Paula Husek Serrão
Paula Husek Serrão
Número da OAB:
OAB/SP 227705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA HUSEK SERRÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002741-22.2024.8.26.0309 (processo principal 1008255-46.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Miguel Dario de Oliveira Reis - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002722-16.2024.8.26.0309 (processo principal 1012758-42.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Sergio Antonio dos Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001495-88.2024.8.26.0309 (processo principal 1001101-06.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Kelli Cristina Piovesan Galbieri - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005359-37.2024.8.26.0309 (processo principal 1023686-86.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - João Miguel Alves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Tendo em vista que as partes discordam quanto à metodologia adotada nos cálculos, o deslinde da questão necessita da realização de perícia contábil. Nomeio perita a Sra. Vânia M. G. R. Moutinho, a qual deverá ser intimada para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários. Com a manifestação da i. perita, intime-se a municipalidade executada para o depósito. Efetuado o depósito dos honorários provisório, intime-se a i. perita para o início dos trabalhos. Fica, desde já, autorizado o levantamento de metade do depósito, na forma do artigo 465, §4º, do CPC. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a juntada do laudo, digam as partes no prazo sucessivo de quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012701-92.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Vera Silvia Silveiro - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Diante dos documentos de fls. 286/297, fica mantida a gratuidade antes concedida à parte autora. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), FÁBIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014086-19.2023.8.26.0309 (processo principal 1001546-58.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Estevao Refondini dos Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: CARLA GUIO MACHADO (OAB 409678/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014086-19.2023.8.26.0309 (processo principal 1001546-58.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Estevao Refondini dos Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), CARLA GUIO MACHADO (OAB 409678/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013306-02.2011.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jundiaí - Agravante: Município de Jundiaí - Agravado: Márcia Aparecida Sciorilli Scarpitti - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.- DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO E. STF PARA APLICAÇÃO DOS TEMAS 339 E 660 AO CASO EM ANÁLISE.- A MATÉRIA REFERENTE À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUANDO O JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDER DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, BEM COMO A EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS LIMITES DA COISA JULGADA, É IDÊNTICA À EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE NO LEADING CASE ARE N. 748.371/MT TEMA 660/STF, NO QUAL SE ASSENTOU A NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA QUESTÃO.- A QUESTÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É IDÊNTICA À TRATADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO AI N. 791.292/PE TEMA 339/STF.- INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 279/STF.AGRAVO DESPROVIDO. - Advs: José Bazilio Teixeira Marçal (OAB: 235319/SP) - Renato Bernardes Campos (OAB: 184472/SP) - Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) - Fabiano Pereira Tamate (OAB: 218590/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB: 315209/SP) - Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB: 315530/SP) - Vicente Tavares Quaresma (OAB: 479832/SP) - Natalia Bianchi Ferreira Guimarães (OAB: 315751/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018781-72.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Subsídios - Thiago Duarte Souza - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários reservados. Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020693-12.2015.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí - Apelado: Prosdac Revestimentos Técnicos Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. 1 - De início, cabe ressaltar que, embora haja julgamento de mérito quanto ao Tema nº 816 do STF, pelo qual o recurso extraordinário estava sobrestado à fl. 2437, o cumprimento ao art. 1.040 Código de Processo Civil, será realizado oportunamente. 2 - O Col. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ). Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 2194-2200, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Fabiano Pereira Tamate (OAB: 218590/SP) (Procurador) - Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) (Procurador) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) (Procurador) - Caetano Sergio Manfrini Neto (OAB: 258065/SP) - Fabio Fernando Capelletti (OAB: 236359/SP) - 1º andar