Allan Vendrameto Martins

Allan Vendrameto Martins

Número da OAB: OAB/SP 227777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allan Vendrameto Martins possui 120 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ALLAN VENDRAMETO MARTINS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005533-18.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Helena Silva Hiramatsu - AVISO DO CARTÓRIO: Para perícia no(a) Requerente foi designado o dia 1º de SETEMBRO de 2025, às 10h10min, na Clínica Ayub situada à rua Prof. Virgílio Silveira, 385, Jardim Itália, Itapetininga, SP., pelo Dr. Fábio Henrique Mendonça, devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) entrar em contato com seu(sua) cliente, dando-lhe ciência da designação, bem como para que o(a) periciando(a) deverá levar documento com foto e eventuais exames laboratoriais, radiológicos, receitas etc.. que porventura tiver. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000553-07.2025.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Narcizo Galvão Pereira - Declino a competência de ofício, na medida em que a presente ação previdenciária foi ajuizada após 1º de janeiro de 2020. Com efeito, a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019) alterou o artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação (g.n.): Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Por conta desta alteração constitucional, foi promulgada a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, que regulamentou o § 3º do art. 109 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 3º O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; (...) § 2º Caberá ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as Comarcas que se enquadram no critério de distância previsto no inciso III do caput deste artigo." (NR)." A referida lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, conforme artigo 5º, inciso I, in verbis: Art. 5º Esta Lei entra em vigor: I - quanto ao art. 3º, a partir do dia 1º de janeiro de 2020; Em atendimento ao artigo 15, § 2º, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região editou a Resolução Pres. nº 322, de 12 de dezembro de 2019, a fim de indicar as Comarcas que ainda permaneceriam com a competência federal delegada. Nesse ponto, importante ressaltar que, na redação original da Resolução Pres. nº 322, de 12 de dezembro de 2019, o Munícipio de Guareí havia permanecido com a competência federal delegada. Entretanto, a referida resolução foi alterada pela Resolução Pres. nº 344, de 27 de fevereiro de 2020, que acabou por excluir o Munícipio de Guareí da relação das Comarcas que permaneciam com a competência federal delegada. Assim, de acordo com a atual redação da Resolução Pres. nº 322, de 12 de dezembro de 2019, esta Comarca de Porangaba não detém mais competência para o processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, em relação às ações ajuizadas a partir de 1º de janeiro de 2020. Importante ressaltar que a competência para a análise das ações previdenciárias é de natureza absoluta, uma vez que diz respeito à matéria a ser analisada, além de decorrer de expressa previsão constitucional (art. 109, I, CF). Dessa forma, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, além de não estar sujeita à preclusão, uma vez que, caso não reconhecida, pode dar ensejo até mesmo à ação rescisória (art. 966, II, CPC). Ante o exposto, uma vez que a presente ação previdenciária foi ajuizada após 1º de janeiro de 2020, reconheço a incompetência absoluta desta Comarca de Porangaba para processar e julgar o feito e, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Justiça Federal da 31ª Subseção Judiciária de Botucatu (Municípios de Porangaba, Torre de Pedra e Bofete) ou 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba (Município de Guareí). Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de junho de 2025 Processo n° 5007572-02.2020.4.03.6110 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 22-07-2025 Horário de início: 15:00 Local: (Se for presencial): Sala de Julgamentos da Décima Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUIZ ANTONIO GONCALVES DE ANDRADE Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008723-57.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marli Mantovani Barbosa - Fls. 332/323. Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010721-26.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandra Fernandes de Conti - Banco Bradesco S/A - Vistos, Fls. 190 e 196: tendo em vista a quitação integral do débito pela ora executada, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do procurador da requerida, atentando-se aos dados informados às fls. 196. Sem custas finais, diante do pagamento espontâneo do débito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009156-27.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Catarina da Silva - Vistos. Fls. 246: diante da concordância da parte autora com a conta de liquidação elaborada pela autarquia, HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o cálculo apresentado a fls.231/241. Expeçam-se ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008723-57.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marli Mantovani Barbosa - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente execução (fls. 310/311), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se mandados de levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 11. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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