Diogo Alves De Oliveira
Diogo Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 227617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
DIOGO ALVES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061063-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1081541-39.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Fls. 07/09: Rejeito os Embargos de Declaração opostos, eis que inexiste omissão, obscuridade, erro ou contradição na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e nego-LHES provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: CELSO APARECIDO MONARI JUNIOR (OAB 348202/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008109-83.2022.8.26.0405 (processo principal 1010309-80.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Justiça gratuita. Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução (fls. 69), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Int. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010139-46.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marilisa Gislene Costa Borges e outro - ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar o devido e regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042333-77.2019.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Vitória Hospitalar Ltda. - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Ciente. Aguarde-se resposta ao ofício. - ADV: ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB 503441/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088594-90.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. 1. Cumpridos os requisitos (fls. 56/65), concedo os benefícios da justiça gratuita à exequente. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 7ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, CNPJ 62.779.145/0001-90, e parte ré/executado - JUARI SANTANA SILVA, CPF 70245029672 e ANA PAULA REIS SOARES, CPF 21453046810, cujo valor da causa é: R$ 65.523,81(SESSENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E VINTE E TRES REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1150393-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Supermed Comercio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 197/198. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 205, em favor da exequente. Fls. 201/203 e 209/211: intime-se a executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono, para que efetue o depósito da diferença apontada pela exequente, sob pena de penhora. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 197/198. Recolha a executada as custas recursais, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Intime-se. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), CLAUDIA MARIA PESSOA DE SEABRA GROSSTUCK (OAB 134367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039887-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)