Marcelo Adriano De Oliveira Lopes
Marcelo Adriano De Oliveira Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 224976
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRT15, STJ, TJSP, TRF3, TST, TJMG
Nome:
MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000791-75.2022.8.26.0655 (processo principal 1016045-47.2019.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento - União Estável ou Concubinato - M.C.S. - A.S.S. - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento, instaurado com o objetivo de apurar os valores de bens móveis, imóveis e aplicações financeiras a serem partilhados em decorrência de sentença transitada em julgado nos autos principais de nº 1016045-47.2019.8.26.0309. Após a apresentação de avaliações extrajudiciais pelas partes e diante da evidente divergência entre os valores atribuídos aos imóveis objeto da partilha, foi proferida decisão determinando a realização de perícia técnica (fl. 398). Intimado, o perito apresentou estimativa de honorários no importe de R$ 10.190,00 (fls. 402/403). A requerente, beneficiária da gratuidade da justiça deferida desde os autos principais, postulou o custeio de sua cota-parte com recursos públicos (fl. 407). O requerido, por sua vez, impugnou a estimativa de honorários, reputando-a excessiva, e apresentou contraproposta no valor de R$ 5.095,00, suscitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (fls. 408/411). Posteriormente, o i. Perito se manifestou às fls. 412/414, reiterando a estimativa originalmente apresentada, justificando o valor com base na complexidade da diligência, na necessidade de visita a quatro imóveis, pesquisas de mercado, elaboração de laudo técnico com quadros comparativos, fotografias, planilhas e parecer final fundamentado. Além disso, declarou sua concordância em receber a cota-parte referente à autora com recursos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos moldes da Resolução nº 910/2023, estabelecendo-a no valor de 58 UFESPs (R$ 2.147,16). É o relatório. Fundamento e decido. No presente caso, a realização da perícia foi determinada diante da manifesta e recíproca discordância entre as avaliações apresentadas por ambas as partes, o que revela que a prova técnica é de interesse comum e indispensável à justa composição do litígio. Por essa razão, impõe-se o rateio da despesa pericial entre os litigantes. Contudo, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, como é o caso da autora, deve ser aplicada a norma do art. 95, §3º, do CPC, segundo a qual a despesa será suportada com recursos públicos, observada a regulamentação específica. Assim, caberá à parte requerida arcar com a metade do valor estimado e ao Estado, por meio do Fundo Especial, a parcela correspondente à autora, na forma já admitida pelo perito. No tocante à impugnação apresentada pelo requerido, não assiste razão à pretensão de redução do montante estimado. O valor proposto revela-se condizente com a natureza do trabalho técnico a ser executado, abrangendo vistoria in loco de quatro imóveis, coleta de dados físicos, elaboração de laudo circunstanciado com critérios objetivos de avaliação de mercado, organização de material gráfico e técnico, além de formulação de parecer conclusivo. Não se trata, pois, de perícia simplificada, mas de diligência que exige expertise técnica, tempo e responsabilidade do profissional nomeado. Ademais, o valor global de R$ 10.190,00 é compatível com o volume e extensão da prova, e não se mostra desproporcional ou excessivo. A contraproposta apresentada pelo requerido carece de amparo técnico, limitando-se a alegações genéricas e ausência de complexidade, o que não se coaduna com os elementos efetivamente exigidos da perícia nos presentes autos. Ante o exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 10.190,00 (dez mil cento e noventa reais), e determino que o requerido ADEMILSON SOUZA DA SILVA providencie o depósito judicial do valor de R$ 5.095,00 (cinco mil e noventa e cinco reais), correspondente à sua cota-parte, no prazo de 5 (cinco) dias. A cota-parte devida pela requerente MARTA CELIA DE SOUZA será custeada pela Defensoria Pública, observados os limites estabelecidos pela Resolução nº 910/2023 ("2. Avaliação de imóvel urbano Grau II", totalizando o valor de 58 UFESPs). Portanto, providencie-se a comunicação à Defensoria Pública acerca da perícia ora designada, com o respectivo pedido de reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para início dos trabalhos, restando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III), sendo que os pareceres deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo oficial. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002424-68.2024.4.03.6304 AUTOR: LEOMAR MORAIS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES - SP224976 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Vistos. Diante das regras relativas à acumulação de benefícios previdenciários previstos na EC nº 103/2019, tornou-se imprescindível apresentação de declaração, informando se já possui outro benefício com DIB posterior a 13/11/2019. Assim, apresente a parte autora a declaração nos termos da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020, caso não o tenha feito. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para que elaborem os respectivos cálculos de liquidação, apresentando-os a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, #{dataAtual}.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001241-69.2022.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carla Taís Alves - Jonathan Gomes da Silva e outros - Vistos. DIGAM as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e ESPECIFIQUEM as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no mesmo prazo acima de trinta dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Int. - ADV: CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000799-18.2025.8.26.0115 (processo principal 0001626-97.2023.8.26.0115) - Agravo de Execução Penal - Pena Restritiva de Direitos - Ricardo Felipe Principe - Vistos. Recebo o recurso de agravo em execução interposto pela d. Defesa, para que produza seus efeitos. Mantenho a decisão recorrida, por não vislumbrar qualquer equívoco. Dê-se vista, pois, ao I. Representante do Ministério Público, para contraminuta. Após, desentranhe-se o apenso e encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe, para apreciação do agravo. Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002531-59.2025.8.26.0198 - Monitória - Pagamento - Auto Posto Itr Ltda. - Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por Auto Posto Itr Ltda. em face de Edineia Vieira Barboza da Silva. Anote-se o pagamento da guia DARE-SP relativa à Taxa judiciária e vinculação do número da guia para queima automática, a qual já consta, nesta data, na tela de Despesas Processuais do SAJ/PG5, conforme dispõe o art. 1.093, §6º das NSCGJ, Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021, ficando dispensada a certificação pela serventia. Tendo em vista a evidência do direito do(a) autor(a), fundado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido monitório inicial e a expedição de mandado de pagamento. Assim, CITE-SE o(a)(s) réu(ré)(s) por Carta com AR Digital (CPC, art. 700, § 7º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento do débito, devidamente atualizado, além de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou, dentro desse mesmo prazo, querendo, apresentar embargos (CPC, art. 702). Cientifique-se o(a)(s) réu(ré)(s) que o cumprimento do mandado no prazo legal implicará na isenção do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Por sua vez, advirta-o(a)(s) que não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (CPC, art. 701, § 2º). Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF e de endereços da parte, valendo-se dos sistemas InfoJud, Infoseg, SisbaJud e SIEL, intimando-se a parte autora para recolher as respectivas custas, se o caso. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016877-41.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - F.A.G.S. - I.G. e outros - Vistos. Cobre-se do Setor de Mandados, via e-mail, que solicite ao oficial de justiça a devolução do mandado de intimação devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o mandado não seja cumprido no prazo estipulado, deverá ser oficiado diretamente ao Juiz Corregedor, independentemente de nova conclusão, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, considerando a urgência da citação. Int. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002716-82.2017.8.26.0655 (processo principal 0008776-13.2013.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Simone Regina do Nascimento Silva - Márcio José Pires e outro - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em prol da parte autora. 2. No mais, aguarde-se o integral pagamento do débito. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO (OAB 261603/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)