Geraldo Salim Jorge Junior
Geraldo Salim Jorge Junior
Número da OAB:
OAB/SP 224931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
GERALDO SALIM JORGE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011821-10.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - C R Moura Representações Comerciais Ltda - Me - Tecelagem de Fitas Britannia Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao peticionário da habilitação nos autos. - ADV: EDUARDO JOSE BERTOLA BARRA (OAB 67750/MG), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009345-96.2024.8.26.0077 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.M. - T.T.M. - Fls. 195/198: Ciência à requerente. Ao cabo da fase postulatória, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados e dos requerimentos realizados, especificando-as. No mais, preliminarmente, antes de sanear o feito e deliberar acerca dos requerimentos, em homenagem ao instituto da conciliação e celeridade processual, também se manifestem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a realização de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência, utilizando-se o aplicativo MICROSOFT TEAMS, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSC, da Comarca de Birigui. De se consignar que havendo concordância com a realização da audiência, deverão as partes informarem o e-mail de todos que participarão da audiência, partes e respectivos advogados, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente. Fica facultado a participação na audiência apenas do patrono da parte, desde que, com poderes para celebrar acordo. Fica dispensada a apresentação de e-mail da parte, requerente ou requerido, nas hipóteses em queo advogado se comprometa a participar da audiência virtual em conjunto com a mesma por ele representada, através do mesmo computador, observando-se sempre às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias ou, então, se responsabilize em encaminhar o link de acesso à sala virtual diretamente à parte, pelo meio que lhe for mais adequado (ex. mensagens por aplicativo). Na hipótese das partes concordarem com a realização da audiência, bem como apresentarem as ferramentas necessárias para a realização, desde já, fica determino à Serventia remessa dos autos ao CEJUSC para designação da audiência virtual, intimando-se as partes da data designada, através de seus respectivos advogados. Por derradeiro, ficam as partes e respectivos procuradores intimados que as orientações para participação na audiência virtual podem ser obtidas através do endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N284-2020.Pdf. Havendo recusa na realização da audiência pelas partes, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO TRAMUJAS ASSAD (OAB 15737/PA), HEVELY ENDI RIBEIRO DE SOUZA, (OAB 33376/PA), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011289-73.1996.8.26.0032 (032.01.1996.011289) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Consorcio Bandeirantes Sc Ltda - Guilherme Antonio - - Francisco Xavier Gorgone - - Ricardo Koenigkan Marques - - Luiz Henrique Silva - - Osmar Gerene Ferreira - - Deolinda Ferreira Martins - - Ayrton Miguel Vaz - - Geraldo Gazola - - Hélio Piconi Fernandes - - Valmira de Souza Porto - - Flávio Cruz do Nascimento e outros - Deolinda Ferreira Martins - Vistos. Fl. 9.625 - Sem prejuízo da determinação retro, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo douto perito. Após, colha-se o parecer do D. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: PERICLES SOARES FILHO (OAB 5283/MS), SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA (OAB 119960/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), NELSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52354/SP), LUIZ ANTONIO LEITE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 57956/SP), ROSANGELA MARIA BENETTI FARES (OAB 68515/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), VERA LUCIA CHUERY (OAB 76184/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), CACILDO BAPTISTA PALHARES (OAB 102258/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB 115745/SP), CLAUDIO GUIMARAES (OAB 121796/SP), GUILHERME ANTONIO (OAB 122141/SP), ALEX ADAMCZIK (OAB 28721/PR), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), ANDRÉ LUÍS PADOVESE SANCHES (OAB 154586/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), ADELMO MARTINS SILVA (OAB 126066/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), HELOÍSA VILAS BOAS RUAS TEIXEIRA (OAB 414388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009973-07.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - H.B.N.P. - - M.H.B.N. e outro - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, visando à localização de veículos em nome da parte executada. 2. A parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes (guia FEDTJ, código 434-1), observados os valores previstos no anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023. Int. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086715-48.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Trans Barbosa Agência de Viagem e Turismo Ltda - Vistos. 1) Proceda o cartório à redistribuição da presente na classe dos embargos à execução. 2) A pessoa jurídica embargante não faz jus aos benefícios assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Dispõe o referido artigo que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, requeridos na petição inicial, contestação ou por meio de petição simples, desde que por insuficiência de recursos não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. No caso, a pessoa jurídica embargante não comprovou por documentos o requisito indispensável de que não reúne condições econômicas de arcar com o custeio do processo, razão pela qual não faz jus ao mencionado favor legal. Na hipótese destes autos, por se cuidar de pessoa jurídica de direito privado, com objetivo de lucro, não basta a alegação de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo. Devia o pedido de assistência judiciária gratuita vir instruído com provas documentais robustas de que esta se encontrava em estado de penúria financeira. A propósito: "A alegação de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais, em se tratando de pessoa jurídica, deve vir acompanhada de prova robusta da sua situação de insolvência, tais como balanços, balancetes de receitas e despesas, declaração de bens, requerimento de concordata ou falência ou quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, o que não ocorreu no caso em tela" (TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, AI 0187886-31.2012.8.26.0000, rel. Des. Israel Góes dos Anjos, v. u., j.18.09.2012). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já apontou as diretrizes para aferição dos pressupostos necessários à obtenção da medida: "Embargos de divergência em recurso especial. Justiça gratuita. Concessão do benefício. Pessoa jurídica. Alegação de situação econômica financeira precária. Necessidade de comprovação mediante documentos. Inversão do onus probandi. I (...). II Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o onus probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. III A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos por Diretores, etc" (EREsp 388.045-RS, Corte Especial, rel. Min. Gilson Dipp, j. 01.08.2003, DJU 22.09.2003, p. 252). E até mesmo em caso de falência já houve a indeferimento da concessão do benefício: "Processual civil. Embargos de divergência. Assistência judiciária gratuita. Massa falida. Presunção de hipossuficiência econômica. Inexistência. 1. Embargos de divergência que têm por escopo dirimir dissenso pretoriano entre as Turmas de Direito Público no que tange à existência, ou não, de presunção de hipossuficiência econômica em favor da massa falida para fins de concessão de assistência judiciária gratuita. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que 'o benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos' (EREsp 1.015.372/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 01.07.2009). Assim, se até as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (entidades filantrópicas e beneficentes), cujo objetivo social é de reconhecido interesse público, necessitam comprovar a insuficiência econômica para gozar da benesse, não existe razão para tratar pessoa jurídica falida, que tem seus objetivos sociais encerrados com a decretação da quebra, de maneira diversa. 3. Não há como presumir miserabilidade na falência, porquanto, a despeito da preferência legal de determinados créditos, subsistem, apenas, interesses de credores na preservação do montante patrimonial a ser rateado. Frisese que a massa falida, quando demandante ou demandada, se sujeita aos ônus sucumbenciais: Precedentes: Resp 1.075.767-MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18.12.2008; Resp 833.353-MG, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 02.06.2007). 4. Embargos de divergência providos" (Embargos de divergência em REsp 855.020-PR, 2009/0140929-8, j. 28.10.2009). No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de Instrumento. Decisão que denega assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. Inexistência de prova da hipossuficiência econômica. Decisão mantida. Recurso não provido" (AI 0292747-05.2011.8.26.0000, rel. Des. Irineu Fava) e "Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Requisitos. Em se tratando de pessoa jurídica, é indispensável demonstração de necessidade. Agravo regimental improvido" (AR 0068174-32.2012.8.26.0000, rel. Des. Tarciso Beraldo). A benesse pretendida só cabe às pessoas jurídicas que se encontrem em situação excepcional, ou seja, nos casos em que o recolhimento das custas processuais afetaria diretamente a continuidade das atividades empresariais, o que não foi demonstrado. Além disso, não há documentos pertinentes para embasar o pleito, tais como balanços idôneos, documentos comprobatórios do faturamento (extratos de conta corrente, balanços contábeis, etc...) ou mesmo declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e seus sócios. Diante do exposto, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciaria gratuita formulado pela embargante na inicial. 3) Emende a embargante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para regularizar sua representação processual e também para os fins do artigo 914, parágrafo único, do Código de Processo Civil, juntando aos autos cópias das peças dos autos da execução que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos, tais como, a petição inicial da execução, do título executivo, cópia da procuração outorgada ao patrono do exequente, a fim de viabilizar sua citação, bem como para juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV). Advirto a embargante para que proceda a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 4) Com a emenda ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012458-89.2019.8.26.0032 (processo principal 1015519-09.2017.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.G. - - E.R.G. - R.G. - B. e outro - Vistos. Fls. 1.056/1.057: Indiquem os credores os valores que entende incontroversos para análise deste juízo. Após, manifeste-se o devedor e a seguir conclusos. Int. - ADV: ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/SP), PATRICIA LEME BISCA (OAB 239466/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), TANIA MARIA DE ARAUJO (OAB 113015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005158-88.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campos Salles I - Joyce Melissa de Freitas - Caixa Econômica Federal - CEF - Comprove o(a) demandante, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), nos termos do Provimento CSM 2.684/2023. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014331-59.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inês Regina Requena - Nos termos do artigo 290 do CPC, deverá o autor comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com o pagamento de 5 UFESP`s. Esclareça ainda a autora se deseja a remessa ao Juizado Especial, já que dedicou um capítulo da inicial a tratar dos Juizados. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento Intime-se. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012458-89.2019.8.26.0032 (processo principal 1015519-09.2017.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.G. - - E.R.G. - R.G. - B. e outro - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), PATRICIA LEME BISCA (OAB 239466/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/SP), TANIA MARIA DE ARAUJO (OAB 113015/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049376-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA. - Trans Barbosa Agência de Viagem e Turismo Ltda e outro - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)