Alexsandro Batista
Alexsandro Batista
Número da OAB:
OAB/SP 228519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexsandro Batista possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPR, TJBA, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ALEXSANDRO BATISTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505943-33.2024.8.26.0114 - Inquérito Policial - Leve - P.H.T.B. - Vistos. Fls. 270/282: ciente da manifestação da D. Promotora de Justiça que manteve o entendimento pelo arquivamento do IP. Diante do inconformismo da vítima, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça - setor do art. 28 do CPP - para a adoção das providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCELA CARDELLI PORTO (OAB 383346/SP), GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB 355345/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), ALEXSANDRO BATISTA (OAB 228519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019777-63.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.T.B. - M.A.A.R. e outro - Ficam as partes intimadas, através de seus patronos devidamente constituídos, de que deverão comparecer ao Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, nesta Cidade Judiciária de Campinas, para a realização de entrevista com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 630/631, nas datas e nos horários a seguir: Requerente - dia 23/09/2025 às 09:30 horas Requerida - dia 24/09/2025 às 11:30 horas Observar, ainda, se o caso, a necessidade da presença de mais um adulto para acompanhar a(s) criança(s) no horário da entrevista com o(a) genitor(a) ou guardiã(o). - ADV: MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP), ALEXSANDRO BATISTA (OAB 228519/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006234-10.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia Borges de Abreu - LF SABINO COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA - Vistos. Regularize a parte exequente a sua petição de fls. 190/198, a qual deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CG nº 16/2016. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf Int. - ADV: ALEXSANDRO BATISTA (OAB 228519/SP), FABIO EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832704-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: A. M. S. A. R., S. S. A. D. S. REPRESENTANTE: MARILENE SANT ANA DOS SANTOS RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Defiro o benefício de gratuidade de justiça aos autores. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória por danos morais com tutela de urgência, na qual a parte autora sustenta que houve o cancelamento indevido do plano de saúde justificado, pelas requeridas, pela existência de débito do mês de abril de 2025. Ocorre que, parte autora afirma o adimplemento de todas as faturas emitidas ao longo do ano de 2025. A relação articulada entre as partes é regida pelo microssistema do Código de Defesa do Consumidor. Verificam-se, no caso concreto e à luz da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam as figuras dos artigos 2º e 3º da Lei 8078/90. Até porque, nos termos do enunciado sumular nº 469 do Col. STJ, “aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde.” É cediço que a empresa operadora de plano de saúde pode rescindir, unilateralmente, os planos coletivos por adesão ou empresariais. Contudo, a Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, em seu artigo 17, parágrafo único, exige que o consumidor seja previamente notificado do cancelamento, no prazo de 60 (sessenta) dias. Além da observância do prazo mínimo de vigência e da notificação prévia acerca da rescisão unilateral, as operadoras do serviço devem oportunizar ao usuário a escolha por plano de saúde privado individual, nas mesmas condições do anterior, conforme dispõem o art. 1º da Resolução Normativa nº 19/1999, d a ANS e o art. 13 da Resolução Normativa nº 254/2011. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que “não obstante o plano de saúde coletivo possa ser rescindido unilateralmente, mediante prévia notificação do usuário, esta Corte reconhece ser abusiva a rescisão do contrato durante o tratamento médico garantidor da sobrevivência” (Apud o contido no AgInt no AREsp 1553320/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 12/11/2019). Apesar das alegações dos Autores soar verossímel, a inicial não foi instruída com nenhuma prova documental , tal como contrato , carteiras do plano ou outro documento hábil que comprove o negócio jurídico existente entre as partes. Ademais, no texto dos boletos com vencimento em nos meses de fevereiro a maio de 2025, há indicação de débito pretérito referente a março e abril/2024. Desse modo, apesar de reconhecidamente o serviço prestado pelas rés possuir caráter essencial, imprescindível para assegurar a garantia do direito à saúde e a vida do consumidor, diante da vulnerabilidade dos contratantes e beneficiários do serviço, não há elementos seguros, nos autos, que autorizem a concessão dos efeitos da tutela antecipada, dispensando o contraditório e ampla defesa da parte adversa, nesse momento. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência. Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, as doze faturas anteriores aquelas já anexadas nos autos, fevereiro/2024 a fevereiro de 2025, o contrato de plano de saúde e as carteiras dos beneficiários do plano de saúde, no prazo de 05 dias. Considerando que a parte autora não deseja a designação de audiência na forma preconizada no art. 334 do novo CPC, deixo de designar o ato. Cite-se e intime-se o réu, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. I. Após, dê-se vista ao Ministério Público, na forma do art. 178, II do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025. VERA MARIA ANDRADE LAGE Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807610-50.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA DE ANDRADE JANUARIO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ID. 206310720 - Fica esclarecido que as citações e intimações referentes ao aplicativo Whatsappdeverão ser direcionadas ao Réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, acionista majoritário em solo nacional. Indeferida a expedição de citação para o escritório deAdvocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Merrey Junior e Quiroga Advogados, eis que a Autora não demonstra a existência de poderes especiais para receber citação. MESQUITA, 8 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003228-04.2025.8.26.0229 (processo principal 1001748-23.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nason da Silva Alves - Daniel Ferreira Lucas - - Generali Brasil Seguros S A e outro - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO VENILTON SAQUETTI PASSARELLI (OAB 269013/SP), ALEXSANDRO BATISTA (OAB 228519/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), RAQUEL CRISTIANE COSTA DE PAULA (OAB 116757/MG), RAQUEL CRISTIANE COSTA DE PAULA (OAB 116757/MG), FELIPE RENAN SIPOLI DE ROSSI (OAB 139244/MG), FELIPE RENAN SIPOLI DE ROSSI (OAB 139244/MG)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002172-68.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: SUELY RODRIGUES SANTIAGO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO BATISTA - SP228519 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agências do banco onde se encontra o depósito, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). O advogado que possua, na procuração constante dos autos, poderes para receber e dar quitação poderá requerer a procuração certificada, por petição, comprovando o recolhimento de custas, aplicando a Tabela IV de Certidões e Preços em Geral da Resolução n.º 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (GRU - R$ 8,00), a fim de que possa levantar os valores mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Os honorários contratuais e sucumbenciais também poderão ser levantados diretamente pelo advogado, mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Saliento que o pagamento das requisições pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Quando, no extrato de pagamento, já estiver constando, na parte inferior, o nome do banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a parte ou o advogado poderá comparecer a qualquer agência do banco respectivo para o levantamento dos valores. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, proceda-se à baixa dos autos. Serve o presente como ofício/alvará. Intimem-se. CAMPINAS, 2 de julho de 2025.
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