Nelson Flavio Teixeira Da Silva

Nelson Flavio Teixeira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 228722

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502350-03.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Carlos Carnicelli - Fica o executado intimado a apresentar procuração em que conste o número correto do processo. - ADV: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003490-90.2025.8.26.0566 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - U.T. - Págs. 77/79: ciência ao querelante. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001579-43.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Oliveira Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Fls. 152 e190: Anote-se. Tratando-se a requerida de associação filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a prestação de serviços a idosos, concedo-lhe os benefícios da gratuidade, nos termos do artigo 51, da Lei nº 10.741/03. Anote-se. A impugnação ao benefício da Justiça Gratuita concedida à autora veio desacompanhada de qualquer documento apto a afastar a presunção do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, presentes os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos que levaram ao seu deferimento, mantenho a gratuidade concedida à autora. Afasto a preliminar arguida pelo réu de inépcia da petição inicial, haja vista que há correlação lógica entre pedido e causa de pedir, bem como estão presentes os requisitos indispensáveis no sentido de tornar válida a petição inicial. Além disso, os documentos que instruíram a inicial foram suficientes para permitir a defesa do requerido, que, em demonstração de boa-fé processual, nos termos do artigo 5º e 6º do Código de Processo Civil, prestou informações relevantes para o prosseguimento da ação. De mais a mais, A petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional (REsp. 193.100, rel. Min. Ari Pargendler, j. 15.10. 2001). Não acolho a preliminar de falta de interesse de agir alegada pelo mesmo requerido. Aduz o réu que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, pois a autora não comprovou que a pretensão por ele almejada foi resistida pelo réu via requerimento administrativo, não havendo conflito de interesses. É inaceitável a pretensão do réu em vincular a admissibilidade da ação ao requerimento administrativo, sob pena de violar o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. Sendo assim, a ausência de pedido administrativo não impede que o autor tenha acesso ao judiciário em busca da pretensão almejada por ele. Afasto a impugnação ao valor da causa atribuída, pois corresponde ao conteúdo econômico em discussão, em conformidade com o artigo 292, II do CPC. Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a declarar ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Dependemde prova os seguintes fatos considerados controvertidos e relevantes: a regular contratação pela parte autora. Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, por não se mostrar útil ao deslinde do feito. Ademais, sua versão já se encontra consubstanciada nos fatos relatados nos autos, não havendo justificativa para a realização do ato. Em vista do desinteresse das partes na produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003496-97.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre Luiz Gorgonha - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Vistos. Fls. 369/370: manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1003266-55.2025.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Carlos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003266-55.2025.8.26.0566; Assunto: Bancários; Apelante: Aparecida da Fatima Almeida Elias (Justiça Gratuita); Advogado: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP); Advogado: Nelson Flavio Teixeira da Silva (OAB: 228722/SP); Advogado: Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO); Apelante: Orlando dos Santos Filho e outro; Advogado: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP); Advogado: Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO); Apelado: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002739-06.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joana Paula Ostapechem - Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Vistas dos autos ao autor para: requerer o cumprimento da sentença, na forma do artigo 523 do C.P.C., com a observância do quanto dispõe o artigo 524 do C.P.C.Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação e, no silêncio, anote-se o necessário, providencie-se a baixa definitiva e o consequente arquivamento dos autos digitais. - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007095-93.2015.8.26.0566/01 (apensado ao processo 1007095-93.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Rozeli Aparecida Cattaneo Biasioli - Vistos. Em regra, o Recurso Especial não tem efeito suspensivo, razão pela qual mantenho a penhora sobre os rendimentos da executada. Caso sobrevenha a concessão da suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça a penhora será interrompida. No mais, o momento adequado para impugnar a justiça gratuita deferida à executada seria no processo principal, a partir do deferimento de fls. 179 (a intimação ocorreu a fls. 182). Como não houve impugnação no momento adequado, caberia à exequente demonstrar que a situação que a executada tinha na época foi alterada, o que não ocorreu. Assim, não há como acolher os embargos de declaração de fls. 621/623. Intime-se. - ADV: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), RODRIGO GARCIA DA SILVA (OAB 357447/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001695-66.2025.8.26.0566 (processo principal 1007570-34.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Isabel Maria Mendes da Silva Valboeno - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos, Fls. 17/22: Manifeste-se o exequente acerca do alegado pelo executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002256-90.2025.8.26.0566 (processo principal 1001364-04.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walter Teixeira da Silva - BB - Administradora de Cartões de Crédito S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de que foi(ram) expedido(s) o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20250626111526015650 em favor da parte autora e encaminhado(s) para a instituição financeira responsável pela liberação do(s) valor(es) diretamente na(s) conta(s) informada(s), conforme determinado. - ADV: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002710-53.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Rodrigues de Lima - - Carla Rodrigues de Castro - Trans Soto Transportes e Logística Ltda. - Me - Ante o exposto, reconheço a perda do objeto quanto ao pedido de indenização a título de lucros cessantes (acordo de fl. 182), extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto a este pedido, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, remetendo o autor às vias próprias contra a seguradora quanto a eventual não pagamento; e julgo parcialmente procedentes os demais pedidos para condenar a empresa ré a pagar aos autores R$ 12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos), das despesas com Uber (fl. 36/38) em 25/02/2025; e R$ 2.967,96 (dois mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), com locação de veículo (fls. 168/174), para reparação dos danos materiais, com atualização monetária, a contar do desembolso, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
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