Carolina De Oliveira Sobral Ramirez Dos Santos
Carolina De Oliveira Sobral Ramirez Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 228546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina De Oliveira Sobral Ramirez Dos Santos possui 92 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TST, STJ, TJSP, TJRJ, TRT3, TRT15
Nome:
CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1003188-29.2024.8.26.0491; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Rancharia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003188-29.2024.8.26.0491; Gratificações Municipais Específicas; Recorrente: Municipio de Rancharia; Advogada: Carolina de Oliveira Sobral Ramirez dos Santos (OAB: 228546/SP); Recorrida: Francisca Rosana da Silva Joaquim; Advogado: Carlos Alberto Roca (OAB: 159111/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500511-32.2025.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gil Christen José Faria de Oliveira e outro - MUNICIPIO DE RANCHARIA - Há indícios de materialidade e de autoria, consistentes nos elementos colhidos na fase policial. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra Gil Christen José Faria de Oliveira e John Lennon Ricardo Reis, qualificado nos autos, dando-os como incursos nos artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V e artigo 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06. ANOTEM-SE no histórico de partes. EVOLUAM-SE a de classe processual, providenciando-se ainda a exclusão da tarja correspondente ao segredo de justiça, se o caso. OFICIEM-SE ao IIRGD e SOLICITEM-SE certidão criminal para fins judiciais e a folha de antecedentes criminais. CITEM-SE os acusados para o oferecimento de resposta à acusação, no prazo de dez dias, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, com as advertências de estilo quanto ao oferecimento de documentos e justificações, ao rol de testemunhas e à constituição de defensor. Decorrido o prazo legal, sem a resposta, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a indicação de causídico, ficando este desde já nomeado, bem intimando-o para o oferecimento de resposta à acusação, no prazo de dez dias, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, com as advertências de estilo. II- Fl. 01, item 04: Nos termos da manifestação do Ministério Público, cujos argumentos adoto como causa de decidir, HOMOLOGO a promoção do ARQUIVAMENTO destes autos de INQUÉRITO POLICIAL, em relação ao tipo penal previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, cometido, em tese, por Gil Christen José Faria de Oliveira, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. III - Fls. 171/172 - Trata-se de pedido formulado pelo Município de Rancharia requerendo a cessão de uso do veículo Toyota Corolla XEI, ano 2003/2004, placa LOV1E89, cor cinza, apreendido no âmbito da presente ação penal. O município fundamenta o pedido no interesse público, pleiteando a destinação do automóvel para utilização pela Guarda Municipal em suas atividades. O pedido foi devidamente instruído com ofícios da Secretaria Municipal de Segurança Pública e do Diretor da Guarda Municipal, indicando o servidor Pierre Alexandre de Andrade como fiel depositário e firmando o compromisso de zelar pela conservação do bem. Instado a se manifestar, o Ministério Público, em parecer de fls. 180/181, opinou favoravelmente ao deferimento do pedido. O Parquet destacou que o veículo está diretamente vinculado ao crime apurado, pois foi utilizado para o transporte de aproximadamente 66,5 kg de skunk , e que o interesse público está justificado, visto que o bem será empregado em atividades de segurança. É o relatório. Fundamento e decido. O pleito merece acolhimento. O artigo 62 da Lei nº 11.343/2006 leciona: Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens. A norma visa a descapitalizar as organizações criminosas e, ao mesmo tempo, fortalecer o aparato estatal de segurança pública. No presente caso, os requisitos legais encontram-se preenchidos, uma vez que há indícios de que o veículo foi o instrumento utilizado para o transporte interestadual de grande quantidade de entorpecentes, partindo de Naviraí/MS com destino a Juiz de Fora/MG, o que o torna um "instrumento do crime" para os fins legais. Adicionalmente, o Município de Rancharia demonstrou o interesse público na utilização do bem para o patrulhamento ostensivo da Guarda Municipal, entidade que auxilia na segurança pública local. A cessão otimiza recursos públicos e foi devidamente indicado o Diretor da Divisão da Guarda Municipal, Sr. Pierre Alexandre de Andrade, para a função de fiel depositário, que assume a responsabilidade pela guarda e conservação do bem. Por fim, a cessão de uso é de natureza provisória, ressalvando-se a possibilidade de restituição futura, caso seja determinado ao final do processo. A manifestação favorável do Ministério Público reforça a regularidade e a conveniência da medida. Ante o exposto, e em conformidade com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Rancharia para autorizar, nos termos do art. 62 da Lei nº 11.343/06, o uso provisório do veículo Toyota Corolla XEI, ano 2003/2004, placa LOV1E89 , para uso exclusivo da Guarda Municipal de Rancharia. Nomeio como fiel depositário do bem o servidor Pierre Alexandre de Andrade, que deverá ser cientificado de suas responsabilidades legais. Expeça-se o competente Termo de Cessão e Depositário. Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a entrega do veículo ao depositário nomeado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como termo de cessão e depositário e ofício.. - ADV: MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), MARCELO TOLEDO DA COSTA BARROS (OAB 146678/MG), MARCELO TOLEDO DA COSTA BARROS (OAB 146678/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002858-32.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson da Silva Santos - MUNICIPIO DE RANCHARIA - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 130/131. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010848-32.2025.5.15.0065 distribuído para Vara do Trabalho de Tupã na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300138000000264765447?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATOrd 0010848-32.2025.5.15.0065 AUTOR: TATIANE GARCIA PARDINHO RÉU: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028fb28 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que a parte autora requereu a tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”. A(s) reclamada(s) deverá(ão) se manifestar acerca de referido pedido quando da apresentação de defesa, presumindo-se, no silêncio, a concordância. Designo audiência INICIAL para 17/09/2025 às 09h30min. Tratando-se de audiência inicial na qual não haverá a coleta de prova oral, conforme faculta o artigo 6o, parágrafo 1o, da Portaria GP-CR do TRT da 15a Região, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para e para computador, smartphone observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/86147011021?pwd=ZlIyZzlNdVB2azg5VzdObndjbFJldz09 ou ID da reunião: 861 4701 1021 Senha de acesso: 998050 Localizar seu número local: https://us02web.zoom.us/u/kiUG4zYZ1 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador); 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada; 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, poderão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Em caso de impossibilidade da prática deste ato, deverão os advogados informar nos autos e no e-mail saj.vt.tupa@trt15.jus.br até 24 horas antes do horário marcado para realização do ato; 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio; 11. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: saj.vt.tupa@trt15.jus.br; PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - A ausência da parte autora implicará no arquivamento do processo e a ausência da parte reclamada implicará em revelia e pena de confissão. II - Reclamados sem advogado deverão comunicar a situação por e-mail (saj.vt.tupa@trt15.jus.br) até 24 horas antes para que o processo seja retirado de pauta. III - A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. A não apresentação de contestação pela parte reclamada implicará na decretação da revelia e de todas as suas consequências. IV - A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. V - Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013). VI -Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. Intime-se o(a) autor(a) e notifique(m)-se a(s) reclamada(s). TUPA/SP, 14 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE GARCIA PARDINHO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-89.2017.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Enzo Capelloto Araújo Santos - MUNICIPIO DE RANCHARIA e outro - Vistos. Expeça certidão de honorários ao advogado dativo, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Int. - ADV: CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010001-91.2025.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Célia Sartini Stocco - Vistos. Proceda a autora a juntada da certidão de óbito do "de cujus", no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP)
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