Helcio Daniel Piovani
Helcio Daniel Piovani
Número da OAB:
OAB/SP 224748
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helcio Daniel Piovani possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome:
HELCIO DANIEL PIOVANI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007957-27.2024.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Dona Belli Mercado de Alimentos Ltda - Apelante: Daniela Vilacoba Rodrigues - Apelado: A. Andre Instalações de Ar Condicionado e Climatizadores Ltda. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1007957-27.2024.8.26.0541 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que as custas pertinentes ao recurso de apelação não foram devidamente recolhidas. Com efeito, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 11.608/2003, o preparo da apelação equivale a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa; e, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. E ainda, nos casos em que o percentual recaiu sobre o valor da causa, como o presente, deve-se observar sua atualização monetária, porquanto as custas judiciais são calculadas sobre o valor da causa atualizado no momento do preparo da apelação. (cfe. STJ, REsp. nº 96.842-SP, Rel. Min. Jose Dantas, DJ 13.10.98) Conforme se vê das guias colacionadas às fls. 93/95, e planilha e certidão de fls. 103/104, esse percentual e a atualização não foram observados. Assim, deve, a parte apelante, complementar as custas recursais, devidamente atualizadas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, consoante determinação do parágrafo 2º do art. 1.007, do Código de Processo Civil em vigor. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Helcio Daniel Piovani (OAB: 224748/SP) - Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Iamnhuk (OAB 131200/SP), Fernando Yukio Fukassawa (OAB 141626/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Helcio Daniel Piovani (OAB 224748/SP), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB 300646/SP), Roberto Ricomini Piccelli (OAB 310376/SP), Flávia Teiga Beteto (OAB 404750/SP), Isadora Salvador Fukassawa (OAB 419865/SP) Processo 1000694-22.2021.8.26.0161 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Mario Wilson Pedreira Reali, Leonidas Munhoz Frias, Comercial Lux Clean Ltda., Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda., J. Brilhante Comercial Ltda. - Vistos. Fls. 1295: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de citação da Massa Falida corré, a ser cumprido no endereço profissional do administrador judicial, local onde presumidamente ele deve se fazer presente para exercer seu labor. Em ali não sendo localizado, deverá o senhor oficial de justiça solicitar aos prepostos do auxiliar da justiça informações sobre o endereço onde ele pode ser encontrado, além de seu contato telefônico para proto cumprimento do mandado, com a observação de que eventuais óbices serão noticiados o MM. Juízo da Falência. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helcio Daniel Piovani (OAB 224748/SP), Glauber Guilherme Belarmino (OAB 256716/SP), DIEGO LUIZ PASQUALLI (OAB 41932/PR), Egberto Fantin (OAB 35225/PR) Processo 0010509-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Loupen Tecnologia da Informação Eireli ME - Reqdo: JOSÉ APARECIDO FIRMINO, MATHEUS JOSÉ ANDRADE - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 4647/4648, com exclusão dos réus indicados. Aguarde-se, no mais, recolhimento das custas para fins de citação dos demais réus pela requerente. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004426-33.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907, JOAO RAFAEL CARVALHO SE - SP405404, JOSE LUIS DELBEM - SP104676, MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491, MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027, MURILO BERNARDES SANTOS - SP407372 EXECUTADO: KLEBER CRAVALHEIRO MARIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: HELCIO DANIEL PIOVANI - SP224748 D E S P A C H O Considero regularizada a representação processual da Caixa, feita em resposta ao despacho id. 353040837. Petição id. 340902181: indefiro o pedido da exequente para inclusão do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que se trata de medida excepcional, aplicável, em regra, em ações que visam o interesse público, em especial de improbidade administrativa. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, utilizando o sistema ARISP no sítio eletrônico www.registradores.org.br, não se tratando de ato sujeito à reserva de jurisdição. A execução corre por iniciativa do credor, a quem incumbe apontar a existência de bens penhoráveis ou ao menos indícios de esvaziamento patrimonial e/ou fraude à execução que justifiquem a adoção razoável de medidas excepcionais pelo Juízo, tais como a quebra de sigilo de dados do devedor (art. 198, § 1º, I do CTN) ou a indisponibilidade de seus bens (art. 139, IV do CPC). Indefiro o pedido da exequente para determinar a apreensão da CNH e do passaporte do executado, haja vista que estas sanções não estão previstas no título condenatório, além do fato de que se trata de medidas coercitivas que não asseguram o cumprimento da obrigação pecuniária imposta ao executado, além de que tais medidas afrontam os artigos 8º e 805, do CPC, na medida em que não observam a razoabilidade e a proporcionalidade necessárias para resguardar a dignidade dos executados e garantir que a execução ocorra pelo meio menos gravoso. Por conseguinte, é de se concluir que o inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil não abarca dentre as medidas coercitivas úteis à satisfação do crédito exequendo a possibilidade de suspensão da CNH e passaporte. Defiro a anotação da restrição de transferência de veículo em nome do executado, pela via RENAJUD; se encontrado veículo, deverá a exequente, intimada por meio de ato ordinatório, manifestar seu interesse ou não na manutenção da restrição, no prazo 15 (quinze) dias, sendo que, no caso de não manifestação, será retirada a restrição independentemente de nova ordem. Defiro ainda a requisição das três últimas declarações de renda do executado por meio do sistema informatizado INFOJUD. Se positiva a requisição das declarações de renda, serão anexadas aos autos como sigilosas, podendo ser vistas somente pelas partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0188700-96.2002.5.15.0017 : JASSON CASTRO JUNIOR E OUTROS (191) : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53c44c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oficie-se, por mensagem eletrônica, a Caixa Econômica Federal para transferência dos valores listados a serem deduzidos das contas judiciais 2760.042.01542470-0, 2760.042.01542472-7, 2760.042.01543045-0 e 2760.042.01544760-3: 1º R$ 11.611.909,43 (onze milhões e seiscentos e onze mil e novecentos e nove reais e quarenta e três centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0010437-57.2004.4.03.6106 - em trâmite perante a 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto, entre partes UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ 00.394.460/0001-41 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 2º R$ 35.714,13 (trinta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e treze centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0048611-08.2000.8.26.0576 (nº de ordem 8440/2000) - em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, entre partes MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 3º R$ 131.710,81 (cento e trinta e um mil reais, setecentos e dez reais e oitenta e um centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo cível 0063258-95.2006.8.26.0576 (576.01.2006.063258-5 - nº de ordem 2593/2006) - em trâmite perante a 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto - entre partes RM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ 42.463.542/0001-40 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 4º R$ 78.252,00 (setenta e oito mil reais, duzentos e cinquenta e dois reais), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo cível 0025614-26.2003.8.26.0576 (576.01.2003.025614-9 - nº de ordem 3350/2003) - em trâmite perante a 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto - entre partes ELITE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ 10.905.205/0001-70 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 5º R$ 1.612.650,60 (um milhão, seiscentos e doze mil reais, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0035947-71.2002.8.26.0576 (576.01.2002.035947-0 - nº de ordem 537/2002) - em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - entre partes SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA - CNPJ 59.225.268/0001-74 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 6º R$ 198.229,98 (cento e noventa e oito mil reais, duzentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0039769-05.2001.8.26.0576 (nº de ordem 2033/2001) - 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto E 23º processo 0039769-05.2001.8.26.0576 - Setor das Execuções Fiscais – Fora de São José do Rio Preto - entre pates MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 7º SALDO REMANESCENTE, em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0541171-54.2007.8.26.0576 (nº de ordem 8543/2007) - em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto - entre partes MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40. Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao presente força de OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei. Prazo de 10 (dez) dias para envio do comprovante. Após, comuniquem-se os respectivos Juízos a transferência de valores, bem como a todos que solicitaram reserva de valores a extinção da execução e inexistência de valores para disponibilização. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25052212143925700000260083891?instancia=1 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH HATANO STELA - RAILDA FELIS ALVES - IRACI DE ANIZETE DALOIA - MARIA HELENA DE SOUZA RABACHINI - MARLENE DOS REIS - FLAVIA EMILIA DA SILVEIRA FRACASSO - CLAUDIA REGINA DE PAULO - ROSIMAR DOS SANTOS - LUCIANA ZANETONI FERREIRA DA SILVA - MAX ROBERTO DA SILVA ABREU - ROSANGELA TEREZA MOTTA APPENDINO - SEBASTIAO PINTO - ELIZETE APARECIDA DA SILVA - CAROLINA HELENA DA SILVA FONSECA - RAQUEL SALLES BOTTONI - RENATA MOREIRA DOS SANTOS EMIDIO - JASSON CASTRO JUNIOR - VALDECI DE LOURDES FERNANDES MAZETTI - MARCIA ASSIS SALVADOR - LUIZ CARLOS VIEIRA - SANDRA REGINA DAMASCENO - CARLOS ALBERTO ATANAZIO DE JESUS - KAWEL RODRIGO LOTTI - ISABELA ALVES SIMOES - ARITA FRANCISCA DE ALMEIDA - KLEBER OLIVEIRA SANTOS - MILTON FERREIRA DA SILVA DIAS FILHO - MARCOS ADRIANO LOPES - MARCIA ELIANA FERREIRA ALONSO MARQUES - MILENE FERNANDES - ROSICLER APARECIDA VETORASSO PURINI - EDVANIA FATIMA POGGI - DINA MAURA RODRIGUES - SUZI CATARINA DUTRA DA SILVA - SINDICATO EMPREG ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE SJRPRETO - JOSE MOREIRA DA SILVA - SIMONE LISCALI ALONSO - LUZIA DE FATIMA CORTEZ DA SILVA - REGINALDO AFONSO PALMA - MARCELO DE GRANDE - LUCIANA ALVES DE ARRUDA - VANIA CESARIO - MARIA JUCARA DE SOUZA - CLEMENCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - SILVIA DE CASSIA GALHARDI - ELI ROVILSON BAZZAN DE LIMA - EDIMAR FRANCISCO DE MORAES - MARTA ANGELA DA SILVEIRA - ARLINDO MAGNANI JUNIOR - ROSANA APARECIDA DOURADO ANDRADE - LUCIANA MONICA VILERA - BEATRIZ GOMES - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - ADEVAIR RUBENS FERREIRA SOARES - CLAUDIA HELENA SPIR SANT ANA - ZELIA MATIAS DE AGUIAR - REINALDO MANGONARO - DELMA ALVES SIMOES - CLAUDIA MARIA SPINOLA ARROYO - JOSE ANTONIO SANCHEZ - MARIA DE LOURDES CIANI - MARLEI DA SILVA PAZOTTO - ELZA HERMINIA SOARES SIZENANDO - JULIO EMERENCIANO FERREIRA FILHO - 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FERNANDA DOMINGUES PAES - ILDA MARIA DE JESUS XAVIER - APARECIDA VICENTE PEREIRA - ROSANGELA TAZINAFI - ELZA MARA SOARES - ANDREIA FERNANDES - ILVARA JERICO LUSVARDI - JANAINA AMORIELE PARISE - IVANALDO DA SILVA MACENA - JOSELI CRISTINA MACHADO - MARIA ROSA ESCOLA - ESTELA MARIS CERON FRANCO - MARILEIA CRISTINA CABRAL - NILTON LUIS DUTRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0188700-96.2002.5.15.0017 : JASSON CASTRO JUNIOR E OUTROS (191) : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53c44c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oficie-se, por mensagem eletrônica, a Caixa Econômica Federal para transferência dos valores listados a serem deduzidos das contas judiciais 2760.042.01542470-0, 2760.042.01542472-7, 2760.042.01543045-0 e 2760.042.01544760-3: 1º R$ 11.611.909,43 (onze milhões e seiscentos e onze mil e novecentos e nove reais e quarenta e três centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0010437-57.2004.4.03.6106 - em trâmite perante a 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto, entre partes UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ 00.394.460/0001-41 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 2º R$ 35.714,13 (trinta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e treze centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0048611-08.2000.8.26.0576 (nº de ordem 8440/2000) - em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, entre partes MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 3º R$ 131.710,81 (cento e trinta e um mil reais, setecentos e dez reais e oitenta e um centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo cível 0063258-95.2006.8.26.0576 (576.01.2006.063258-5 - nº de ordem 2593/2006) - em trâmite perante a 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto - entre partes RM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ 42.463.542/0001-40 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 4º R$ 78.252,00 (setenta e oito mil reais, duzentos e cinquenta e dois reais), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo cível 0025614-26.2003.8.26.0576 (576.01.2003.025614-9 - nº de ordem 3350/2003) - em trâmite perante a 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto - entre partes ELITE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ 10.905.205/0001-70 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 5º R$ 1.612.650,60 (um milhão, seiscentos e doze mil reais, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0035947-71.2002.8.26.0576 (576.01.2002.035947-0 - nº de ordem 537/2002) - em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - entre partes SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA - CNPJ 59.225.268/0001-74 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 6º R$ 198.229,98 (cento e noventa e oito mil reais, duzentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0039769-05.2001.8.26.0576 (nº de ordem 2033/2001) - 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto E 23º processo 0039769-05.2001.8.26.0576 - Setor das Execuções Fiscais – Fora de São José do Rio Preto - entre pates MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 7º SALDO REMANESCENTE, em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0541171-54.2007.8.26.0576 (nº de ordem 8543/2007) - em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto - entre partes MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40. Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao presente força de OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei. Prazo de 10 (dez) dias para envio do comprovante. Após, comuniquem-se os respectivos Juízos a transferência de valores, bem como a todos que solicitaram reserva de valores a extinção da execução e inexistência de valores para disponibilização. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25052212143925700000260083891?instancia=1 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CV HAUS 01 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - WILLIAM JORGE DUGAN
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0188700-96.2002.5.15.0017 : JASSON CASTRO JUNIOR E OUTROS (191) : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53c44c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oficie-se, por mensagem eletrônica, a Caixa Econômica Federal para transferência dos valores listados a serem deduzidos das contas judiciais 2760.042.01542470-0, 2760.042.01542472-7, 2760.042.01543045-0 e 2760.042.01544760-3: 1º R$ 11.611.909,43 (onze milhões e seiscentos e onze mil e novecentos e nove reais e quarenta e três centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0010437-57.2004.4.03.6106 - em trâmite perante a 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto, entre partes UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ 00.394.460/0001-41 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 2º R$ 35.714,13 (trinta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e treze centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0048611-08.2000.8.26.0576 (nº de ordem 8440/2000) - em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, entre partes MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 3º R$ 131.710,81 (cento e trinta e um mil reais, setecentos e dez reais e oitenta e um centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo cível 0063258-95.2006.8.26.0576 (576.01.2006.063258-5 - nº de ordem 2593/2006) - em trâmite perante a 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto - entre partes RM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ 42.463.542/0001-40 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 4º R$ 78.252,00 (setenta e oito mil reais, duzentos e cinquenta e dois reais), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo cível 0025614-26.2003.8.26.0576 (576.01.2003.025614-9 - nº de ordem 3350/2003) - em trâmite perante a 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto - entre partes ELITE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ 10.905.205/0001-70 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 5º R$ 1.612.650,60 (um milhão, seiscentos e doze mil reais, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0035947-71.2002.8.26.0576 (576.01.2002.035947-0 - nº de ordem 537/2002) - em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - entre partes SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA - CNPJ 59.225.268/0001-74 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 6º R$ 198.229,98 (cento e noventa e oito mil reais, duzentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0039769-05.2001.8.26.0576 (nº de ordem 2033/2001) - 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto E 23º processo 0039769-05.2001.8.26.0576 - Setor das Execuções Fiscais – Fora de São José do Rio Preto - entre pates MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40; 7º SALDO REMANESCENTE, em 29/02/2024, com juros e correção até o efetivo levantamento, para o processo 0541171-54.2007.8.26.0576 (nº de ordem 8543/2007) - em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto - entre partes MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 46.588.950/0001-80 X HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - CNPJ 48.315.998/0001-40. Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao presente força de OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei. Prazo de 10 (dez) dias para envio do comprovante. Após, comuniquem-se os respectivos Juízos a transferência de valores, bem como a todos que solicitaram reserva de valores a extinção da execução e inexistência de valores para disponibilização. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25052212143925700000260083891?instancia=1 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA