Nilton Cesar Ganancin

Nilton Cesar Ganancin

Número da OAB: OAB/SP 226710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilton Cesar Ganancin possui 40 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: NILTON CESAR GANANCIN

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE PETIçãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000157-22.2025.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elvio Rogerio Crudi - Sociedade de Melhoramentos do Residencial Fazenda Alta Vista - Manifeste-se o requerente acerca da contestação às fls. 132/260. - ADV: NILTON CESAR GANANCIN (OAB 226710/SP), GREGORIO LOSACCO FILHO (OAB 92925/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030259-95.2023.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marvana Barbaresco - Condomínio Edifícios Rosário, Santa Fé, Mendonza e Cordoba - Vistas dos autos ao(à) AUTOR(a) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 125, sob pena de inscrição na dívida ativa: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 1.319,25 (GuiaDARE-SP - Código 230-6) - ADV: NILTON CESAR GANANCIN (OAB 226710/SP), SUELI MARIA DOS SANTOS (OAB 99927/SP), KAROLYNE FERNANDA DIDOMENICO (OAB 458068/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038902-08.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S.N. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos no artigo 76, §1º, I, c.c. o artigo 485, IV e X, todos do Código de Processo Civil, revogando a tutela de urgência anteriormente concedida que fixou alimentos provisórios em favor da autora. Autorizo, desde já, a expedição de ofício para cessação de descontos em folha de pagamento, caso estejam a ser realizados, cabendo à zelosa Serventia, independentemente de nova determinação, expedir ofício a requerimento do réu, caso venha a ser formulado. Sem condenação ao pagamento de taxa judiciária, nos termos do artigo 7º, III, da Lei n.º 11.608/2003. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, dado o diminuto valor da causa, ressalvada a inexigibilidade temporária de tais verbas, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, ainda do mesmo diploma legal. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado para defender os interesses do réu (fls. 44), nos termos do convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Determino, desde logo e independentemente de nova determinação, na hipótese de interposição de recurso de apelação contra esta sentença e considerando não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido em primeiro grau, por inteligência do artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, que a zelosa Serventia providencie a intimação da parte contrária, caso representada por advogado(a)(s) e na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo os autos, em seguida, com a apresentação de contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para processamento do recurso, com as nossas homenagens, certificando-se o quanto necessário. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação, cumprindo observar que inexiste taxa judiciária em aberto a ensejar cobrança ou extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça - Tomo I, como anteriormente reconhecido. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: NILTON CESAR GANANCIN (OAB 226710/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045449-98.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.L.R.S. - S.I.P.R. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar excluída a paternidade do autor em relação à requerida, anulando-se parcialmente o registro civil, para excluir do assento de nascimento da menor o nome do autor como seu pai e o nome dos genitores deste como seus avós paternos. Com o trânsito em julgado, oficie-se o 1º Registro Civil de Sorocaba (fl. 21 - matrícula 115477 01 55 2020 1 00340 092 0175908-19) para a adoção das medidas necessárias, com cópia da presente sentença. Em razão da sucumbência da ré e do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em R$ 1.000,00, ante o irrisório valor atribuído à causa, suspensa a execução, enquanto persistir a gratuidade que ora concedo, à vista dos documentos de fls. 61 e 63/64, anotando-se e observando-se. Arbitro, desde já, os honorários do advogado nomeado (fls. 63/64) no máximo da tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB 165329/SP), NILTON CESAR GANANCIN (OAB 226710/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002158-48.2023.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.G.F. - R.O.F. - "Ciência aos interessados quanto ao envio do mandado de averbação através do sistema CRC-Jud, cabendo a parte interessada adotar as providências necessárias visando a obtenção de via atualizada da certidão de casamento/nascimento junto ao Cartório de Registro Civil competente ou pelo CRC-Jud. Havendo o envio da certidão atualizada à essa Unidade, o documento será liberado aos autos para impressão pelas partes." - ADV: NILTON CESAR GANANCIN (OAB 226710/SP), MARIA TERESA BAPTISTA (OAB 140625/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002158-48.2023.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.G.F. - R.O.F. - "Ciência aos interessados quanto ao envio do mandado de averbação através do sistema CRC-Jud, cabendo a parte interessada adotar as providências necessárias visando a obtenção de via atualizada da certidão de casamento/nascimento junto ao Cartório de Registro Civil competente ou pelo CRC-Jud. Havendo o envio da certidão atualizada à essa Unidade, o documento será liberado aos autos para impressão pelas partes." - ADV: NILTON CESAR GANANCIN (OAB 226710/SP), MARIA TERESA BAPTISTA (OAB 140625/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017632-47.2021.8.26.0602 (processo principal 1020381-25.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifícios Rosário, Santa Fé, Mendonza e Cordoba - Edson Molina Rodrigues - Vistos. Em face do constante a fl. 127, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 924, II do CPC. As custas finais da execução (lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III) deverão ser pagas pelo executado, e serão devidamente atualizadas, desde a data de ocorrência do fato gerador. Saliento, desde já, caso já conste dos autos que a parte executada mudou sem comunicar o Juízo, ela tornou-se revel, estando validada a sua intimação conforme artigo 274, § único, do CPC, e também artigo, 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Oportunamente, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FERNANDA CAETHANO DA SILVA BARBOSA (OAB 333743/SP), NILTON CESAR GANANCIN (OAB 226710/SP)
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