Cassio De Oliveira Gonzalez

Cassio De Oliveira Gonzalez

Número da OAB: OAB/SP 224712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMANDO A PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE NOVOS POSTAIS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022281-08.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.g.r. Sociedade de Advogados - Autos nº 2025/000922 (Número do Processo na Vara). É cabível a distribuição do cumprimento de sentença somente quando este houver de se processar em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo Juízo (art. 917, III, § 3º das NSCGJ), o que não é a hipótese dos autos. Portanto, promova a parte exequente o cumprimento de sentença mediante o cadastro de incidente próprio. Quanto a este feito distribuído equivocadamente, encaminhe-se ao cartório distribuidor para as providências necessárias ao cancelamento da distribuição. Intimem-se. Campinas, 24 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 224712/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003162-65.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glass Camp Tempera Comercial de Vidros Ltda Epp - Vistos. Fls. 183/185. Para levantamento do valor penhorado via Sisbajud, primeiro, PROVIDENCIE a parte exequente o recolhimento das custas para intimação da parte executada (art. 841, § 2º, CPC). Recolhidas as custas, DEFIRO a expedição de carta precatória para penhora livre de bens no endereço indicado pela parte exequente (fls. 184). Destaco, desde logo, que o exame sobre eventual impenhorabilidade (art. 833, II, NCPC) é feito após a individualização dos bens constritos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada - Não há impropriedade da constrição antes da sua efetivação, em razão da possibilidade de existirem bens passíveis de penhora mesmo estando localizados na residência, de modo que eventual análise acerca da impenhorabilidade dos bens deve ser feita posteriormente, quando já individualizados os bens eventualmente constritos E prudentemente o juízo orientou a prática do ato na salvaguarda de bens impenhoráveis - Decisão Mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2058869-19.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023). Aliás, ainda que o imóvel a ser diligenciado se trate de bem de família, a penhora livre de bens é autorizada sobre, por exemplo, obras de arte, adornos suntuosos objetos encontrados em duplicidade: "(...) 6. A impenhorabilidade do bem de família compreende os móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, bem como aqueles encontrados em duplicidade. Precedentes. (...)." (STJ, AgInt no AREsp n. 2.095.571/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022). INTIME-SE. - ADV: CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 224712/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024778-92.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Glass Camp Tempera Comercial de Vidros Ltda Epp - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, e a petição veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Recolha o autor as despesas para as citações.Defiro, pois, de plano, a expedição de carta/mandado de citação para pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia reclamada com a inicial e dos honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor atribuído à causa, com a advertência de que a parte ré poderá, em idêntico prazo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se não opostos, converter-se-á o mandado inicial em título executivo, prosseguindo-se na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial, arts. 701 e 702, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento no prazo fixado, ficará a parte isenta das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Nos termos previstos no art. 701, § 5º, do CPC, a parte ré, em consonância com o disposto no art. 916 do mesmo diploma legal, no prazo de pagamento/embargos (15 dias), em reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Nessa hipótese, deverá ser procedida a intimação da parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo em questão, para sequencial decisão pelo Juízo, aplicando-se a partir daí o disposto nos parágrafos 2º a 6º do artigo, com observância de que a opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 224712/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002360-77.2023.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Chamla Demiscki - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Fls. 1100/1111 - Ciência à parte autora acerca dos documentos juntados. - ADV: CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 224712/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029477-80.2024.8.26.0114 (processo principal 1033467-04.2020.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Glass Camp Tempera Comercial de Vidros Ltda Epp - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 224712/SP)
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