Geraldo Salim Jorge Junior

Geraldo Salim Jorge Junior

Número da OAB: OAB/SP 224931

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049376-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA. - Trans Barbosa Agência de Viagem e Turismo Ltda e outro - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002092-74.2024.8.26.0368 (processo principal 0001820-51.2022.8.26.0368) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Corporal - THAISON MATHEUS DA COSTA - Fica intimada a Defesa da juntada de Laudo Pericial de fls. 41/54, e do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008511-30.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.P.V.B. - A.D.A. e outro - Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada às fls. 255/260, pelo requerido A.D, bem como, do decurso do prazo, em 29/04/2025, para o requerido M.V.B contestar a ação. - ADV: VALÉRIA SOARES DA SILVA (OAB 125482/MG), DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR (OAB 140406/MG), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002910-06.2020.8.26.0032 (processo principal 1010834-22.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Donizetti Aparecido da Silva - Caal Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - - Arleudo Adriano Lima - - Andrea Delben Lima - Providencie a parte interessada a regularização do Formulário - MLE apresentado às fls. 578, no prazo de 05 dias, devendo constar como beneficiário do levantamento o exequente, com o devido CPF, mantendo-se sem alteração os demais dados. - ADV: DAYANI DELBONI OBICI BARAVIERA (OAB 295172/SP), HELOÍSA VILAS BOAS RUAS TEIXEIRA (OAB 414388/SP), VIVIANE CERVANTES LIMA (OAB 406536/SP), NATHAN ALFREDO FERREIRA SAUCEDO SORUCO (OAB 390730/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), DAYANI DELBONI OBICI BARAVIERA (OAB 295172/SP), LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012458-89.2019.8.26.0032 (processo principal 1015519-09.2017.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.G. - - E.R.G. - R.G. - B. e outro - Vistos. Tendo em vista que a curadora do incapaz foi apenas "suspensa" do exercício do encargo diante da evidência de má gestão patrimonial, conforme se apurou no incidente de prestação de contas, questão que encontra-se "sub judice", verifico a impossibilidade de nomeação de curador dativo sem a necessária certeza da substituição da mesma. Assim, determino a suspensão da marcha processual do presente, por até 180 dias, no aguardo da solução da questão atinente à representação civil do executado, que encontra-se em análise em fase de Recurso Especial, nos termos do art. 76 "caput" do CPC. Caso haja o julgamento, deverá o executado comunicar imediatamente nos autos para análise. Decorrido o prazo, retornem para novas providências. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/SP), PATRICIA LEME BISCA (OAB 239466/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), TANIA MARIA DE ARAUJO (OAB 113015/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003692-76.2021.8.26.0032 (processo principal 1007120-54.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Henrique de Lima Dare - Luiz Carlos Henke Carrano - - Gisele Pereira Souza Pinto - - CRD Franchising Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de apreensão da CNH do executado, uma vez que a medida perseguida pelo exequente não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico brasileiro. Com efeito, apesar de o art. 138, inciso IV, do Código de Processo Civil facultar ao juiz a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, não é dado ao magistrado decretar providências que impliquem na restrição de direitos fundamentais. No caso, eventual suspensão de autorização para dirigir constituiria nítida ofensa ao direito de ir e vir, consagrado constitucionalmente pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal. Extrapolaria, ainda, os limites de proporcionalidade e da razoabilidade cuja observância é imposta pelo art. 8º do Código de Processo Civil, o qual dispõe, in verbis: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.. Nessa linha de posicionamento, a propósito, confira-se a remansosa jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema em debate: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Exequente que pleiteia a apreensão da CNH do devedor e o bloqueio de seus cartões de crédito como medidas coercitivas ao pagamento da dívida, com fundamento no art. 139, inc. IV, CPC - Medidas atípicas que não podem ser aplicadas de forma absoluta - Atos excepcionais, que exigem o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do crédito e a ocultação de patrimônio pelo devedor, principalmente quando destinados a restringir direitos individuais - Ausência de qualquer indício de ocultação de patrimônio - Indeferimento mantido - Negado provimento. (Relator(a): Hugo Crepaldi;Comarca: São José do Rio Preto;Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/02/2017;Data de registro: 02/02/2017); AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DA EXECUTADA COMO FORMA DE COMPELÍ-LA AO PAGAMENTO DO DÉBITO - MEDIDA RESTRITIVA DO DIREITO DE IR E VIR QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE "LATO SENSU", PORQUE DESNECESSÁRIA E INADEQUADA PARA COMPELIR A EXECUTADA A ADIMPLIR O DÉBITO EXEQUENDO, ACRESCENTANDO-SE NÃO SER TAMBÉM ACEITÁVEL QUE, SOPESANDO-SE OS BENS JURÍDICOS ENVOLVIDOS, PREPONDERE SOBRE A LIBERDADE DA EXECUTADA O DIREITO DE CRÉDITO DO EXEQUENTE - RECURSO IMPROVIDO. (Relator(a): Francisco Casconi;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 14/03/2017;Data de registro: 20/03/2017). Portanto, considerando que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário restringir direitos individuais para obter a satisfação de obrigações patrimoniais, deixo de acolher o pedido deduzido pela parte exequente. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento hábil do feito. Int. - ADV: EULLER XAVIER CORDEIRO (OAB 309783/SP), TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES (OAB 293222/SP), TANIA MARIA DE ARAUJO (OAB 113015/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), SUZETE MARIA NEVES (OAB 88360/SP), TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES (OAB 293222/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049376-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA. - Trans Barbosa Agência de Viagem e Turismo Ltda e outro - Vistos. Fls. 492/498: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012458-89.2019.8.26.0032 (processo principal 1015519-09.2017.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.G. - - E.R.G. - R.G. - B. e outro - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), TANIA MARIA DE ARAUJO (OAB 113015/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), PATRICIA LEME BISCA (OAB 239466/SP), ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001361-57.2023.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Manhattam de Araçatuba Ltda - Vistos. 1- Ausente justificativa plausível, indefiro a prorrogação de prazo requerida. 2- Cumpra a parte autora o anteriormente determinado. 3- No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005608-21.2022.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.L.A.F. - S.S.I.G. - - A.A.B. e outros - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação aos réus SUZETE SATO IKUHARA GONÇALVES e AMAURI APARECIDO BAJO. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus ora excluídos, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada um, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor (art. 98, § 3º, do CPC). Proceda a Serventia às devidas anotações e exclusões no sistema. Saneado o feito, a ação prosseguirá apenas em face do MUNICÍPIO DE GUARARAPES. DEFIRO a produção de prova pericial. Para tanto, revogo a nomeação do perito de fls. 347 e DETERMINO a expedição de OFÍCIO ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requisitando a designação de data e hora para a realização de perícia médica indireta no autor, a fim de responder aos quesitos apresentados pelas partes (fls. 356/357, 363/366, 376/377) e os quesitos do Juízo já fixados na decisão de fls. 348. O ofício deverá ser instruído com cópias integrais dos autos digitais, com acesso a todos os documentos médicos já juntados, devendo a Serventia providenciar o necessário. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP), ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP), TANIA MARIA DE ARAUJO (OAB 113015/SP)
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