Karine Stenico Bomer Gouvea
Karine Stenico Bomer Gouvea
Número da OAB:
OAB/SP 226150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Stenico Bomer Gouvea possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TJES
Nome:
KARINE STENICO BOMER GOUVEA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000429-83.2025.8.26.0650 (processo principal 1001963-55.2019.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eric Bomer - Vistos. 1- Pág. 34: A Municipalidade de Valinhos não apresentou impugnação; por essa razão, HOMOLOGO o cálculo apresentado: R$ 10.009,02. 2- Interpreta-se da manifestação sua expressa desistência em recorrer. Assim, visando oportunizar à parte interessada o célere peticionamento do incidente requisitório, NÃO HAVERÁ CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, devendo ser preenchida no "Termo de Declaração / Dados Suplementares / Processo de conhecimento" a data desta decisão, 03/06/2025, como sendo aquela em o valor requisitado tornou-se incontroverso. 3- Deixo de fixar honorários advocatícios em cumprimento aos v. acórdãos de mérito dos Recursos Especiais nº 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP, processos-paradigma do Tema STJ nº 1190 - Honorários - Não - Impugnada - Fazenda - RPV, veiculada a tese a seguir transcrita: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." A modulação foi assim estabelecida - "Modulando-se os efeitos para os cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." - e determinada sua aplicação em caso de pertinência temática. Intimem-se. - ADV: KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Karine Stenico Bomer Gouvêa (OAB 226150/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP) Processo 1000167-95.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Marcel Ananias - Exectdo: Simera Log Comercio de Produtos de Limpeza Eireli, Adriana Coelho Fontes - Vistos. Fl. 1546: Providencie a parte requerente, em 15 dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2684/2023), sendo devidas para cada pesquisa (Sniper): 1 (uma) UFESP para cada CPF/CNPJ. Intimem-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011098-46.2023.5.15.0094 : ROBERTO RAZUK E OUTROS (1) : ALIANCA MULTISERVICE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4e476 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento de id. 0a0790d, deverá ser reservado o equivalente a 30% do crédito principal correspondente ao honorários contratuais do patrono EDMILSON DA SILVA PINHEIRO até decisão do processo que corre perante a Justiça Estadual Cível. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 30a04cd pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 132.730,17, corrigido até 01/11/2024, assim discriminado: R$ 95.426,20, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 16.272,89 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 10.185,74, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 24.118,23, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, em 01/11/2024, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a primeira reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 21/05/2025 importa em R$138.947,07, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Tendo em vista o requerimento de id. 0a0790d apresentado pelo antigo patrono do reclamante, o pagamento do crédito principal deverá ser efetuado mediante depósito judicial para posterior liberação. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Pondero que há condenação subsidiária da reclamada CONDOMINIO BAHIA. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RAZUK - CELIA SOUZA DOS SANTOS RAZUK
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011098-46.2023.5.15.0094 : ROBERTO RAZUK E OUTROS (1) : ALIANCA MULTISERVICE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4e476 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento de id. 0a0790d, deverá ser reservado o equivalente a 30% do crédito principal correspondente ao honorários contratuais do patrono EDMILSON DA SILVA PINHEIRO até decisão do processo que corre perante a Justiça Estadual Cível. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 30a04cd pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 132.730,17, corrigido até 01/11/2024, assim discriminado: R$ 95.426,20, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 16.272,89 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 10.185,74, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 24.118,23, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, em 01/11/2024, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a primeira reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 21/05/2025 importa em R$138.947,07, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Tendo em vista o requerimento de id. 0a0790d apresentado pelo antigo patrono do reclamante, o pagamento do crédito principal deverá ser efetuado mediante depósito judicial para posterior liberação. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Pondero que há condenação subsidiária da reclamada CONDOMINIO BAHIA. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BAHIA - ALIANCA MULTISERVICE MAO DE OBRA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000896-59.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: VALDI CATINI RECLAMADO: W. R. CASTAN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a345ce1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO Intime-se o autor para ciência quanto ao ID 2621668. Prazo de 5 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDI CATINI
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karine Stenico Bomer Gouvêa (OAB 226150/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Marcos Filipe Leopoldino (OAB 494786/SP) Processo 1012178-10.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alianseg Seguranca e Vigilancia Eireli, Alianca Multiservice Mão de Obra Eireli, Fernanda de Oliveira Saraiva Me - Exectdo: Condominio Jequitibá - Vistos. Fls. 118/121: Verifica-se que o acordo firmado nos autos foi subscrito por advogado que se apresenta como patrono da parte executada, contudo, não consta nos autos o instrumento de mandato conferido a referido causídico. Nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, é indispensável a apresentação de procuração outorgada pela parte ao advogado, para a prática de atos processuais em seu nome, inclusive para a celebração de acordos judiciais. Dessa forma, intime-se a parte executada, por meio do advogado signatário do acordo, para que junte aos autos o competente instrumento de mandato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconsideração do acordo apresentado. Após, voltem conclusos. Intime-se. Campinas, 20 de maio de 2025.
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