Paulo Roberto Gabuardi Junior
Paulo Roberto Gabuardi Junior
Número da OAB:
OAB/SP 227923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Gabuardi Junior possui 131 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRT2
Nome:
PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002519-58.2023.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Espólio de Sebastião Franco Bueno - Fls. 213/233: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000770-91.2021.8.26.0281 (processo principal 1002666-89.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Roberto Gabuardi Junior - Sistelar Habitacional Ita Ltda - Banco Santander Brasil Sa - - Gleison Pinheiro Rodrigues Sales - - Murillo Tadeu Camargo da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 641/643. Vista às partes. - ADV: PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO VICENTE (OAB 497301/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), RENATA GOUVEA MEGDA (OAB 141926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003212-25.2024.8.26.0281 (processo principal 1004974-30.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Alpes Residencial - Claudiana Rosita de Toledo - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 44/45. Para o exequente apresentar o comprovante do recolhimento das custas referente a guia de fls. 44, visto que o comprovante de fls. 45 não é correlato. - ADV: MARIA DE CASSIA AMORIM CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007251-46.2016.8.26.0281 (processo principal 1000815-54.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Residencial Itatiba Country Club - Edivan Monte de Verçosa - - Mary Conceição Adelino Gomes Vercosa - Prefeitura Municipal de Itatiba - - Carlos Fernando Sesti - NOTA DE CARTÓRIO: vista às partes acerca do(s) documento(s) acima juntado(s). - ADV: EDLAYNE BEZERRA FREIRE DE CARVALHO (OAB 348004/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), MARIANA ZITELLI BENASSI (OAB 287179/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), EDLAYNE BEZERRA FREIRE DE CARVALHO (OAB 348004/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP), MARIANA ZITELLI BENASSI (OAB 287179/SP), ANDRE LUIS LUCAS BENASSI (OAB 223048/SP), ANDRE LUIS LUCAS BENASSI (OAB 223048/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000959-30.2025.8.26.0281 (processo principal 1004972-60.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Alpes Residencial - Pascoal Ferreira Duarte - NOTA DE CARTÓRIO: Para o interessado recolher as custas incidentes acerca da publicação do edital de citação no valor de R$ 441,00 (sendo 1470 caracteres X R$0,30 und), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. - ADV: PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004249-61.1996.8.26.0510 (510.01.1996.004249) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Angela Maria Roat Zaia - Me. - - Angela Maria Roat Zaia - - Carlos Alberto Cardoso - - Cacilda Lopes Cardoso - - Zulmira Biagiotti Cardoso - Gustavo Lopes Cardoso - - Isabela Lopes Cardoso - Vistos. Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de inscrição na divida ativa, remetendo-se à Fazenda Estadual. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), LUIZ SERGIO OLYNTHO REHDER (OAB 31035/SP), LUIZ SERGIO OLYNTHO REHDER (OAB 31035/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177544-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva - Agravado: Socoloka Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Igor Camnev - Agravado: Carlos Camnev - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu os requerimentos do exequente de sub-rogação nos créditos que os executados ostentam em outros processos e de penhora sobre eventuais direitos hereditários pertencentes ao codevedor Igor Camnev. Recorreu o exequente a sustentar, em síntese, que executa o valor histórico de R$ 148.616,03, em razão de acordo homologado em 18/02/2016, oriundo do processo nº 0069837-77.2012.8.26.0114; que, naqueles autos, atuou como administrador judicial da empresa executada sem que os agravados pagassem sua remuneração; que diversas diligências foram realizadas na tentativa de localizar bens dos devedores, porém restaram infrutíferas; que informou nos autos que o imóvel matriculado sob o nº 132.541, registrado no 3º CRI da Comarca de Campinas, havia sido compromissado à venda em 11.04.2016, 03 (três) meses após a homologação do acordo homologado pela r. sentença que arbitrou os honorários perseguidos através do presente; que também informou que o compromisso de venda do imóvel matriculado sob o nº 132.541, registrado no 3º CRI da Comarca de Campinas se deu para a empresa Petrus II Empreendimentos e Planejamento Imobiliário SPE Ltda (Petrus II), pelo valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sustentado, naquela oportunidade, a ocorrência de fraude pela Petrus II e pela Agravada Socoloka, requerendo a ocorrência de fraude contra credor, com requerimento de declaração de nulidade da venda do imóvel matriculado sob o nº 132.541, registrado no 3º CRI da Comarca de Campinas; que apresentou documentos ao juízo, extraídos da Ação de Rescisão Contratual nº 1049222-73.2017.8.26.0114, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que demonstrou que o imóvel foi comercializado pela Agravada por preço diverso daquele registrado através de instrumento particular, o mesmo que obrigava as empresas Josmar Incorporações e Urbano Participações a constituir SPE, a Petrus II; que foi deferido pelo juízo a quo a penhora dos direitos creditórios pertencentes à Agravada Sacoloka em razão da venda do aludido imóvel, ocasião em que foi determinada a intimação da empresa compradora para que procedesse com o depósito de eventuais valores pendentes nos autos; que, porém, nenhuma informação fora prestada; que a executada não se opôs à penhora e, assim, requereu a sub-rogação dos direitos contratuais da executada, a fim de que pudesse impulsionar o cumprimento do contrato pela empresa devedora até a ocorrência do crédito e, consequentemente, o recebimento dos valores devidos pela empresa Petrus II; que a jurisprudência tem assentado o entendimento de que a penhora dos direitos relativos à eventual contrato celebrado entre a parte e terceiros, implica, necessariamente, na sub-rogação da posição contratual, de modo que é facultado ao credor assumir os direitos e obrigações decorrentes do contrato, com o objetivo de impulsionar seu cumprimento; que a penhora dos direitos de crédito da Agravada em relação ao contrato particular firmado com terceiro, implica na sub-rogação nos direitos do devedor até a ocorrência do crédito, que pode, se o caso, adotar as medidas judiciais cabíveis em face do terceiro; que, embora tenha sido deferida a penhora, o indeferimento do pedido de sub-rogação impede-o de receber o valor em execução; que a penhora dos direitos hereditários dos executados no inventário de Nichita Camnev, foi deferida apenas em relação à Carlos Camnev, sob o fundamento de que igor Camnev, não figurou no polo passivo da demanda, não sendo possível a penhora de seus direitos; que a esse respeito a decisão recorrida está equivocada, pois, apesar de não constar o nome do Executado Igor Camnev, no polo passivo do presente cumprimento se Sentença, é evidente que este constou no pedido inicial apresentado; que, dessa forma, não há o que se falar na recusa da penhora dos direitos hereditários do Agravado Igor Camnev pelos motivos destacados pelo ilustre julgador de primeiro grau, uma vez que, apesar de não constar seu nome no cadastro do Cumprimento de Sentença junto ao sitema E-saj, não há dúvidas quanto à sua inclusão no polo passivo da demanda; que está demonstrado que Igor Camnev sempre figurou no polo passivo da demanda, devendo haver a penhora dos direitos hereditários em relação a ele; que a decisão recorrida deve ser reformada. Pugnou pelo provimento do recurso. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo Dr. Anderson Pestana de Abreu, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, assim se enuncia: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual já foram deferidas as seguintes constrições: Fls. 160 e 201: Penhora dos créditos que a empresa executada tem a receber, dispostos nos itens "d", "e", "f", "g" e "h", da cláusula 20.1, do Instrumento Particular de Acordo firmado entre a executada e as empresas Josmar Incorporações Imobiliários Ltda. e Urbano Participações Ltda. (fls. 128/153), posteriormente cedida à Petrus II (fls. 201), até ao limite do débito; Fls. 182/183: Penhora dos valores depositados pela Sanasa nos autos da Ação de Desapropriação por Utilidade Pública autuada sob o nº 1036735- 08.2016.8.26.0114, na monta de R$87.290,00 (oitenta e sete mil, duzentos e noventa reais); Fls. 231/232: Penhora do imóvel matriculado sob o nº 132.542, registrado no 3º CRI de Campinas; Fls. 370/372 e 379: penhora no rosto dos autos de Inventário Judicial de nº 0031805-37.2011.8.26.0114, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas, sobre eventuais direitos pertencentes ao executado Carlos Camnev, até o limite do débito exequendo. 2. Fls. 445/450 item a: Indefiro o pedido de sub-rogação, uma vez que a penhora recaiu sobre os créditos que a empresa executada tem a receber. Reitere-se o ofício à empresa PETRUS II EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ 24.374.541/0001-48, registrada na JUCESP sob nº 35.229.598.811, com sede na Rua Newton Prado, n.º 371, Centro, na cidade de Leme/SP, CEP. 13610-120 solicitando informações e intimado-a para que qualquer pagamento que venha ser feito a em decorrência do contrato celebrado com a empresa SOCOLOKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ou com seus sócios, seja depositado nestes autos até o limite da dívida no valor total de R$552.333,13 (atualizado até 04/2024 fl. 451/452), uma vez que penhorado os créditos a receber. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Fls. 445/450 item b: Mantenho o quanto decidido às fls. 370/372 item 4, em relação ao indeferimento da penhora sobre eventuais direitos pertencentes ao Igor Camnev e Sérgio Camnev, pessoas que não constam do polo passivo. 4. Fls. 442/444: Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 431, juntando termo de nomeação de inventariante do Espólio do Sr. Nichita Camnev. Prazo de 15 dias. Fica o exequente intimado para se manifestar, objetivamente, em termos de prosseguimento, requerendo o que dê direito em relação as penhoras já efetivadas. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se (fls.62/63). Processe-se este recurso sem efeito suspensivo ou tutela recursal, porque ausentes pedidos correspondentes. Sem informações, intimem-se os agravados para responderem no prazo legal. Após, voltem para julgamento virtual, eis que o presencial/telepresencial, aqui, não se justifica, por ser mais demorado e por não admitir sustentação oral, tudo a não gerar prejuízo às partes Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Emilio Esper Filho (OAB: 153978/SP) - Paulo Roberto Gabuardi Junior (OAB: 227923/SP) - Diogenes Frias Dalla Croce (OAB: 115782/SP) - 4º Andar