Fernando Dias Fleury Curado

Fernando Dias Fleury Curado

Número da OAB: OAB/SP 227858

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 168
Total de Intimações: 294
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 294 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022411-92.2004.8.26.0003 (003.04.022411-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Michel Kalil Habr Filho e outro - Luisa Helena Gazze - - Paulo Sérgio Gazzé e outro - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outros - Vistos. Determinei a realização de pesquisas para localização de endereços da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) abaixo relacionada, no(s) sistema(s) conveniado(s) SERASAJUD. Executados: Paulo Sérgio Gazzé; Oportunamente, intime-se o requerente/exequente para ciência das respostas obtidas, bem como para manifestar-se, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), ANDREILSON BARBOSA BATISTA (OAB 220489/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUSA (OAB 296043/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), ANDREILSON BARBOSA BATISTA (OAB 220489/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041505-76.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Alvorada - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Determino o leilão do imóvel de matrícula nº 76.307 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, JUCESP 1.070, da Alfa Leilões, indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. n. 2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM n. 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Int. - ADV: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005695-84.2004.8.26.0004 (004.04.005695-7) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rosangela Piolli - - Espólio de Holanda Prudencio Piolli - Vera Lúcia Oliveira - Edmilson Nascimento - - Edmilson Nascimento - Municipio de São Paulo - Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0017237-73.2009.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Lavínia Machado de Almeida (Espólio) - Apte/Apdo: Ricardo de Arruda Hellmeister - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Ruy Machado de Almeida (Espólio) - Apdo/Apte: Maria Luiza Camargo de Almeida (Espólio) - Apelado: Silva Porto Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0017237-73.2009.8.26.0053 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo Interno Cível nº 0017237-73.2009.8.26.0053/50000. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 14 de junho de 2025. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Ricardo de Arruda Hellmeister (OAB: 263692/SP) - Maria Consuelo Martinez de Martinez (OAB: 36497/SP) - FRANCISCO DE PAULA DE ALMEIDA HELLMEISTER - Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) (Procurador) - Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) (Procurador) - Adriana Branco Agnese (OAB: 169565/SP) (Procurador) - Neli Aparecida de Faria (OAB: 61838/SP) (Procurador) - Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) (Procurador) - Victor Augusto Soares Freire (OAB: 516406/SP) - Homero Cardoso Machado Filho (OAB: 89630/SP) - Renato Pignataro Bastos (OAB: 89658/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0017237-73.2009.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Lavínia Machado de Almeida (Espólio) - Apte/Apdo: Ricardo de Arruda Hellmeister - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Ruy Machado de Almeida (Espólio) - Apdo/Apte: Maria Luiza Camargo de Almeida (Espólio) - Apelado: Silva Porto Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0017237-73.2009.8.26.0053 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. Ante o trânsito em julgado do Agravo Interno Cível nº 0017237-73.2009.8.26.0053/50000, intime-se o apelante Ricardo de Arruda Hellmeister intimado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, recolha o preparo do recurso interposto, sob pena de deserção. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Ricardo de Arruda Hellmeister (OAB: 263692/SP) - Maria Consuelo Martinez de Martinez (OAB: 36497/SP) - FRANCISCO DE PAULA DE ALMEIDA HELLMEISTER - Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) (Procurador) - Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) (Procurador) - Adriana Branco Agnese (OAB: 169565/SP) (Procurador) - Neli Aparecida de Faria (OAB: 61838/SP) (Procurador) - Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) (Procurador) - Victor Augusto Soares Freire (OAB: 516406/SP) - Homero Cardoso Machado Filho (OAB: 89630/SP) - Renato Pignataro Bastos (OAB: 89658/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020265-07.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Blackpartners Miruna Fundo de Investimento em Direitos Credittórios Não Padronizados (FIDC MIRUNA) - Brico Bread Alimentos Ltda - - Mm & Sons Limited - - Manoel Correa de Souza Neto - - Ana Paula Ferraz de Souza Junqueira - Mônica Maria Ferraz de Souza - Jrp Empreendimentos Imobiliários Ltda - União Federal - PRFN - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Fls. 1931/1932: reitere-se a comunicação eletrônica para averbação das penhoras. - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003786-29.2017.8.26.0011 (processo principal 0013368-92.2013.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Mirante do Castelo - Carlos Akira Soma e outro - Elaine Piovesan Rodrigues de Paula - - PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTDO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 742/752: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser imediatamente comunicado pelo agravante. Int. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP), DANIELA RIBEIRO NEVES MOZZO (OAB 274895/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013222-92.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Teodoro Sampaio Business - 3V ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA - - IMPHYNIT NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Prefeitura do Município de São Paulo - Áudio Center Comercio de Aparelhos Auditivos Ltda - Fls. 989/990: Manifeste-se o Município de São Paulo acerca do informado. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIZA SIMAO JACOB (OAB 103617/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), JAMES HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 228630/SP), ALEX MARTINS LEME (OAB 280455/SP), ISMAEL CAMPOS RIBEIRO (OAB 464378/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), FERNANDA DE FATIMA MOREIRA (OAB 328858/SP)
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