Rodrigo Chagas Do Nascimento
Rodrigo Chagas Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 227364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1008135-29.2024.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Sobrepartilha; Nº origem: 1008135-29.2024.8.26.0006; Assunto: Partilha; Apelante: P. C. D. F. (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Chagas do Nascimento (OAB: 227364/SP); Apelado: L. P. D. (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001266-61.2022.8.26.0025/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Angatuba - Embargte: Maria da Conceição do Prado Blezins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rodrigo Chagas do Nascimento e outro - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO, PORÉM NÃO ACOLHIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES E CONFERIU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS EMBARGADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ARESTO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA, COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, EM VALOR ATUALIZADO, SOB PENA DE DESERÇÃO. EMBARGANTES QUE PROCEDERAM AO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM VALOR INSUFICIENTE E TRATARAM SOBRE A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO CARACTERIZADA. VEDADA NOVA COMPLEMENTAÇÃO, CONSOANTE ART. 1.007, § 5º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Augusto de Lima (OAB: 310924/SP) - Jose Luiz Abreu (OAB: 61517/SP) - Rodrigo Chagas do Nascimento (OAB: 227364/SP) (Causa própria) - Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004212-45.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Eloino Batajara de Mello Junior - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Gratuidade da Justiça. Tarjem-se. MARIO ELOINO BATAJARA DE MELO JUNIOR, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CESSAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO (DESCONTOS) NOS VENCIMENTOS C.C COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO, contra o BANCO SANTANDER S.A. Alega que é Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal de Itapetininga, atualmente recebendo sua aposentadoria junto ao SEPREM de Itapetininga-SP, e que celebrou em 2024 três contratos de empréstimo consignado com a instituição financeira requerida: Contrato n. 713818048 - parcelas no valor de R$ 1.198,48; Contrato n. 713505733 - parcelas no valor de R$ 989,00 e Contrato n. 502386516 - parcelas no valor de R$ 1.238,94. Segue alegando que seus vencimentos como aposentado consistem em valor líquido de R$6.249,93, e os contratos atingem descontos consignados no valor mensal de R$ 3.426,42, representando mais de 54% de seus ganhos. Ressalta, ainda, que a partir de abril de 2025, o banco réu passou a debitar em sua conta corrente valores de R$ 899,34, aduzindo pendência ainda de R$ 954,86 e R$ 928,02, comprometendo gravemente a subsistência do requerente e de sua família. Requer a concessão de tutela de urgência para limitação dos descontos em 30% de seus rendimentos líquidos, referente aos contratos nºs 727169602, 726057002 e 714012262. Juntou documentos (fls. 10/51 e 56/88). Verifica-se, no caso concreto, que os valores das parcelas dos empréstimos consignados debitados diretamente em folha de pagamento, excedem o limite de 30% dos rendimentos líquidos do autor. Embora o autor seja aposentado e não mais servidor ativo, aplica-se analogicamente a Lei Federal n. 10.820/2003, que autoriza a consignação em folha de pagamento para servidores públicos. O art. 1º, caput, da Lei 10.820/03 estabelece que os empregados regidos pela CLT e os servidores públicos podem autorizar o desconto em folha de pagamento ou em benefício previdenciário das parcelas referentes aos empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. Crucialmente, o art. 6º, §5º da Lei 10.820/03 determina que a soma dos descontos com empréstimos, financiamentos e a arrendamentos mercantis,não podem exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração do servidor (Redação dada pela Lei nº 14.601/2023), limitação que deve ter aplicação analógica à situação dos aposentados. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A análise da documentação apresentada demonstra a presença dos requisitos autorizadores da medida pleiteada. Assim, nos termos do artigo 300, CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada para limitar os descontos relacionados aos empréstimos consignados em folha de pagamento, contratados pelo autor junto ao requerido, em 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo ser recalculado o valor e o número das parcelas até quitação total da dívida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000549-61.2025.8.26.0025 (processo principal 1001266-61.2022.8.26.0025) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo Chagas do Nascimento - - Mariana Almeida Vaz Do Nascimento - Vistos. Expeça-se mandado de constatação conforme requerido na petição inicial, nos termos do artigo 520/522, do Código de Processo Civil.. Intime-se.. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), JOSE LUIZ ABREU (OAB 61517/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000549-61.2025.8.26.0025 (processo principal 1001266-61.2022.8.26.0025) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo Chagas do Nascimento - - Mariana Almeida Vaz Do Nascimento - Vistos. Expeça-se mandado de constatação conforme requerido na petição inicial, nos termos do artigo 520/522, do Código de Processo Civil.. Intime-se.. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), JOSE LUIZ ABREU (OAB 61517/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000549-61.2025.8.26.0025 (processo principal 1001266-61.2022.8.26.0025) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo Chagas do Nascimento - - Mariana Almeida Vaz Do Nascimento - Vistos. Expeça-se mandado de constatação conforme requerido na petição inicial, nos termos do artigo 520/522, do Código de Processo Civil.. Intime-se.. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), JOSE LUIZ ABREU (OAB 61517/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001267-22.2014.8.26.0582 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia de Fátima Ferreira da Cruz - - Lucinéia Aparecida da Cruz Roloff - - Amador Flavio da Cruz - - Adilson Jose da Cruz e outro - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que procedi à expedição de MLE em favor da parte autora. Fls. 705: O banco executado deverá apresentar novo Formulário MLE constando o valor depositado em excesso, a saber R$ 24.323,97 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos). - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)