Gilvan Antonio De Barros
Gilvan Antonio De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 228428
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJBA
Nome:
GILVAN ANTONIO DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001534-44.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - João Ferreira de Lacerda Mármores - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR), GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025902-53.2024.8.26.0053 (processo principal 1057043-10.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Assistência Social - Ivanide Oliveira Cardoso Silva - Vistos. Fls.139/146: Ciência do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Itaquaquecetuba. Nada sendo requerido no prazo de 20 (vinte) dias, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019436-81.2010.8.26.0005 (005.10.019436-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Maria de Barros Calixto - BB SEGUROS - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de sobrepartilha de fls. 832/833, em conjunto com todo o processado dos bens deixados por falecimento de José Calixto, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. O Imposto de transmissão causa mortis será objeto de lançamento administrativo, se o caso, nos termos do artigo 662, § 2º, do CPC. Fica dispensada a intimação da Fazenda Estadual, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, o qual estabeleceu que "a partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ". Há custas processuais em aberto no valor de R$ 3.536,00 (fls. 827). Fls. 864: Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico(formulário a fls. 865), providenciando a serventia o quanto necessário. Aguarda-se o cumprimento integral pela inventariante da decisão de fls. 836. Recolhidas as custas processuais, certifique-se o trânsito em julgado e recolhido o provimento 833/04, elabore-se o Formal de Partilha e expeça-se alvará, se o caso, ficando desde já reiterada a observação de que, tratando-se de autos digitais, ficará a cargo do interessado selecionar e imprimir as peças que julgar necessárias (sem necessidade de autenticação, visto que são assinadas digitalmente). - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NILZA MARIA DE BARROS (OAB 282878/SP), MURILO LELES MAGALHAES (OAB 370636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008779-52.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Marcio Vitale - Hugo Aparecido dos Santos Xavier - - (Serralheria Xavier) - Hugo Aparecido dos Santos Xavier - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, no prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar acerca de eventuais preliminares suscitadas. Ficam as partes cientes de que eventual silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas, encaminhando-se os autos para julgamento após o decurso do prazo, seguindo -se a ordem cronológica. Em caso de parte correquerida ainda não citada deverá a parte requerente postular o que de direito. Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão, o pedido desacompanhado do rol será desde já indeferido e o processo encaminhado para julgamento antecipado. O pedido de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser acompanhado da justificativa. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo que, em se tratando de pedido da parte requerida, deverá desde já manifestar eventual proposta de acordo, a fim de evitar o prolongamento desnecessário do feito, com designação de audiências protelatórias. Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; manifestação sobre a contestação,"rol de testemunha", "pedido de designação/redesignação de audiência","indicação de provas" etc). Intimem-se. - ADV: GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP), RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP), RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011823-65.2025.8.26.0005 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Apuana Transportadora - - Marcelo Angelo Pereira Magalhaes - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. Anote-se o nome do advogado da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinzes) dias. Int. - ADV: GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006893-93.2017.8.26.0007 (processo principal 0013171-52.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - F.S.P. - E.M.F.N. - - J.N.F.F. - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000392-34.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Danielle Barros Azevedo - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)