Bruno Eduardo Ventriglia Cichello
Bruno Eduardo Ventriglia Cichello
Número da OAB:
OAB/SP 224689
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TJPR, TRT1, TJRS, TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000053-49.2025.8.26.0375 (processo principal 1012959-12.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Bruno Eduardo Ventriglia Cichello - Una Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Ainda que a Executada tenha desembolsado o valor total do acordo, não o fez ao credor, o que ensejou a inadimplência da verba pertencente ao patrono, dando ensejo ao presente incidente. Contudo, para evitar desdobramentos desnecessários, DIGA o EXEQUENTE em dois dias se recebeu o valor atinente ao acordo. Em caso negativo, a terceira COSCO deverá ser intimada (na pessoa do Exequente) para esclarecer o destino do valor recebido a maior. Int. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI (OAB 277022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017487-60.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines (Brasil) S.a - Dare Serviços de Agenciamento Maritimo Ltda, repres. por Caio Lucas Oliveira Araújo Santos - Os autos aguardarão em Cartório eventual manifestação da parte vencedora, pelo prazo de trinta dias, sob pena de, no silêncio, serem remetidos ao arquivo. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá promover o cadastramento, inclusive com os dados da(s) parte(s) executada(as) e seus respectivos representantes, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG 60/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Com o início do cumprimento de sentença, os autos principais serão arquivados lançando-se a movimentação 61615. - ADV: BÁRBARA CAMARGO DE SOUZA (OAB 417040/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018007-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1029165-09.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines Brasil S/A - Worship Logistics Agenciamento de Cargas Internacionais e Assessoria Aduaneira (repr. por Leornado Fernandes dos Santos) - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018007-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1029165-09.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines Brasil S/A - Worship Logistics Agenciamento de Cargas Internacionais e Assessoria Aduaneira (repr. por Leornado Fernandes dos Santos) - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000434-59.2017.8.26.0562 (processo principal 1008243-20.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Cosco Brasil S/A - Aguarde-se comprovação da distribuição do despacho oficio de fls. No prazo de 30 dias. Na inércia ao arquivo. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198347-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0017160-61.2020.8.26.0576; Assunto: Transporte de Coisas; Agravante: Pgl Brasil Ltda; Advogado: Bruno Eduardo Ventriglia Cichello (OAB: 224689/SP); Agravado: Dolce Lily Indústria e Comércio de Confecçõesltda; Agravado: Rodrigo de Maria Lourenço; Agravado: Veridiana Alonso de Carli Lourenço
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f44b9 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 02/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável. O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra. O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E. Conselho na matéria. Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D. Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. Parágrafo único. A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada. Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal. O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real). Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 3.900,00. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA - VERZANI & SANDRINI S.A. - TERNIUM BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f44b9 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 02/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável. O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra. O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E. Conselho na matéria. Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D. Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. Parágrafo único. A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada. Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal. O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real). Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 3.900,00. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DOS REIS SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d81d7f proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a parte autora quanto à petição de id 407808b, no prazo de 5 dias. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MACHADO VARELA GOMES
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000444-84.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Orion Nutrição Animal Ltda - - Nuzon Tecnologia Em Nutrição Animal Ltda - Ex Lege Administração Judicial Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco ABC Brasil S.A. - - Na Log Transportes Eireli Me - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Itaú Unibanco S/A - - Delphi Fretes Internacionais Ltda - - Fenchem Bioquimica Ltda - - Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S/A - - Kemin do Brasil Ltda - - Abase Comercio e Representações Ltda - - Eastman Chemical do Brasil Ltda - - Biomart Nutrição Animal Importação e Exportação Ltda. - - De Heus Indústria e Comércio de Nutrição Animal Ltda., - - SBS Importação e Distribuição Eireli-EPP - - Rufiya Fomento Mercantil Eireli - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Euler Hermes Seguros S/A - - DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A e outros - Vistos, Fl. 2170. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a regularidade da sub-rogação informada. Fls. 2216/2217. Ciente do início do pagamento dos honorários. Fl. 2222. Ciente de manifestação das recuperandas acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 2223/2238. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 2240/2241. Ciente de manifestação do credor. Considerando que o despacho de fl. 2161 não foi publicado, intimem-se novamente as recuperandas para que, em até 2 (dois) dias corridos, se manifestem sobre o parecer da AJ de fls. 2157/2159. Fls. 137/141 (incidente de nº 0000203-30.2024.8.26.0354). Intimem-se as recuperandas para que, no derradeiro prazo de até 2 (dois) dias corridos, encaminhem à Auxiliar do Juízo a documentação contábil pendente, referente a março, abril e maio de 2025, sob pena de incidência dos artigos 64, V e 171 da Lei nº 11.101/05. Intime-se. - ADV: MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ARTHUR DONIZETTI DE MORAES PEREIRA (OAB 272033/SP), BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), WILSON CESCA (OAB 34310/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), PEDRO DE TOLEDO RIBEIRO (OAB 275335/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO (OAB 267580/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), GABRIEL HENRIQUE PISCIOTTA (OAB 306477/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL HENRIQUE PISCIOTTA (OAB 306477/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP)