Nelson Flavio Teixeira Da Silva
Nelson Flavio Teixeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 228722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005273-25.2023.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.C.N.S. - M.N.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ADINALDO FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP), CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000442-97.2025.8.26.0160 (processo principal 1000870-33.2023.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcelo Aparecido Lopes Stein - - Edson Xavier Dias - Carla Helena Meassi –“xandão Veículos” - Intime-se o(a) executado(a) pela imprensa oficial, por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil), para pagamento voluntário da quantia de R$ 13.719,15, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% do débito, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Caso não efetue o pagamento no prazo indicado, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Na hipótese de não pagamento no prazo voluntário, efetue-se a minuta de bloqueio online (art. 523, § 3º do Código de Processo Civil), já com o valor do débito acrescido de 10%, correspondente à multa. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009089-44.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.B.C.O. - R.C.O. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta. Por consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Na cobrança dessas verbas, deverá ser observada a disciplina da gratuidade da justiça. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Em cumprimento ao disposto no artigo 102, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expeça certidão de remessa, indicando a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, eventual suspensão de expediente entre a intimação da sentença até a data em que protocolada a petição que contém o recurso e o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida, se o caso, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente, arquive os autos, observadas as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007095-93.2015.8.26.0566/01 (apensado ao processo 1007095-93.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Rozeli Aparecida Cattaneo Biasioli - Vistos. Conforme já lançado na decisão dos embargos, cabe à exequente demonstrar que a situação que a executada tinha na época do deferimento da justiça gratuita foi alterada, o que não ocorreu. Mantenho, pois, como lançada a decisão. Não concordando com o decidido deve a exequente interpor o recurso que entende cabível. Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA DA SILVA (OAB 357447/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003077-94.2025.8.26.0566 (processo principal 1016096-87.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes Carlos - Banco Mercantil do Brasil Sa - Vistos. O pagamento efetuado pela parte devedora está em consonância com o valor pleiteado pela parte credora. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se, se o caso, prévia intimação da parte para preenchimento do formulário MLE. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005075-80.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Guedes - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, apenas para determinar a exclusão do apontamento levado a efeito pelo réu, pelo contrato de empréstimo já declarado inexigível objeto da demanda, ratificando-se a tutela de urgência e extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se para exclusão definitiva do apontamento em questão. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1002013-32.2025.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Carlos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002013-32.2025.8.26.0566; Assunto: Associação; Apte/Apda: Isaltina Aparecida Calixto dos Santos; Advogado: Nelson Flavio Teixeira da Silva (OAB: 228722/SP); Apdo/Apte: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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