Diogo Alves De Oliveira
Diogo Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 227617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Alves De Oliveira possui 141 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
DIOGO ALVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
INVENTáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039887-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2147406-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Agravada: Maria de Tal - Trata-se de agravo de instrumento interposto por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO contra decisão de fls. 105/106 proferida nos autos da ação de imissão de posse, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (Processo n.100731-74.2025.8.26.0011), que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos seguintes termos: Vistos. Malgrado o alegado pela parte autora, seu balanço patrimonial demonstra superávit (fls. 59/63 e 64/68), indicando que possui condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo do desenvolvimento de sua atividade filantrópica. Ademais, a jurisprudência do E. TJ/SP já reconheceu que o fato da pessoa jurídica não possuir fins lucrativos, por si só, não justifica a concessão da gratuidade processual. Nesse sentido: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com determinação. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que indeferiu o pedido de justiça gratuita à pessoa jurídica. A agravante alegando ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, e dificuldades financeiras, busca a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é determinar se a pessoa jurídica agravante demonstrou cabalmente sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da justiça gratuita, conforme o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e o art. 98 do Código de Processo Civil, é concedido apenas àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo tal presunção aplicável exclusivamente a pessoas naturais. Para pessoas jurídicas, é necessária a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca, limitando-se a apresentar documentos que remontam ao ano de 2022/2023, sem fornecer uma visão global e completa de sua atual situação patrimonial. 5. Análise dos documentos apresentados, que apesar de desatualizados, sugerem capacidade econômica para custear as despesas do processo, o que afasta a presunção de insuficiência financeira. 6. A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 481, exige que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, demonstre inequivocamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para que o benefício da gratuidade seja concedido, o que não foi comprovado no presente caso. IV. DISPOSITIVO ETESE 7. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação cabal da hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a incapacidade de arcar com as custas processuais. 2. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º; Lei Estadual nº11.608/03, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 481; STJ, AgRg no AREsp 576.348/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 23/4/2015; TJSP, Agravo de Instrumento 2269593-40.2019.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 16/04/2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126375-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2025; Data de Registro: 06/05/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. INDEFERIMENTO.NECESSIDADE DA BENESSE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COMDETERMINAÇÃO. Não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça a pessoa jurídica que não comprovada impossibilidade de arcar com o ônus econômico da demanda. Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF e da Súmula 481 do STJ. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122754-36.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Nesses termos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo a parte autora recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int." A agravante sustenta que, não obstante eventual superávit contábil, a situação econômico-financeira da instituição é crítica e de conhecimento público, apontando, inclusive, ressalvas feitas por auditores independentes quanto à incerteza de sua continuidade operacional. Alega, ainda, sua natureza assistencial e filantrópica, voltada à população carente, em especial à pessoa idosa, destacando seu enquadramento nos requisitos do artigo 51 do Estatuto do Idoso. Junta documentos que, em tese, demonstram o comprometimento da totalidade de seus recursos com suas atividades essenciais, conforme previsão estatutária. Requer, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O recurso tempestivo e dispensado de preparo, por versar justamente sobre a negativa de concessão da gratuidade. É o relatório. Decido. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (de provimento do recurso) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, trata-se de questão que merece análise à luz do conjunto probatório dos autos de origem, notadamente o balanço contábil e a qualificação jurídica da agravante como entidade beneficente de assistência social. De fato, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 481, admite a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos, desde que comprove insuficiência de recursos. Nesse contexto, diante do risco de lesão grave e de difícil reparação à parte agravante cuja missão institucional está diretamente relacionada à prestação de serviços gratuitos de saúde e assistência social , defiro o efeito suspensivo para suspender a exigibilidade do recolhimento das custas processuais até o julgamento final deste recurso. Comunique-se, com urgência, o juízo de origem. Dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para, caso já regularmente citada na origem e havendo interesse, ofertar contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Diogo Alves de Oliveira (OAB: 227617/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013060-91.2024.8.26.0004 (processo principal 1005856-86.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Andre Luiz da Silva - Ciência à parte do bloqueio Renajud. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), JARDEL GONÇALVES ANJOS FERREIRA (OAB 220913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004402-71.2020.8.26.0278 (processo principal 1001868-11.2018.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - A.N.S. - Vistos. As partes transacionaram e juntaram os termos da avença. Assim, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes. Proceda-se, via Sisbajud, à transferência do valor bloqueado (R$ 3.531,52) para conta judicial e, após apresentado formulário devidamente preenchido pela parte exequente, expeça-se MLE, desde que em termos. Suspendo o curso do processo nos termos do previsto no artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório, afim de aguardar o pagamento das doze parcelas. Findo o prazo, intime-se o exequente para que informe se satisfeito seu crédito. O silêncio será entendido como dívida satisfeita e a ação será extinta. Int. e dilig. - ADV: ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP), RONALDO TERRA DA SILVA (OAB 465903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013060-91.2024.8.26.0004 (processo principal 1005856-86.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Andre Luiz da Silva - Ciência à parte do bloqueio Renajud. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), JARDEL GONÇALVES ANJOS FERREIRA (OAB 220913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111866-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Raimunda de Souza Leal - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Fls. 547/548: Com razão. A decisão de fl. 513 já determinou que a perícia da autora seja realizada em ambiente domiciliar, no mesmo sentido, a decisão de fl. 526, que determinou a expedição de ofício ao IMESC para que a perícia seja realizada no endereço informado à fl. 524. Desse modo, equivocado o ofício de fl. 542 e atos seguintes. Oficie-se novamente ao IMESC para designação de data pericial, a ser realizada na residência da autora, com a urgência necessária. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033252-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 136: ciente. Aguarde-se, então, a realização dos depósitos. 2. Fls. 137: Ciência à exequente. Alerto ser desnecessária manifestação apenas para confirmar a ciência. Intime-se. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)