Daniela De Freitas

Daniela De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 227788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela De Freitas possui 86 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TJSC, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 86
Tribunais: TST, TJSC, TRF3, TJPA, TRT2, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: DANIELA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001066-34.2020.5.02.0610 RECLAMANTE: LUCAS SAMPAIO BARBOSA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9aeb4 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO     Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que reclamação trabalhista foi julgada improcedente em relação à sétima reclamada - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESD, liberem-se os valores depositados - Id. 12bb000 - no importe de R$ 10.986,80 em 24/06/2022, e  Id. fe73ebc - no valor de 14.358,91 em 14/03/2023 à referida reclamada, que deverá informar os seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente, em cinco dias. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em oito dias.  Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021).  A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão.  Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SAMPAIO BARBOSA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001066-34.2020.5.02.0610 RECLAMANTE: LUCAS SAMPAIO BARBOSA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9aeb4 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO     Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que reclamação trabalhista foi julgada improcedente em relação à sétima reclamada - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESD, liberem-se os valores depositados - Id. 12bb000 - no importe de R$ 10.986,80 em 24/06/2022, e  Id. fe73ebc - no valor de 14.358,91 em 14/03/2023 à referida reclamada, que deverá informar os seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente, em cinco dias. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em oito dias.  Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021).  A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão.  Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011052-15.2020.5.15.0045 AUTOR: VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES RÉU: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107ae80 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Reclamante: Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0011052-15.2020.5.15 tramitando no Juízo 0045, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005:   Processo nº 0011052-15.2020.5.15.0045Data de ajuizamento: 20/08/2020 15:49:00Data do trânsito em julgado: 02/09/2024Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, CNPJ: 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA, CNPJ: 05.345.091/0001-10; ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO, CNPJ: 08.665.023/0001-27; HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 23.076.958/0001-61; Nome e CPF/CNPJ do credor: VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES, CPF: 334.554.118-19 / perito TIAGO DI MARCO, CPF: 291.220.608-12Dados do advogado constituído pelo autor: PRISCILLA ALVES PASSOS, CPF: 280.500.448-58Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 04/02/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 16/04/2020: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 17.022,83Honorários de sucumbência: R$ 2.027,88 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista:  NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.    Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Perito: Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0011052-15.2020.5.15 tramitando no Juízo 0045, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005:  Processo nº 0011052-15.2020.5.15.0045Data de ajuizamento: 20/08/2020 15:49:00Data do trânsito em julgado: 02/09/2024Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, CNPJ: 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA, CNPJ: 05.345.091/0001-10; ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO, CNPJ: 08.665.023/0001-27; HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 23.076.958/0001-61;Nome e CPF/CNPJ do credor:  perito TIAGO DI MARCO, CPF: 291.220.608-12Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 04/02/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 16/04/2020: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 1.800,00 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.  SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto AJP Intimado(s) / Citado(s) - VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011052-15.2020.5.15.0045 AUTOR: VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES RÉU: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107ae80 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Reclamante: Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0011052-15.2020.5.15 tramitando no Juízo 0045, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005:   Processo nº 0011052-15.2020.5.15.0045Data de ajuizamento: 20/08/2020 15:49:00Data do trânsito em julgado: 02/09/2024Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, CNPJ: 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA, CNPJ: 05.345.091/0001-10; ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO, CNPJ: 08.665.023/0001-27; HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 23.076.958/0001-61; Nome e CPF/CNPJ do credor: VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES, CPF: 334.554.118-19 / perito TIAGO DI MARCO, CPF: 291.220.608-12Dados do advogado constituído pelo autor: PRISCILLA ALVES PASSOS, CPF: 280.500.448-58Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 04/02/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 16/04/2020: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 17.022,83Honorários de sucumbência: R$ 2.027,88 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista:  NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.    Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Perito: Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0011052-15.2020.5.15 tramitando no Juízo 0045, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005:  Processo nº 0011052-15.2020.5.15.0045Data de ajuizamento: 20/08/2020 15:49:00Data do trânsito em julgado: 02/09/2024Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, CNPJ: 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA, CNPJ: 05.345.091/0001-10; ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO, CNPJ: 08.665.023/0001-27; HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 23.076.958/0001-61;Nome e CPF/CNPJ do credor:  perito TIAGO DI MARCO, CPF: 291.220.608-12Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 04/02/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 16/04/2020: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 1.800,00 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.  SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto AJP Intimado(s) / Citado(s) - HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA - ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000921-19.2020.5.02.0467 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae681a proferida nos autos.     Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamante a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 12.659,11, a título de principal e, R$ 2.928,80 a título de FGTS. Valores atualizados até 31/12/2024. Contribuição previdenciária em 31/12/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 149,21 Cota empregadora: R$ 687,82 Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais (em 22/03/2021), pela reclamadas, arbitradas em sentença, no montante de R$ 300,00. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 779,40. Honorários advocatícios pela reclamante à parte adversa, no montante de R$ 750,00 (4º reclamada) e R$ 100,00 (1º, 2º e 3º reclamadas). Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Intime o administrador judicial após expeça-se certidão de crédito. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000921-19.2020.5.02.0467 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae681a proferida nos autos.     Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamante a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 12.659,11, a título de principal e, R$ 2.928,80 a título de FGTS. Valores atualizados até 31/12/2024. Contribuição previdenciária em 31/12/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 149,21 Cota empregadora: R$ 687,82 Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais (em 22/03/2021), pela reclamadas, arbitradas em sentença, no montante de R$ 300,00. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 779,40. Honorários advocatícios pela reclamante à parte adversa, no montante de R$ 750,00 (4º reclamada) e R$ 100,00 (1º, 2º e 3º reclamadas). Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Intime o administrador judicial após expeça-se certidão de crédito. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0010295-81.2020.5.15.0122 AUTOR: MARCELO GONCALVES DE SOUZA RÉU: IC TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84cba38 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, para fixar o montante condenatório no valor de R$ 324.099,44 (trezentos e vinte e quatro mil e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) líquido em 31/05/2025, valor este que deverá ser acrescido de juros até o efetivo pagamento. Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de R$ 34.700,34, atualizáveis a partir de 31/05/2025. Honorários periciais técnicos pela reclamada, já liberados ao sr. perito. (id 378e2ad) Honorários periciais contábeis pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, atualizáveis a partir de 12/06/2025. Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante R$ 9.880,51 e cota parte reclamada, no importe de R$ 72.280,10, atualizáveis a partir de 31/05/2025. Recolhimentos fiscais pela reclamada, no importe de R$ 13.023,46 , atualizáveis a partir de 31/05/2025. Custas já recolhidas. Intime-se a União, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Libere-se ao reclamante a integralidade dos depósitos judiciais do Id a9b0a33 e Id d131a2b. Intime-se o reclamante, por meio de seu advogado constituído, a fim de informar número completo de conta bancária para transferência do seu crédito, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 003/2020 (art. 5º, §1º). Com a informação, proceda-se a transferência supracitada, por meio do convênio SISCONDJ/BB. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da diferença do débito (planilha Id 10782c7), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. SUMARE/SP, 02 de julho de 2025. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta FM Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DE SOUZA
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