Fernando Dias Fleury Curado

Fernando Dias Fleury Curado

Número da OAB: OAB/SP 227858

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 300
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000044-40.2016.8.26.0002/01 (apensado ao processo 1000044-40.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício San Francisco Ii - American Welding Ltda. - BRUNO AGNELLO PEGORARO - Tiago Rebelo da Costa - Municipio de São Paulo - - Procuradoria Da Fazenda Nacional Est Mato Grosso Sul - - Elenir Aparecida Nunes - Vistos. I. Fls. 644/646: Remeto o executado ao quanto decidido a fls. 613/614. Aguarde-se a resposta ao ofício pela E. 1ª Vara Federal de Araraquara, nos termos da decisão retro. II. Fls. 647/648: Alega o exequente que o valor dos débitos condominiais foi atualizado até agosto de 2023 (fls. 391/393). Contudo, restam débitos relativos aos meses de setembro, outubro, dezembro de 2023 e janeiro, fevereiro e março de 2024. Conforme jurisprudência do E. TJSP, os encargos do imóvel a partir da lavratura do auto de arrematação são do arrematante, independente da data da imissão na posse: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. ARRESTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO INDEFERIU A RETENÇÃO DE VALORES HAVIDOS DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL LEVADO À HASTA PÚBLICA. ARREMATANTE RESPONSÁVEL POR ENCARGOS DO IMÓVEL A PARTIR DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando-se que a arrematação considerar-se-á 'perfeita, acabada e irretratável, tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro', sendo a partir de então a responsabilidade pelos débitos do imóvel transferida ao arrematante, independentemente de sua imissão na posse. Para o arrematante, a partir desta data é que passou a ser o responsável pelas contribuições condominiais vencidas. (Agravo de Instrumento 2207033-28.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Adilson de Araujo, DJE em 09/10/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, TJSP) Assim, tendo em vista que o auto de arrematação foi assinado em 22 de agosto de 2023, a responsabilidade pelos débitos após esta data passam a ser do arrematante. Deverá o condomínio exequente apresentar novo demonstrativo de débito, até a data da assinatura do auto de arrematação. Os débitos posteriores deverão ser apresentados em ação de conhecimento autônoma. III. Fls. 649/655:Sobre o pedido do arrematante, anoto que, tendo havido a arrematação do imóvel penhorado, os ônus e constrições averbados na matrícula do bem são automaticamente liberados, com o registro da carta de arrematação. A providência referente à baixa da penhora perante a matrícula do bem constrito é desnecessária, tendo em vista que o registro da carta de arrematação tem o condão de promover o cancelamento indireto dos registros de constrições anteriores. Segue entendimento a respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS PENHORAS E DE OUTRAS GARANTIAS, COM COMUNICAÇÃO AOS RESPECTIVOS JUÍZOS ACERCA DO CANCELAMENTO DOS REGISTROS HAVIDOS. ARREMATAÇÃO QUE CONSTITUI FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE QUE GERA O CANCELAMENTO INDIRETO DAS INSCRIÇÕES, SEM NECESSIDADE DE QUE SE FAÇA DE FORMA DIRETA E AUTÔNOMA, NA MEDIDA EM QUE A INSCRIÇÃO MAIS RECENTE, DA ARREMATAÇÃO, IMPACTOU-AS NEGATIVAMENTE, COM SUPLANTAÇÃO DE ONERAÇÕES PESSOAIS OU REAIS, RESSALVADA A HIPÓTESE DE HIPOTECA (ART. 251 DA LEI Nº 6.015/1973). AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM ARREMATADO HAJA OU NÃO O CANCELAMENTO DAS INDISPONIBILIDADES DO BEM IMÓVEL ARREMATADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido (Agravo de Instrumento 2152591-78.2021.8.26.0000; Relatora: Desembargadora Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021). FALÊNCIA. Decisão que nega o cancelamento direto de constrições que constam na matrícula de imóvel arrematado pela agravante. Manutenção. Constrições anteriores ao registro da carta de arrematação perderam efeito após a arrematação do bem na falência. Persistência, ou cancelamento, das penhoras. Ineficácia face ao arrematante. Não cabe ao Juízo falimentar determinar o cancelamento direto das penhoras, e nem há necessidade prática de tal providência. Arrematação em processo de falência opera o cancelamento indireto dos registros de penhoras anteriores. Precedentes do Conselho Superior de Magistratura deste Tribunal. Registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de registros de constrições anteriores. Desnecessário o cancelamento direto que, de resto, somente poderia ser determinado pelo Juízo da execução que determinou a penhora. O imóvel arrematado se encontra livre e desembaraçado, de modo que as penhoras anteriores, ainda que registradas, não mais produzem qualquer efeito. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2194954-80.2021.8.26.0000; Relator: Desembargador Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 19/10/2021; Data de Registro: 19/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido de baixa da penhora perante a matrícula do bem constrito - Eventuais ônus averbados na matrícula do imóvel serão automaticamente liberados com o registro da carta de arrematação - A providência pleiteada pela recorrente é desnecessária - Registro da carta de arrematação tem o condão de promover o cancelamento de registros de constrições anteriores - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2079340-90.2022.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023) IV. Fls. 656/657 - A Prefeitura de São Paulo informa que realizou a devolução do valor de R$ 584,96. Int. - ADV: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), CARLOS ANDRÉ COUTINHO ESPINDOLA (OAB 24323/PE), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), ELENIR APARECIDA NUNES (OAB 92348/SP), KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB 466605/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081124-79.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Forest Park - Ricardo Mesa Campos - Municipio de São Paulo - - Caixa Econômica Federal - Vistos. Tendo em vista o noticiado cumprimento do acordo e a satisfação do crédito manifestada pela parte exequente (fls. 367), julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. Determino o cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 118.201, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado para cancelamento da penhora, a ser cumprido pelo correspondente Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se o Sr. Leiloeiro, para o cancelamento do leilão. Deverá o executado providenciar o recolhimento das custas finais (2% do valor para Execução de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença distribuído a partir de 03/01/2024 OU 1% do valor para Execução de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença distribuído antes de 02/01/2024, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/03 e COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade processual. Na inércia, após sua intimação postal (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018 e Provimento CG Nº 29/2021), em diligência do Juízo, expeça-se Certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), FELIPE RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 463563/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2144439-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dunga Produtos Alimentícios Ltda (Massa Falida) - Agravada: Maria Aparecida Ferreira Alves - Agravado: Adilson Monteiro Alves - Agravada: Daniela Paola Maria Noccioli - Agravada: Rosa Maria Pacheco Silva - Agravado: Guadagnoli Sociedade de Advogados - Agravado: Airton Monteiro Alves (Espólio) - Agravado: Marcos Monteiro Alves (Inventariante) - Interessado: Plásticos Machini Ltda - Interessado: Phillipe dos Santos Iñiguez Omella - Interessado: Município de São Paulo - Fica intimado o dr. Eugenio Guadagnoli para responder ao agravo no prazo legal. - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) (Administrador Judicial) - Ana Paula Dimarzio de Farias Alves (OAB: 256042/SP) - Eugenio Guadagnoli (OAB: 49929/SP) - Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002054-85.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Panorama do Morumbi - Banco Bradesco S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Para pesquisa de bens em nome da cônjuge, apresente o credor a certidão de casamento atualizada, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0710499-87.1986.8.26.0100 (000.86.710499-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Luiz da Silva - - Ivany da Silva Ramos - - Marli Neves da Silva - Geny Neves da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 226/228: aos interessados, manifestando-se em 05 dias. - ADV: MONICA MAYUMI OKINO YOSHIKAI (OAB 142825/SP), ANDREA AKEMI OKINO YOSHIKAI (OAB 151926/SP), ANDREA AKEMI OKINO YOSHIKAI (OAB 151926/SP), ANDREA AKEMI OKINO YOSHIKAI (OAB 151926/SP), ANDREA AKEMI OKINO YOSHIKAI (OAB 151926/SP), MONICA MAYUMI OKINO YOSHIKAI (OAB 142825/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MONICA MAYUMI OKINO YOSHIKAI (OAB 142825/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004798-68.2023.8.26.0011 (processo principal 1013435-25.2022.8.26.0011) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Joaquim Pires Amaral - Alessandro Augusto Silveira Pinheiro de Faria - - Eder Pires do Amaral e outro - Luciana Milaré - Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 423/424: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP), OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086281-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Carlos Homero - - Sérgio Leonel - Maia Comercial e Industria Ltda - - Juvenal Augusto de Oliveira Maia Junior (espólio) na pessoa da inventariante Suzana Pedras Maia de Oliveira e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Juvenal Pedras de Oliveira Maia - - Robinson Rondino Gonçalves - - Claudia Pedras Maia Farese - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de fl. 1327. I. - ADV: JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP), JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP), ALEXANDRE SOLDI CARNEIRO GUIMARÃES (OAB 215413/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005695-84.2004.8.26.0004 (004.04.005695-7) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rosangela Piolli - - Espólio de Holanda Prudencio Piolli - Vera Lúcia Oliveira - Edmilson Nascimento - - Edmilson Nascimento - Municipio de São Paulo - Vistos. Ao leiloeiro para constar no edital que "o parcelamento não será admitido". Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2166791-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Ailton Teixeira - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.a. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONFORMISMO DO EXECUTADO.ALEGAÇÃO DO DEVEDOR DE QUE A PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO CREDOR ESTÁ PRESCRITA, UMA VEZ QUE O PROCESSO FOI AJUIZADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.ANÁLISE DOS AUTOS LEVA À CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE DESÍDIA DA EXEQUENTE, CONSIDERANDO QUE REQUEREU OSTENSIVAMENTE A REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E QUE O PROCESSO SEQUER FOI ARQUIVADO. NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO ARTIGO 921, §4°, DO CPC, ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.195/2021, EM RAZÃO DA IRRETROATIVIDADE DA ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE PREJUDICA O EXEQUENTE. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Luis Augusto Roux Azevedo (OAB: 120528/SP) - Alcides Rodrigues Prates (OAB: 82904/SP) - Cicero Alexandre dos Santos Teixeira Lima (OAB: 287420/SP) - Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005617-40.2020.8.26.0001 (processo principal 1014916-63.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Enecila Alves Frederico - Rogerio Montalvo de Souza - WANIA MARIA BARBOSA - - Joana Ferraro e outros - Carmelo Laurindo Morais - - Dirce Spaccassassi Morais e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Kbral Sports FC Stadium Atividades Desportivas Ltda e outros - Vistos. Cumpra-se a ordem de intimação dos exequentes por carta com aviso de recebimento a regularizar sua representação processual em 10 dias, sob pena de extinção do incidente. Defiro o pedido formulado pelo advogado então constituído pelos exequentes e renunciante. Ele é titular do crédito de honorários de sucumbência, verba incluída no cálculo de liquidação apresentado quando ajuizado o incidente e possui legitimidade para exigir a sua satisfação. Apresente cálculo de liquidação apenas dos honorários de sucumbência. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), WANIA MARIA BARBOSA (OAB 23038/PR), BRUNO CRISTIAN GABRIEL (OAB 296048/SP), BRUNO CRISTIAN GABRIEL (OAB 296048/SP), MANOEL CARLOS RODRIGUES CARDOSO (OAB 104332/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP), ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA (OAB 94965/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
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