Bruno Eduardo Ventriglia Cichello

Bruno Eduardo Ventriglia Cichello

Número da OAB: OAB/SP 224689

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 220
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJSC, TJSP, TJPR, TJRS
Nome: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d81d7f proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a parte autora quanto à petição de id 407808b, no prazo de 5 dias. Após, venham conclusos.  RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MACHADO VARELA GOMES
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028447-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1146445-58.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Eduardo Ventriglia Cichello - Chubb Seguros Brasil S/A - Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018569-66.2010.8.26.0562 (562.01.2010.018569) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Feida Shipping Service Co Ltd rep. Navicon do Brasil Ltda - By Trading International Trade Ltda - - Daniel Ferreira Cassetari e outro - Vistos. JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC). Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça. As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. - ADV: SUZANE TAVARES FERNANDES CASSETARI (OAB 61782/GO), SUZANE TAVARES FERNANDES CASSETARI (OAB 61782/GO), SUZANE TAVARES FERNANDES CASSETARI (OAB 61782/GO), LILIAN PEREIRA DE MOURA (OAB 20553/GO), GLAUCIA CRISTINA MARI VENTRIGLIA (OAB 82073/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024842-80.2018.8.26.0562 (processo principal 1007843-40.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Ranur Agenciamento de Cargas e Transportes Ltda. - Azimuth Utilidades Ltda - Me - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante as empresas Paypal, PagSeguro, Mercado Pago, GerenciaNet e PicPay quanto à existência de créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s): AZIMUTH UTILIDADES LTDA - ME, CNPJ 08.877.331/0001-16. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhada pela exequente, preferencialmente de forma eletrônica, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15(quinze) dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, ao endereço santos3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), ALESSANDRO DE ROSE GHILARDI (OAB 309265/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024842-80.2018.8.26.0562 (processo principal 1007843-40.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Ranur Agenciamento de Cargas e Transportes Ltda. - Azimuth Utilidades Ltda - Me - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante as empresas Paypal, PagSeguro, Mercado Pago, GerenciaNet e PicPay quanto à existência de créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s): AZIMUTH UTILIDADES LTDA - ME, CNPJ 08.877.331/0001-16. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhada pela exequente, preferencialmente de forma eletrônica, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15(quinze) dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, ao endereço santos3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), ALESSANDRO DE ROSE GHILARDI (OAB 309265/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012209-95.2022.8.26.0562 (processo principal 1022209-74.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Pgl Brasil Ltda - M. Duarte Comércio e Entreposto de Carnes - Eireli (TERRA BRASIL TRADE) - Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), GIEDRE FAGOTTI FERREIRA (OAB 456350/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000244-77.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Cil Agenciadora de Cargas e Logística Ltda. - Aguarde-se a citação e o prazo de resposta para exame do mérito, o que poderá ocorrer de forma antecipada. No mais, para facilitar o exame dos autos, providencie a Autora uma tabela identificando cada um dos cofres, os documentos acostados em relação a cada um e as folhas dos autos. Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006874-10.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines (Brasil) S.a (Representando Orient Overseas Container Line Limited – Oocl) - Carta precatória disponível para impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição deverá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 10 dias. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004225-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1007894-07.2022.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines (Brasil) S.a - Amazonas Industria e Comércio Ltda - Vistos. 1. Providencie a serventia a inutilização da guia de ingresso. 2. Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011532-75.2016.8.26.0562 (processo principal 0019131-07.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ranur Agenciamento de Cargas e Transportes Ltda - "Ciência ao credor/exequente, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis." - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
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