Marcelo Adriano De Oliveira Lopes

Marcelo Adriano De Oliveira Lopes

Número da OAB: OAB/SP 224976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 191
Tribunais: TJSP, TST, TRF3, TRT15, STJ, TJMG
Nome: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044596-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1014570-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carola Tintas - - David Detilio - - Marcelo Adriano de Oliveira Lopes - Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, expeça-se carta de citação aos sócios da executada, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1020670-51.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; MARY GRÜN; Foro de Jundiaí; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020670-51.2024.8.26.0309; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa; Advogado: Felipe Augusto Nazareth (OAB: 257882/SP); Advogado: Pedro Alexandre Menézio (OAB: 352494/SP); Apelado: Simone Brocenschi; Advogado: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB: 224976/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004755-33.2009.8.26.0655 (655.01.2009.004755) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rafael Luiz Quitério - Vistos, DEFIRO o pedido de alienação em leilão dos bens penhorados. O leilão deverá ser realizado em duas datas. Na primeira data, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, devidamente atualizado. Na segunda data, lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, serão analisados pelo Juízo. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi (www.Leiloei.com), leiloeiro de confiança deste Juízo, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, no ato, diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A desistência da hasta, por qualquer motivo, não gera obrigação de pagamento da referida comissão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, ficando, desde logo, autorizada a modalidade de leilão eletrônico, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, devendo, o edital, conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
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