André Dos Santos

André Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 225580

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: ANDRÉ DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002051-78.2023.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S.C. - I.M.R.C. - Arquivem-se os autos, se em termos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO PRIETO BASSILI JOSÉ (OAB 499136/SP), ROGERIO BASSILI JOSE (OAB 99096/SP), ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP), RENATA BELTRAME (OAB 99092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002109-13.2024.8.26.0562 (processo principal 1011274-38.2022.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Gelcy Pereira Thimotheo - - Denise Pereira Thimotheo - Condominio Residencial Ravena - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP), ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002109-13.2024.8.26.0562 (processo principal 1011274-38.2022.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Gelcy Pereira Thimotheo - - Denise Pereira Thimotheo - Condominio Residencial Ravena - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP), ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008301-64.2021.8.26.0562 (processo principal 0001378-56.2020.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.C.T.S. - - M.C.T.S. - D.N.S. - Vistos. Fls. 354/355: Por ora, face ao que foi alegado, concedo ao devedor o derradeiro prazo de 03 (três) dias para que comprove o integral pagamento do débito alimentar remanescente, acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento e da efetiva extinção desta fase de cumprimento de sentença, ou prove que já o fez ou justifique a sua inadimplência, sob pena de decretação da sua prisão e de protesto da referida dívida, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, requisite-se a transferência eletrônica do valor depositado judicialmente pelo executado para a conta informada no formulário apresentado na fl. 359. Ciência à Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: SIBELLY LINGRENS LONGO MATOS DE MACEDO (OAB 332321/SP), ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP), SIBELLY LINGRENS LONGO MATOS DE MACEDO (OAB 332321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005371-61.2025.8.26.0127 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1032643-20.2024.8.26.0562 - 7ª Vara Cível do Foro de Santos) - Renan Santana Dias - Vistos. Defiro reforço policial, bem como ordem de arrombamento, valendo o requerimento, juntamente com cópia deste, como requisição, nos termos do artigo 196, XX, das NSCGJ. Comunique-se o senhor oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018399-86.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamires de Jesus Borges Silva - Instituto de Analises Clinicas de Santos Ltda - Digam as partes acerca da manifestação da perita nomeada. - ADV: FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP), RENATO CORTES NETO (OAB 477226/SP), ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014541-13.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Premium Travel Corporate Viagens e Turismo Eireli - Renan Santana Dias - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Há elementos razoáveis sugestivos de que a embargante adquiriu o bem de boa-fé, ante o documentado às fls. 52/54 e comprovantes indicativos de pagamentos efetuados (fls. 43 e seguintes). Inexistem elementos a sugerir averbação de restrição junto aos sistemas de controle de transferência, em época anterior à negociação. Conquanto delicada seja a discussão e o tema comporte análise mais aprofundada a final, em atenção ao disposto no artigo 1.267 do Código Civil (Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição), há orientação razoável no sentido de se prestigiar adquirente de boa-fé, em detrimento daquele que deixa veículo em consignação, que acaba sendo alienado a terceiro. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: "Apelação. Ação de resolução contratual cumulada com pedido de restituição de valores. Compra e venda de veículo automotor. Sentença de improcedência. Impossibilidade de desfazimento da compra e venda celebrada entre autora e réu. Negócio que se perfez com a tradição do bem móvel. Inteligência do artigo 1.267, do Código Civil. Ausência de entrega dos documentos do veículo que, efetivamente, não macula a compra e venda. Terceiro consignante, aliás, que não poderia sequer ter oferecido negativa à entrega dos documentos do veículo para regularização administrativa. Inadimplemento do contrato estimatório celebrado entre o réu consignatário e terceiro consignante que não pode espraiar efeitos para a autora, enquanto adquirente de boa-fé. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido" (TJSP; Apelação Cível 1000449-69.2024.8.26.0625; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025). Sendo a embargante terceira estranha ao tramitado no âmbito do processo n. 1032643-20.2024.8.26.0562, em princípio, não está sujeita aos efeitos do que em tal âmbito se decidiu (art. 506 do CPC, aplicável por extensão ao caso). Com essas ponderações, salvo melhor juízo da superior instância, não se está a afrontar o decidido quando do julgamento do recurso de agravo (AI n. 2077908-31.2025.8.26.0000), mas analisando-se a questão sob a perspectiva razoável de terceira aparentemente adquirente de boa-fé. Em face dessas peculiaridades, ao menos até solução final, determino a suspensão de qualquer medida de apreensão, remoção ou restrição de circulação sobre o veículo objeto dos embargos (art. 678, CPC). Certifique a serventia nos autos do processo nº 1032643-20.2024.8.26.0562, transcrevendo-se inteiro teor do ora decido. Promova a embargante a juntada das peças principais do processo originário, na ordem em que neste aparecerem, em especial da petição inicial, procuração firmada pelo embargado ao seu patrono, petição em que foi requerida a penhora, decisão que determinou a penhora e o auto ou termo de penhora dos bens mencionados, no prazo de 10 dias.Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção. Sem prejuízo, desde já, cite(m)-se a(as) parte(s) embargada(s) para contestação em 15 dias. Promova a serventia complementação do cadastro para constar dados do patrono do embargado, de modo que a citação recaia em sua pessoa (do advogado). Se advogado constituído inexistir, a citação será pessoal.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP), ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 225580/SP)
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