme consta na certidão de óbito, a de cujus deixou três filhos (ID 330372061). De rigor, portanto, a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de 1/3 da indenização integral do seguro DPVAT à autora, uma vez que, conforme preceitua a legislação pertinente e de acordo com o demonstrado nos autos, a requerente preenche todos os requisitos necessários para a concessão do referido benefício. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de 1/3 do seguro DPVAT à parte autora, no valor de R$ 4.500,00, atualizado monetariamente a partir do acidente e acrescido de juros de mora a contar da citação (súmulas 580 e 426 do STJ), observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000207-82.2025.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto de Andrade - Vista ao inventariante sobre a certidão de fls. 500. - ADV: ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010343-63.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mauro de Campos Padin Junior - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas da sentença proferida (pag. 151). - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001374-54.2025.8.26.0526 (processo principal 1001795-42.2016.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Adriana Dias de Castro Patussi - - Anderson Patussi Peres - - Rosinalva Stecca Silveira - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista ao exequente e, oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010235-15.2014.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio Branco Iavolski - Vb Transportes e Turismo Ltda. - Vistos. Cumpra-se o quanto disposto no Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se os autos oportunamente. Intime-se. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP)
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