Mauricio Sperandio Felipe

Mauricio Sperandio Felipe

Número da OAB: OAB/SP 227568

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT3, TJMG, TJSP
Nome: MAURICIO SPERANDIO FELIPE

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000429-94.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1001486-48.2016.8.26.0129) (processo principal 1001486-48.2016.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.B.J. - A.A.G. - Vistos. Em que pese o prazo da impugnação ainda se encontrar em curso, com vencimento apenas em 17/06/2025 (conforme alerta gerado no sistema), verificando o processo nº 0000522-91.2024.8.26.0129 (cumprimento de sentença do feito nº 1001486-48.2016.8.26.0129), percebe-se que a executada peticionou na p. 119 daquele processo, concordando que parte do valor lá bloqueado em seu favor seja utilizado para pagamento da importância devida nesta execução de honorários advocatícios. Assim, foi deferida naquela sede a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente deste incidente processual. Com o cumprimento integral da determinação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), MAURICIO SPERANDIO FELIPE (OAB 227568/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000522-91.2024.8.26.0129 (apensado ao processo 1001486-48.2016.8.26.0129) (processo principal 1001486-48.2016.8.26.0129) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.A.G. - N.C.V.F. - Fica a parte requerente, bem como o Dr. Oswaldo Bertogna Júnior, intimados a juntar o formulário preenchido com os dados necessários para expedição do MLE, no prazo de 05 dias. - ADV: MAURICIO SPERANDIO FELIPE (OAB 227568/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000633-63.2021.8.26.0129 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Sebastião Barbieri - Rita de Cássia Barbieri - - Marco Aurélio Barbieri - - José Angelo Barbieri - Elaine Cristina Rebelato Ribeiro e outros - Espólio de Cândida Venezian - Interessados Ausente, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Interposto recurso de apelação, providencie a serventia o cumprimento do determinado no art. 102, VI, das NSCGJ, certificando o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, com a vinculação da utilização do documento ao número do processo. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação interposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, devendo o ofício de justiça observar, ainda, o devido cumprimento do art. 1.275, §1º, das NSCGJ. Int. - ADV: MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), RAFAELA LANZA (OAB 506151/SP), RAFAELA LANZA (OAB 506151/SP), MAURICIO SPERANDIO FELIPE (OAB 227568/SP), MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP), MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP), PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauricio Sperandio Felipe (OAB 227568/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) Processo 1500481-46.2019.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: DARA NOGUEIRA, GIOVANE DE OLIVEIRA SOARES, GONCALO SOARES - Vistos. 1) Fls. 542 e manifestação ministerial retro: Razão assiste ao d. Promotor de Justiça. A Execução Criminal pela qual foi comunicada a extinção pelo cumprimento da pena (fls. 536/537), conquanto faça menção a este processo de conhecimento, diz respeito ao processo originário nº 0001277-91.2019.8.26.0129. Desse modo, expeça-se a guia de execução definitiva em nome de GIOVANE DE OLIVEIRA SOARES, encaminhando-a à VEC competente, consoante item "2.2" de fls. 526, certificando-se. 2) Acerca da TAXA JUDICIÁRIA, intime-se o sentenciado GIOVANE DE OLIVEIRA SOARES para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se a Certidão de Dívida Ativa - CDA, para cobrança pela Fazenda Pública do Estado, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 1303/2019, Comunicado Conjunto nº 2455/2019 e Comunicado CG nº 196/2020, instruindo com as peças necessárias, e encaminhe-se à Procuradoria Regional, conforme artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, para inscrição na dívida ativa do nome do sentenciado. 3) Quanto à PENA DE MULTA, Requereu o Ministério Público seja reconhecido o indulto ao sentenciado GIOVANE DE OLIVEIRA SOARES, com fulcro no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023. O Decreto nº 11.846/23, em seu artigo 8º, inciso X, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública. Quanto ao valor mínimo para ajuizamento de ações fiscais de débitos para com a Fazenda Nacional, a Portaria nº 75/12 do Ministério da Fazenda determina o não ajuizamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. In casu, a pena de multa aplicada ao sentenciado foi de R$ 452,21. Outrossim, o sentenciado foi condenado à prática do delito previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de modo que não se trata da vedação prevista no artigo 1º do Decreto nº 11.846/2023. Ante o exposto, presentes os requisitos legais do Decreto nº 11.846/23, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de GIOVANE DE OLIVEIRA SOARES em relação à PENA DE MULTA. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Expeça-se ofício comunicando o trânsito em julgado da sentença ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral. Comunique-se ao Juízo das Execuções após a distribuição do processo de execução criminal. P.I.C.
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