Paula Husek Serrão

Paula Husek Serrão

Número da OAB: OAB/SP 227705

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP
Nome: PAULA HUSEK SERRÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003078-11.2024.8.26.0309 (processo principal 1021895-82.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Tamara Regina Tracci Karner - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011390-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto da Silva - Instituto Jundiaiense Luiz Braille - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Chubb Seguros Brasil S/A - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro extinto o feito com resolução de mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como da honorária dos patronos da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, a ser repartido igualmente entre os patronos dos réus, nos termos do artigo 85, e parágrafos, NCPC, observada a Súmula n. 14 do E. Superior Tribunal de Justiça e a gratuidade concedida em seu favor. Julgo prejudicada a denunciação à lide, nos termos do art. 129 do CPC. Condeno o denunciante ao pagamento das custas processuais relativas à denunciação e honorários de sucumbência do denunciado, que fixo por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002379-81.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Darinalva Amorim Santos dos Reis e outros - Iso Construções incorporações Ltda - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Engecon Comercio Construções e Serviços Ltda e outros - Vistos. Diga a parte autora em réplica, 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), MARIANE BRAZ MACEDO (OAB 489329/SP), MARIANE BRAZ MACEDO (OAB 489329/SP), ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007809-84.2023.8.26.0309 (processo principal 1022597-28.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Marcos Crepaldi - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: TATIANA DE ASSIS FERREIRA (OAB 331154/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003082-48.2024.8.26.0309 (processo principal 1002494-63.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Jose Rubens Basilio - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000236-58.2024.8.26.0309 (processo principal 1003816-89.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS (OAB 3668/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002741-22.2024.8.26.0309 (processo principal 1008255-46.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Miguel Dario de Oliveira Reis - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002722-16.2024.8.26.0309 (processo principal 1012758-42.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Sergio Antonio dos Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001495-88.2024.8.26.0309 (processo principal 1001101-06.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Kelli Cristina Piovesan Galbieri - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005359-37.2024.8.26.0309 (processo principal 1023686-86.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - João Miguel Alves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Tendo em vista que as partes discordam quanto à metodologia adotada nos cálculos, o deslinde da questão necessita da realização de perícia contábil. Nomeio perita a Sra. Vânia M. G. R. Moutinho, a qual deverá ser intimada para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários. Com a manifestação da i. perita, intime-se a municipalidade executada para o depósito. Efetuado o depósito dos honorários provisório, intime-se a i. perita para o início dos trabalhos. Fica, desde já, autorizado o levantamento de metade do depósito, na forma do artigo 465, §4º, do CPC. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a juntada do laudo, digam as partes no prazo sucessivo de quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou