Karine Stenico Bomer Gouvea
Karine Stenico Bomer Gouvea
Número da OAB:
OAB/SP 226150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Stenico Bomer Gouvea possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJES, TRT2, TJRJ
Nome:
KARINE STENICO BOMER GOUVEA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001675-18.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000167-95.2018.8.26.0704) (processo principal 1000167-95.2018.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Carlos Marcel Ananias - Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. - ADV: KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001675-18.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000167-95.2018.8.26.0704) (processo principal 1000167-95.2018.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Carlos Marcel Ananias - Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. - ADV: KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007152-19.2021.8.26.0114 (processo principal 4009209-20.2013.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inventário e Partilha - Luis Fernando Vellutini de Moraes - - João Gomes Ferreira Leite Junior - - Baxter Hospitalar Ltda - - Roberto Rodrigues de Souza Junior - - Rita de Cássia Borghi - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - - Thcm Entre Verdes Campinas Spe Ltda - - Paulo de Tarso Lauando Zakia e outro - Frederico Vellutini de Moraes - SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. - Fls. 389/391: Manifeste-se a parte interessada sobre a avaliação do imóvel matrícula nº 123.757 do 1º CRI de Campinas/SP . Prazo 15 dias. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), JULIANA CRISTINA DALMAS BINDA SANTOS (OAB 275162/SP), MARIA LUCIA PEREZ FERRES ZAKIA (OAB 258231/SP), RITA DE CÁSSIA BORGHI (OAB 250540/SP), MÁRIO TOCCHINI NETO (OAB 250169/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 114824/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806091-10.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON GUIMARAES DE BRITTO RÉU: BANCO BMG S/A, INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI Ao autor para informar como deseja seja citado o 2º réu. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2358243-87.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Condomínio Jequitibá - Embargdo: Alianseg Seguranca e Vigilancia Eireli e outros - Magistrado(a) Jacob Valente - Rejeitaram os embargos. V. U. - *EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO VÍCIOS INEXISTENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA MATÉRIA, POIS SÃO CABÍVEIS APENAS QUANDO HOUVER NA DECISÃO EMBARGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO SE VERIFICANDO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO A EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS MENCIONADOS, A REJEIÇÃO DO RECURSO É MEDIDA DE RIGOR MESMO QUANDO OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÃO INADMISSÍVEIS SE A DECISÃO EMBARGADA NÃO APRESENTAR VÍCIOS QUE AUTORIZARIAM A SUA INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO QUE CABE SER MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Ricardo Viscardi Pires (OAB: 353389/SP) - Karine Stenico Bomer Gouvêa (OAB: 226150/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812036-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON CLAYTON DIAS PORTO RÉU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação. Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012178-10.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alianseg Seguranca e Vigilancia Eireli - - Alianca Multiservice Mão de Obra Eireli - - Fernanda de Oliveira Saraiva Me - Condominio Jequitibá - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ALIANSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - EPP, ALIANÇA MULTISERVICE MÃO DE OBRA LTDA., e FERNANDA DE OLIVEIRA SARAIVA PINTO - ME em face de CONDOMÍNIO JEQUITIBA visando ao recebimento de crédito oriundo de contrato de prestação de serviços. As partes protocolaram petição conjunta às fls. 118/121 noticiando a celebração de acordo para a quitação integral do débito exequendo e pugnando por sua homologação judicial, com a consequente extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Constatada a ausência de instrumento de mandato outorgado pelo executado ao patrono que subscreveu a petição de acordo, foi proferido despacho à fl. 125 determinando a regularização da representação processual. Em atendimento, o executado juntou a procuração às fls. 127/129. É o relatório. Decido. No caso em tela, as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas, tendo o executado regularizado sua representação processual conforme petição e documentos de fls. 127/129 , suprindo a pendência apontada no despacho de fl. 125 . A procuração outorgada confere poderes expressos para transigir (fl. 128). O objeto da transação é lícito, possível e versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, passíveis de autocomposição. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 118/121, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Determino a imediata liberação dos valores bloqueados às fls. 122/124 em favor do Executado CONDOMÍNIO JEQUITIBA (CNPJ 57.521.692/0001-30), ou, caso já transferidos para conta judicial, que se expeça, com urgência, mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessa providenciar a juntada do formulário mle. Custas e despesas processuais já incluídas no valor do acordo, conforme pactuado. Eventuais custas finais, deverão ser suportadas pelas exequentes, conforme item 11 da petição de acordo (fls. 120). As partes expressamente renunciaram ao direito e ao respectivo prazo para recorrer desta decisão (cláusula 8ª, fls. 119). Ademais, a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, por ausência de interesse recursal. Cumpridas as determinações e as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. PI. - ADV: KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARCOS FILIPE LEOPOLDINO (OAB 494786/SP)