Diogo Spalla Furquim Bromati

Diogo Spalla Furquim Bromati

Número da OAB: OAB/SP 226427

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 156
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000541-44.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - L.B. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar à autora, L. B., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000534-52.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - C.H.F. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar ao autor, C. H. F., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000539-74.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - I.R. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar à autora, I. R., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000535-37.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - D.Q.A. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar ao autor, D. Q. A., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000589-03.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - A.A.A.G. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar à autora, A. A. de A. G., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000587-33.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - F.M.D. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar à autora, F. M. D., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-63.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - R.P.S. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar ao autor, R. P. dos S., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
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