Mauricio Sperandio Felipe
Mauricio Sperandio Felipe
Número da OAB:
OAB/SP 227568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Sperandio Felipe possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
MAURICIO SPERANDIO FELIPE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Ribeiro Junqueira (OAB 218112/SP), Mauricio Sperandio Felipe (OAB 227568/SP) Processo 0001687-81.2021.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Exectdo: Darcivan de Oliveira Barbosa 04383252818, Darcivan de Oliveira Barbosa - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da pessoa física, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o valor indicado na execução, pelo sistema SisbaJud. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo bloqueio de valores excedentes, à míngua de outros parâmetros deverá ser observada a ordem de respostas apresentadas pelo sistema, mantendo-se a primeira conta, e, assim, sucessivamente, até atingir o valor total do débito,caso em que a quantia bloqueada a maior deverá ser imediatamente liberada, independentemente de nova conclusão. Intime(m)-se. (NOTA DE CARTÓRIO: vista à parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o valor bloqueado nos autos - R$ 11.726,09)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Oswaldo Bertogna Junior (OAB 121129/SP), Mauricio Sperandio Felipe (OAB 227568/SP) Processo 0000522-91.2024.8.26.0129 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: A. A. G. - Reqdo: N. da C. V. F. - Vistos. P. 96/97: suspendo por ora a ordem de levantamento de valores em razão do pedido de penhora no rosto dos autos. Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Sperandio Felipe (OAB 227568/SP) Processo 1000986-64.2025.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. F. , M. S. F. - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Sperandio Felipe (OAB 227568/SP), Eliana Castilho (OAB 389891/SP) Processo 1002269-30.2022.8.26.0129 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Carlos Canato Filho, Claudineia Sebastião Canato, Ivete Buscaratti - Vistos. Diante do depósito comprovado às p. 122/123 e parecer favorável do MP, julgo como boas as contas prestadas pela curadora. Desnecessário o depósito judicial, pois na sentença foi determinado o depósito na própria conta da curadora, o que já ocorreu. Assim, arquivem-se definitivamente estes autos, fazendo-se as anotações de praxe. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Ribeiro Junqueira (OAB 218112/SP), Mauricio Sperandio Felipe (OAB 227568/SP) Processo 0001687-81.2021.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Exectdo: Darcivan de Oliveira Barbosa 04383252818, Darcivan de Oliveira Barbosa - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da pessoa física, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o valor indicado na execução, pelo sistema SisbaJud. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo bloqueio de valores excedentes, à míngua de outros parâmetros deverá ser observada a ordem de respostas apresentadas pelo sistema, mantendo-se a primeira conta, e, assim, sucessivamente, até atingir o valor total do débito,caso em que a quantia bloqueada a maior deverá ser imediatamente liberada, independentemente de nova conclusão. Intime(m)-se. (NOTA DE CARTÓRIO: vista à parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o valor bloqueado nos autos - R$ 11.726,09)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Sperandio Felipe (OAB 227568/SP), Josiane Ferreira Martins (OAB 479630/SP) Processo 1000332-77.2025.8.26.0129 - Divórcio Litigioso - Reqte: M. B. P. - Reqdo: R. L. P. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio entre as partes acima mencionadas, na qual também foram formulados pedidos relativos à partilha, guarda, visitas e alimentos. Realizada audiência junto ao CEJUSC, a conciliação restou parcialmente frutífera quanto ao decreto do divórcio consensual; o fato da divorcianda voltar a utilizar o nome de solteira; renúncia aos alimentos entre si; a guarda dos filhos será compartilhada com domicílio em favor da genitora; e o direito de visitas de forma livre. Ante o exposto, HOMOLOGO O DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal nos moldes delineados no acordo de fls. 88/90, o qual abrange os demais pontos citados no parágrafo acima. Por consequência, EXTINGO PARCIALMENTE O PROCESSO RESOLVENDO O MÉRITO com base no art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da manifesta ausência de interesse recursal e da preclusão lógica, determino certifique a serventia desde logo o decurso do prazo e expeça-se o competente mandado de averbação para regularização dos assentos de registro civil, atentando para o fato de que a mulher voltará a utilizar o nome de solteira. No mais, tendo em vista a autocomposição parcial, eventual prazo para oferta de contestação por parte do réu passará a fluir da sua intimação em relação a este comando judicial, prosseguindo-se os autos com posterior abertura de prazo para réplica e especificação de provas pelas partes, mediante ato ordinatório. Ressalte-se que a controvérsia dos autos prossegue apenas em relação à partilha e a fixação de alimentos em favor dos filhos. Acerca do requerimento de fls. 74/76, por meio do qual o réu pretende que a pensão alimentícia fixada provisoriamente sofra abatimento do valor da parcela do financiamento habitacional, com a devida vênia, o mesmo não merece acolhimento. Em primeiro lugar, carente nos autos comprovação de que o empregador do réu teria efetuado desconto sobre o auxílio alimentação. A propósito, no despacho de fls. 66 (e ofício de fls. 71), este Juízo determinou que o empregador prestasse esclarecimentos quanto a eventual incorreção do montante descontado junto à folha de pagamento do réu, fazendo referência, ademais, ao primeiro ofício encaminhando (fls. 45) que já continha ordem suficientemente clara no sentido de que os alimentos correspondiam a 30% dos rendimentos líquidos, entendidos como a remuneração bruta após os descontos legais (IR, contribuição previdenciária, etc.), incluindo-se na base de cálculo horas extras, 13º salário, terço de férias e verbas rescisórias de natureza remuneratória, e excluindo-se o FGTS e verbas de cunho indenizatório (como é o caso do auxílio alimentação). Ainda que assim não fosse, incabível se falar em abatimento na pensão alimentícia do valor devido pelo ex-casal da parcela do financiamento habitacional. Os alimentos, como se sabe, são destinados a suprir as necessidades básicas dos dependentes. Destinam-se, portanto, à propria subsistência dos filhos, sendo estes os seus titulares. Por tal motivo, com a devida vênia, não há que se falar em compensação com dívidas eventualmente existentes em nome do ex-casal, como é o caso do financiamento habitacional, as quais não se confundem. Frise-se, ainda, que se não houver ajuste diferenciado entre os litigantes, posterior partilha dos direitos que eles detém sobre o imóvel ocorrerá na proporção de 50% para cada um deles. Assim, a partilha do referido bem imóvel será cabível na proporção da quitação do financiamento, até o fim do casamento. Quanto à proporção restante das prestações, caberá a quem tiver suportado o financiamento até a quitação final, sob pena de configurar-se o enriquecimento sem causa do outro, tudo a ser apurado, obviamente, em momento processual oportuno. Dito isso, indefiro a pretensão do réu constante de fls. 74/76. Desde já, renove-se o ofício à Prefeitura Municipal de Itobi a fim de que preste esclarecimentos detalhados sobre a base de cálculo utilizada para desconto dos alimentos provisórios fixados por esse Juízo. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para pronunciamento, e na sequência, tornem conclusos. Ciência ao Parquet. Intime(m)-se e cumpra-se.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010192-84.2025.5.03.0073 : OTAVIO WILLIAM DOS SANTOS : ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57ecc8 proferido nos autos. Vista às partes dos esclarecimentos periciais apresentados, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. POCOS DE CALDAS/MG, 21 de maio de 2025. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA