Rosinalva Stecca Silveira
Rosinalva Stecca Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 224045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosinalva Stecca Silveira possui 87 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT1, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
ROSINALVA STECCA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001555-09.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Família - Michele Bianca Costa - Adalberto Aparecido Carrara Sotilo - vista ao(à)(s) requerido(a)(s) sobre a manifestação de fls. 454/456. Nada Mais. - ADV: HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), ANDRESSA ROBERTA GOMES LUIZ (OAB 491182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002514-09.2025.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felício Rodrigues Neto - Vistos. Trata-se de abertura de inventário / arrolamento dos bens deixados por TIAGO RODRIGUES, em razão do seu falecimento ocorrido em 1º de fevereiro de 2022 (fls. 04). Anote-se que a "taxa judiciária", poderá ser recolhida até o momento anterior a homologação da partilha, (§ 7º, artigo 4º, da Lei nº 11.608/03). Nomeio inventariante, o requerente FELÍCIO RODRIGUES NETO, independentemente de compromisso. Providencie o inventariante, no prazo de 30 dias, a juntada: a) primeiras declarações e a partilha de bens, com a descrição dos bens, créditos e dívidas / obrigações do espólio e indicação dos sucessores (Art. 620, ss. CPC), ou pedido de adjudicação, observando-se o disposto no § 7º, artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, emendando-se a inicial, no que tange ao valor da causa, comprovando-se, ainda, o recolhimento da taxa judiciária / distribuição, se o caso, o que deverá ser certificado pela Serventia até o momento da homologação da partilha; b) Declaração Eletrônica do ITCMD junto a Fazenda Pública Estadual, com a informação de eventual isenção ou recolhimento do imposto do imposto "causa mortis" e / ou doação "inter vivos"(Art. 626 e ss, CPC); c) consulta junto ao Registro Central de Testamentos (RCTO), acerca da existência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamentos cerrados, em nome dos "de cujus" (Provimento CNJ 056/2016); d) certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; e) procuração dos demais herdeiros, bem como certidão de nascimento dos herdeiros solteiros, certidão de casamento da(o) viúva(o), certidão de casamento dos herdeiros casados; f) documento de propriedade de eventuais bens móveis e imóveis a partilhar (juntar, se veículo, "avaliação Tabela FIPE" e imóveis, "Certidão de Valor Venal); g) certidão negativa de herdeiros habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (§2º, art. 1º, Lei n. 6.858/1980). Após, cumprido o acima determinado, se necessário, citem-se / intimem-se os herdeiros não representados, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar a respeito de quem tenha sido nomeado inventariante e contestar a inclusão noinventáriode quem considerenãofazer jus à herança. Inclua-se a Fazenda do Estado de São Paulo - FESP (CNPJ.: 46.379.400/0001-50) no cadastro de partes e representantes como interessado (terceiro), para conhecimento da demanda por meio do Portal Eletrônico, podendo esta se manifestar sobre os valores e, se deles discordar, se for o caso, juntar prova de cadastro ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente, em especial, acerca da Declaração do ITCMD e eventual recolhimento de tributos. Providencie a Serventia o necessário. Com a comprovação da Declaração do ITCMD, aguarde-se eventual manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 90 dias. Após o cumprimento das determinações acima, informe a inventariante se estão presentes e em quais folhas se encontram as principais peças obrigatórias, ou seja, os comprovantes de propriedade dos bens (móveis e imóveis, se o caso), recolhimento de impostos, certidão negativa das Fazendas de débitos fiscais, plano de partilha, procuração dos herdeiros, certidão de óbito, pesquisa RCTO, recolhimento das custas (Taxa Judiciária - DARE/SP - cód.: 230-6 - § 7º, artigo 4º, da Lei nº 11.608/03), salvo se foi concedida a gratuidade processual. Não havendo óbice, venham os autos conclusos para homologação, observando-se o artigo 662, CPC. Por fim, esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil e servirá como Certidão de Inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Intime-se. - ADV: ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012311-84.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Maria Esther Manzano Garcia - - Rwfa Serviços Médicos Ltda. - Hygea Gestão e Saúde Ltda - Vistos. A audiência de tentativa de conciliação será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Fixo a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 247,25. Cada parte (parte autora e parte ré) é responsável pelo pagamento de 50% do montante fixado. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora efetue o depósito judicial de R$ 123,62. No mesmo prazo deverá a parte requerida realizar o depósito judicial de R$ 123,62. Após, encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Com a indicação da data, dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos. Realizada a audiência, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do Conciliador, se o caso. Int. - ADV: HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), VICTOR CAPELETTI BALDY (OAB 448200/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 355929/SP), LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP), LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), VICTOR CAPELETTI BALDY (OAB 448200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002549-76.2019.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Sergio de Camargo - Dione Aparecida de Camargo e outros - Vista ao(à) requerente acerca da manifestação do(a) FESP às fls. 246/252. - ADV: ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSILENE SALES GENEROSO (OAB 382895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003011-23.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Prime Team - Empreendimentos, Participacoes e Administracao de Imoveis Ltda - Assim, indefiro a tutela provisória de urgência. O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando certidão atualizada emitida pelo Serasa referente às anotações desabonadoras discutidas nestes autos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil. Após, cite(m)-se a(s) requerida(s) para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria deduzida na inicial. Eventual reconvenção devera ser distribuída por dependência, com o recolhimento das custas, nos termos do art. 915 das NSCGJ. Servirá esta decisão como mandado/carta de citação, devendo acompanhar a senha para acesso ao processo digital. Intime(m)-se. - ADV: HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000603-40.2013.8.26.0286 (028.62.0130.000603) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combustran Derivados de Petroleo Ltda - Logitelhas Transportes Ltda Epp - José Eduardo Miranda - Vistos. Pgs.554/568: Assiste razão ao executado ao impugnar a penhora deferida por decisão de pgs.546/548. Isso porque, consoante já fora analisado anteriormente, o imóvel de matrícula n.000471 do CRI de Itu configura bem de família, único bem do casal e que lhe serve de residência, conforme decidido às pgs.407/409 e reiterado às pgs.531. Trata-se, portanto, de bem de família, sobre o qual não pode recair a penhora, força de disposição legal. Transcrevo parcialmente a decisão proferida: Por outro lado, a existência de bens imóveis recebidos pelo cônjuge, por força de herança, não alteram tal condição. Isso porque o executado e a esposa contraíram matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens e aqueles recebidos por ela, a título de herança, não se comunicam, conforme disposto no Código Civil. Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; É a situação dos imóveis relacionados às pgs.546/548, decisão que se revoga, em se tratando de imóvel exclusivo do cônjuge, cujo ingresso no posso passivo não foi devidamente justificado pelo exequente. Em suma, de rigor revogar a ordem de penhora, providenciando-se o necessário, e indeferir o ingresso do cônjuge no polo passivo. Em razão da natureza da presente decisão, não há falar em fixação de honorários de sucumbência, tampouco se vislumbra hipótese de má fé a justificar a aplicação de qualquer penalidade. - ADV: LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO (OAB 389494/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017274-87.2021.4.03.6315 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: ANTONIA FABIANA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ROSINALVA STECCA SILVEIRA - SP224045-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, RONALDO PERIM Advogado do(a) RECORRIDO: ADRIANE GISELE PALUDETO - SP377112-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 08 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 5 de junho de 2025.