Allan Vendrameto Martins
Allan Vendrameto Martins
Número da OAB:
OAB/SP 227777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Vendrameto Martins possui 127 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ALLAN VENDRAMETO MARTINS
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008723-57.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marli Mantovani Barbosa - Fls. 332/323. Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010721-26.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandra Fernandes de Conti - Banco Bradesco S/A - Vistos, Fls. 190 e 196: tendo em vista a quitação integral do débito pela ora executada, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do procurador da requerida, atentando-se aos dados informados às fls. 196. Sem custas finais, diante do pagamento espontâneo do débito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009156-27.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Catarina da Silva - Vistos. Fls. 246: diante da concordância da parte autora com a conta de liquidação elaborada pela autarquia, HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o cálculo apresentado a fls.231/241. Expeçam-se ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008723-57.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marli Mantovani Barbosa - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente execução (fls. 310/311), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se mandados de levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 11. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031617-61.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Samir Feliciano dos Santos - - Glauber Eduardo dos Santos Melo - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP), ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005533-18.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Helena Silva Hiramatsu - Vistos. DEFIRO a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.Anote-se. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica, nos termos daResolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, e para tanto, nomeio os peritos, na área de ortopedia, Dr. FABIO HENRIQUE MENDONÇA - E-mail: fahemen@yahoo.com.br bem como na área de psiquiatria, o Dr. JOSE OTÁVIO DE FELICE JUNIOR - E-mail: otaviodefelice@gmail.com o qual clinica em São Paulo/SP, ndependente de termo nos autos. Com a designação de data, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, através de publicação no DJE, para comparecimento, anotando-se, desde já, que, caso não tenha condições de arcar com as despesas de transporte até a cidade a ser realizada a perícia, deverá buscar condução na Prefeitura Municipal, mediante apresentação desta decisão que servirá como OFICIO. Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Proceda a serventia ao cadastramento do perito como terceiro vinculado ao processo e intime-o para designar data para realização da perícia necessária, através de e-mail. Deverá o Sr. Perito comunicar este Juízo em caso de não comparecimento da parte na data agendada, não procedendo ao reagendamento sem prévia determinação. Faculto à parte autora a indicação de quesitos e assistente técnico, no prazo legal, ficando, desde já autorizada a geração de senha de acesso a tal profissional. Fixo como pontos controvertidos: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não 4- Sendo temporária, qual a previsão do prazo para o restabelecimento da capacidade 5- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer outras funções 6- A parte autora sofreu acidente de trabalho que a deixou com sequelas permanentes, as quais reduzem sua capacidade laboral (nexo causal) 7- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Deverá o Sr. Perito, também, responder aos quesitos formulados pela parte autora às fls. 06/07, e, ainda, aqueles requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença / moléstia(s) / incapacidade. d) Doença / moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença / moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença / lesão / moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado (a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 1.086,00, nos termos do artigo 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, o uso de instalações próprias do profissional, deixando suas atividades privadas para colaborar com o Poder Judiciário, requisitando-se o pagamento oportunamente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais (b) intime-se a autora para que no prazo de quinze dias se manifeste sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico (c) nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, na hipótese de a conclusão do exame médico-pericial ser divergente do laudo administrativo, com a constatação de eventual incapacidade, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, para a hipótese de ausência de confirmação do recebimento do ato de citação/intimação, a expedição de outro documento de comunicação, deverá aguardar o decurso do prazo para manifestação nos autos. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004502-60.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Gomes da Silva - AVISO DO CARTÓRIO: Para perícia no Requerente foi designado o dia 01 de Setembro de 2025, às 09h50min, na CLINICA AYUB, localizada no endereço Professor Virgílio Silveira, 385, Jardim Italia, Itapetininga-SP, CEP 18201-780, devendo o procurador do autor entrar em contato com seu cliente, dando-lhe ciência da designação de fls 81/82. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)