Marcos Antonio Sekine

Marcos Antonio Sekine

Número da OAB: OAB/SP 228701

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: MARCOS ANTONIO SEKINE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010753-27.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1026546-06.2022.8.26.0196) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.R.A. - - S.C. - - L.B.M. - - H.A.L.D. - - D.R.R.S. - - P.B.C. - - F.R.M. - - D.J.M. - - M.A.A.C. - - E.L.M.M. - - R.R.A. - - E.P.R. - - D.C.R. - - V.L.M.L. - - S.R.O. - - A.J.F.C. - - M.A.F. - - W.H.S. - - N.R.A.J. - - V.P.C.A. - - E.B.D. - - L.M.O. - - M.H.Z. - - C.M.F. - - C.V.P.C. - - R.A.F. - - A.J.A. - - A.M.A. - - M.O.S. - - A.G.M. - - A.C.C. - - V.M.R.M. - D.F. - - P.S.C.S.G. - - G.L.F.S. - - A.S. - - K.R.M.G. - - A.A.P. - - G.R.G. - - R.B.S. - - K.V. - - A.E.K.P. - - S.C. - - G.C.S. - - B. - - A.B. - - W.R.K. - - B.P. - - A.T.A.S. - - A.A.S. - - F.M. - - E.S. - - G.J.K.S. - - B.A.C.S. - - S.B.S. - - L.G.M. - - B. - - A.E.K.P. - Vistos Diante da determinação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, copiada a fls. 7287-7291, para que este juízo cumpra a determinação anteriormente proferida liminarmente em Habeas Corpus passo a decidir. Primeiramente, imperioso esclarecer não haver se pretendido postergar o cumprimento da r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça em tempo algum. Em verdade, o Sistema de Automação de Justiça (SAJ) indica que os autos não foram devolvidos a este juízo, como se observa abaixo. Da mesma forma: Há outras telas advertindo o magistrado de que o processo não estava alocado para este juízo. Em vista de tais informações, aqui se entendeu (de maneira equivocada, fica claro agora com a nova determinação) que não deveria haver decisão que pudesse colocar fim ao processo sem o retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça ou do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O raciocínio equivocado se estabeleceu a partir da premissa de que o julgamento poderia causar inovação processual inadequada sem que houvesse aqui competência jurisdicional para isso, tal como se, ao tempo dos autos físicos, fosse prolatada sentença sem que se tivesse em poder dos autos. A sistemática naquele tempo analógico determinava, em alguns casos, a formação de instrumento (cópias do feito e petição para conhecimento do Tribunal ad quem a respeito do quanto processado até então). A automação hodierna, penso, ainda não estabeleceu parâmetros precisos para atuação do juízo de primeiro grau em casos compplexos quando há recurso de sentença. É por conta disso que a determinação de vista para que o Parquet se manifestasse sobre as provas que, aos olhos da acusação, não estariam contaminadas pela declarada ilicitude ocorreu com intenção de dar celeridade processual ao feito e não o reverso. Em outras palavras, mesmo antes do retorno dos autos, deu-se vista à acusação para tal ação. Não se determinou a mesma manifestação para a defesa por dois motivos. A primeira é que as provas colacionadas por esse polo da demanda não estariam, a meu ver, contaminadas pela ilicitude já declarada judicialmente na decisão do Habeas Corpus, pois foram juntadas espontaneamente pelos réus. E a segunda e principal é que tais provas não poderiam ser consideradas para efeito de recebimento da denúncia ( posto ser essa a etapa processual estabelecida após a anulação: recebimento ou não da denúncia). Em outras palavras, o viés da decisão foi de celeridade. Seja como for, a presente determinação do próprio Tribunal ad quem para que aqui se decida sobre o feito, no prazo de cinco dias, deixa claro o equívoco confeccionado neste juízo e ao mesmo tempo estabelece a necessidade de julgamento imediato. Feitas essas considerações e prestado tais esclarecimentos, passo a cumprir propriamente a determinação. O caso é de rejeição da denúncia. Com efeito, todas as provas colacionadas ao feito para instruir a inicial foram declaradas ilícitas. Logo, não há suporte probatório para recebimento da peça inaugural e, por consequência, não há justa causa para a ação penal. O art. 395 do Código de Processo Penal estabelece: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Entende-se comumente a falta de justa causa como ausência de elementos probatórios a arrimar o recebimento da denúncia. Com efeito, todas as provas colacionadas ao feito para instruir a denúncia foram declaradas ilícitas. Logo, não há suporte probatório para recebimento da peça inaugural e, por consequência, não há justa causa para a ação penal. Sobre o tema, Eugênio Pacelli diz Sempre entendemos a justa causa como sendo uma condição da ação, inserta no contexto da demonstração do interesse de agir, inclusive quanto à necessidade da existência de lastro probatório mínimo a comprovar a imputação. De outro lado, e aí a racionalidade da novel inserção, tanto a doutrina e a jurisprudência já vinham admitindo a justa causa também como condição da ação exatamente em face do disposto no inciso I do art. 648 do CPP, que prevê a hipótese de trancamento de ação penal instaurada por coação ilegal quando não houvesse justa causa para o feito criminal, tanto para solução de questões processuais (e.g., falta de prova mínima para embasar a acusação, inépcia da inicial etc.) quanto para aquelas pertinentes ao próprio mérito da ação criminal. No caso em tela, mesmo com todas as provas amealhadas ao feito, houve absolvição de todos os acusados frente a todas às imputações criminais. No entanto, agora, com a nulidade declarada, e sem que haja lastro probatório algum por parte da acusação, a denúncia não pode ser aceita em vista do quanto acima exposto. Neste mesmo sentido aresto recente do Superior Tribunal de Justiça: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 438/STJ. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. DIREITO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART.395, III,DOCPP. [...] 5. A ação penal somente se revela viável quando não é temerária, ou seja, quando haja justa causa (lastro probatóriomínimo) em relação à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade do agente.6. Afastada a culpabilidade do agente, emerge a ausência de justa causa para o recebimento dadenúncia.7. Do ponto de vista de um funcionalismo moderado, a dogmática não pode afastar-se das suas consequências, devendo refletir a valoração sobre determinada hipótese abstrata e sua necessidade de punição nas situações concretas.8.Denúnciarejeitada, nos termos do art.395, III,doCPP. Inq 1601 / DF INQUÉRITO2021/0233694-8. Min. Humberto Martins. Data julgamento 04/10/2023. DJe 12/12/2023. POSTO ISSO, rejeito a denúncia com fulcro no inc. III, art. 395 do Código de Processo Penal. Determino o desentranhamento dos autos de todas as provas advindas da quebra de sigilo telemático e juntadas a pedido da acusação. Revogo as medidas cautelares inicialmente concedidas, inclusive o bloqueio de bens, devendo a zelosa serventia providenciar o desbloqueio junto ao Bacen e demais órgãos responsáveis. Em caso de impossibilidade de cumprimento da presente decisão pelo SAJ, oficie-se ao setor técnico do Tribunal de Justiça, com urgência, para que operacionalize tal medida. Proceda o traslado desta decisão para os autos dos processos 1026546-06.2022.8.26.0196 e 1023304-78.2018.8.26.0196, bem como encaminhe-se cópia ao STJ a fim de instruir o Habeas Corpus n. 996372. P.R.I. - ADV: BIANCA PIRES DE ALBUQUERQUE (OAB 347691/SP), LUIZ AUGUSTO ROCHA DE MORAES JUNIOR (OAB 314380/SP), GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP), ANNA JULIA MENEZES RODRIGUES (OAB 339004/SP), ANNA JULIA MENEZES RODRIGUES (OAB 339004/SP), KAIRO TELINI CARLOS (OAB 343354/SP), IVAN SID FILLER CALMANOVICI (OAB 305327/SP), ALAN FEHER ZILENOVSKI (OAB 379351/SP), ALAN FEHER ZILENOVSKI (OAB 379351/SP), MATHEUS ABI CHEDID DENENO (OAB 379580/SP), HEVELYN AMADO DOS PASSOS (OAB 382069/SP), CARLOS BOBADILLA GARCIA NETO (OAB 383909/SP), REGILENE PADILHA (OAB 399655/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP), FLAVIO PEREIRA GANDOLFI (OAB 276891/SP), FLAVIO PEREIRA GANDOLFI (OAB 276891/SP), IVAN SID FILLER CALMANOVICI (OAB 305327/SP), PABLO NAVES TESTONI (OAB 288635/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), RAFAEL NOVAES DA SILVA (OAB 300696/SP), ANA GABRIELA DOS SANTOS VAIO (OAB 301942/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), SAMUEL MANFRIN BINOTTO (OAB 93183/RS), EZIQUIEL FILIPIAKI (OAB 113985/RS), GABRIEL CORREA DA SILVA (OAB 75089/RS), FELIPE SAMPAIO CORRÊA DA SILVA (OAB 73344/RS), MARCELO DE OLIVEIRA SÁ (OAB 73013/RS), ANTONELLA SANTILLI PIZZOTTI (OAB 482889/SP), FELIPE SOMMER (OAB 65201/RS), DANIEL MANFRIN BINOTTO (OAB 113735/RS), OSCAR MACHADO MOREIRA (OAB 25636/SC), NOEMIA SOARES GARCIA (OAB 42012RS/), KARIN ENDLER HUPPES GRAVINA (OAB 76522/RS), FERNANDO FONTES CORRÊA (OAB 79819/RS), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), MARCIO PIETA RONCONI (OAB 21915/SC), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), GABRIELA PINHEIRO MUNDIM (OAB 405344/SP), THALES DOS REIS MANTOVANI (OAB 423680/SP), LEVY EMANUEL MAGNO (OAB 107041/SP), MARCO AURELIO SOMMER (OAB 27815/RS), LEONARDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 85685/PR), JAQUELINE ADRIANI BALARDIM MIGLIAVACCA (OAB 96669/RS), PÂMELA DA COSTA NORONHA (OAB 88846/RS), RICHER BUENO SILVEIRA (OAB 68137/RS), PABLO PUGLIESE CASTELLARIN (OAB 52382/RS), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP), IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), FERNANDO JOSÉ DA COSTA (OAB 155943/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS (OAB 191829/SP), ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS (OAB 191829/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), JOAO BOSCO ABRAO (OAB 143832/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), MARCO POLO DEL NERO FILHO (OAB 130828/SP), ALINE YARA FERRARI CHAGAS (OAB 142102/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP), CASSIO PAOLETTI JUNIOR (OAB 25448/SP), PATRICIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/SP), PATRICIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/SP), DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB 252790/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA JUNIOR (OAB 222173/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP), FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP), SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), ROBERTO COSTA DOS PASSOS (OAB 222638/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), ALEXANDRE CINTRA PAPACIDERO (OAB 230144/SP), CRISTIANE DE ASSIS JACÓ (OAB 231211/SP), ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 232393/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001183-07.2024.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.H.O.C. - L.G.L.C. - Fls. 101: defiro. Para tanto, apresente o exequente o demonstrativo atualizado débito. PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, §1º, IV, do Código de Processo Civil). - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313E-mail: upj.juizogarantias@tjgo.jus.br Autos nº 5404772-94.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Liberdade Provisória com ou sem fiançaPolo Ativo: NALANDA FRANCISCA DA SILVA FARIAPolo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de revogação de prisão temporária formulado por NALANDA FRANCISCA DA SILVA FARIA, por intermédio de seu procurador constituído (evento nº 01).Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo cumprimento imediato da Decisão judicial que fixou o prazo da custódia temporária, com a consequente colocação em liberdade da requerente (evento nº 08).É, em síntese, o relatório. Passo a fundamentar e decidir.Verifica-se dos autos que já se exauriu o prazo legal de cinco dias previsto para a prisão temporária da investigada, conforme expressamente fixado na decisão de decretação (evento nº 12, autos n. 5025438-84.2025.8.09.0051).Diante disso, determino a imediata soltura de Nalanda Francisca da Silva Faria, caso não esteja presa por outro motivo.Oficie-se, com urgência, à autoridade competente para o cumprimento desta decisão e certifique-se nos autos a data e hora da soltura.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de Direitodcl
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029360-73.2007.8.26.0506 (1857/2007) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zelia Scandiuzzi - José Fernando Scandiuzzi Bianchini - Lilian Aparecida Scandiuzzi Ferreira - Richard Tadeu Ferreira e outro - Luana Correia Pereira da silva - - Joao Paulo da Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP), EDSON NAZARIO GONCALVES (OAB 30190/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), EDSON NAZARIO GONCALVES (OAB 30190/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029360-73.2007.8.26.0506 (1857/2007) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zelia Scandiuzzi - José Fernando Scandiuzzi Bianchini - Lilian Aparecida Scandiuzzi Ferreira - Richard Tadeu Ferreira e outro - Luana Correia Pereira da silva - - Joao Paulo da Silva - Vistos. Fls. 663/676: manifeste-se o inventariante. Intime-se. - ADV: EDSON NAZARIO GONCALVES (OAB 30190/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP), EDSON NAZARIO GONCALVES (OAB 30190/SP), ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000479-56.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1003766-78.2022.8.26.0291) (processo principal 1003766-78.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Deusdete Monteiro Costa - Km da Silva Centro Automotivo / Forte Pneus - Vistos. Indefiro o pedido por ausência de expressa previsão legal, dada a não confusão de pessoas físicas e jurídica no ordenamento. Quem figurou no polo passivo foi a pessoa jurídica. Logo, cumpram-se os itens 3 e 4 do comando judicial de fls. 45/46. Intime-se. - ADV: CLARICE CARDOSO MOREIRA (OAB 403113/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502672-29.2024.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vinícius Viana Alves da Silva - Vistos. Mantidas as determinações constantes de pags. 92/93, redesigno audiência mista para o dia 03 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, nos moldes do Comunicado CG nº 284/2020 (plataforma Microsoft Teams), devendo as partes ser intimadas a informar se há alguma objeção à realização do ato de tal forma, no prazo de cinco dias. Em caso positivo, tornem conclusos. Servirá o presente como MANDADO e OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Estabelecimento Prisional, Comando da Polícia Militar ou Delegacia de Polícia (ou ao qualquer outro órgão ao qual a pessoa a ser citada/intimada/requisitada estiver subordinada). Int. Ribeirão Preto, 11 de junho de 2025. Juíz(a) de Direito: CAROLINA MOREIRA GAMA (assinado digitalmente) - ADV: MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048347-52.2021.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.M. - R.S.D. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada ao feito. - ADV: MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001664-07.2023.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.B.S.R. - L.S.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para CONDENAR o REQUERIDO AO PAGAMENTO pensão alimentícia no importe de 1/3 do salário mínimo no caso de desemprego e 1/3 dos rendimentos liquidos no caso de emprego formal. As eventuais parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez e corrigidas monetariamente, com juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada uma delas, descontando-se os valores já pagos a título de alimentos provisórios. Sucumbente o requerido, arcará este com as despesas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observada a gratuidade processual. Confirmo a tutela de urgência. Aos defensores nomeados arbitro honorários em 100% da tabela, expedindo-se oportunamente as certidões. P.I.C. Cajuru, 11 de junho de 2025. José Oliveira Sobral Neto Juiz de Direito - ADV: MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), DANILA ALVES (OAB 360933/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023304-78.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1026546-06.2022.8.26.0196) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Quadrilha ou Bando - M.P.E.S.P. - D.R.R.S. - - P.B.C. - - H.A.L.D. - - C.M.F. - - C.V.P.C. - - R.A.F. - - A.M.A. - - M.O.S. - - S.R.O. - - N.R.A.J. - - M.A.F. - - M.A.A.C. - - B.F.O.A. - - W.H.S. - - R.R.A. - - A.J.F.C. - - S.C. - - D.J.M. - - A.C.C. - - A.G.M. - - V.L.M.L. - Vistos. Fls. 2233/2236: para qualquer deliberação é necessário que, ao menos, os autos estejam disponíveis para este juízo sem o que o sistema SAJ sequer aceita o lançamento das decisões. Este juízo já se pronunciou sobre o tema, inclusive no mérito, mas a sentença desafiou recurso de apelação e, posteriormente, houve novo recurso ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Com ou sem efeito suspensivo, os autos digitais devem estar disponíveis a este juízo para qualquer decisão e tal disponibilidade não é da ordem deste juízo (certidão retro). Assim, por agora, é necessário que o feito retorne para análise do pedido. Int. - ADV: ALAN FEHER ZILENOVSKI (OAB 379351/SP), IVAN SID FILLER CALMANOVICI (OAB 305327/SP), IVAN SID FILLER CALMANOVICI (OAB 305327/SP), LUIZ AUGUSTO ROCHA DE MORAES JUNIOR (OAB 314380/SP), ANNA JULIA MENEZES RODRIGUES (OAB 339004/SP), KAIRO TELINI CARLOS (OAB 343354/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), ALAN FEHER ZILENOVSKI (OAB 379351/SP), CARLOS BOBADILLA GARCIA NETO (OAB 383909/SP), REGILENE PADILHA (OAB 399655/SP), GABRIELA PINHEIRO MUNDIM (OAB 405344/SP), THALES DOS REIS MANTOVANI (OAB 423680/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), JOAO BOSCO ABRAO (OAB 143832/SP), IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), PABLO NAVES TESTONI (OAB 288635/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), WALTER LUZ AMARAL (OAB 186440/SP), RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), ALEXANDRE CINTRA PAPACIDERO (OAB 230144/SP), CASSIO PAOLETTI JUNIOR (OAB 25448/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
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