Diogo Spalla Furquim Bromati
Diogo Spalla Furquim Bromati
Número da OAB:
OAB/SP 226427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Spalla Furquim Bromati possui 164 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
PRECATÓRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000531-97.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - A.D.C. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar ao autor, A. D. C., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000537-07.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - H.C.M.I. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar à autora, H. C. M. I., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000545-81.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - O.L.S. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar ao autor, O. L. de S., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500370-92.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - SAMUEL SANTANA DA CONCEIÇÃO - Vistos. Tendo em vista que ocorreu o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e a comunicação ao IIRGD. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000067-73.2025.8.26.0453 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - O.N.P.J. - P.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar ao autor, O. N. P. J., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000155-31.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Carlos de Deus Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS a pagar ao autor, C. De D. F., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041679-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marco Antonio Felico - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO (OAB 382221/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)