Elisabete De Oliveira Castro
Elisabete De Oliveira Castro
Número da OAB:
OAB/SP 228855
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJRN, TJSP, TJPR, TJAL, TJMG, TRF1, TJMA, TRF2, TJRJ, TJPE, TJPB
Nome:
ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026610-06.2024.8.26.0053 (processo principal 1054763-66.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Atmosfera Gestão e Higienização de Texteis S/A - - Elisabete de Oliveira Castro - - Samira Berganton Curan - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intime-se. - ADV: SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP), SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP), SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0015185-05.2025.8.19.0000 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TERESOPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0804770-09.2023.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00150867 AGTE: JOSE BAPTISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: VINICIUS DE QUEIROZ ROCHA FRUTUOZO OAB/RJ-228855 ADVOGADO: RAFAELA MARIANO CARVALHO OAB/RJ-258815 ADVOGADO: THAINÁ FERREIRA DA COSTA CALDAS OAB/RJ-227548 AGDO: ELINE KULLOCK ADVOGADO: REGINA LUCIA BALDERRAMA KISHI OAB/SP-353870 Relator: DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. CESSÃO DA POSSE, MEDIANTE CONTRATO DE COMODATO. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.Trata-se de recurso em que o demandado se insurge contra decisão que deferiu liminar de reintegração de posse, concedendo prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel. O agravante sustenta haver dúvida quanto a legitimidade da autora, visto que o imóvel está registrado em nome de sua genitora. Além disso, argumenta que o irmão da autora (coproprietário) concorda com a sua permanência.Decisão agravada acertadamente aponta que restou demonstrada a posse anterior da autora que, inclusive, figura como comodante no instrumento que cedeu a posse sobre o bem ao agravante, sendo inequívoca sua legitimidade para figurar no polo ativo. Além disso, o juízo a quo destaca que a insistência do demandado em permanecer no imóvel após regular notificação extrajudicial, configura esbulho e autoriza o deferimento da liminar.Decisão que deve ser integralmente mantida.Recurso conhecido e não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002294-72.2023.8.26.0108 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Hospclean S/A - Cumpra-se a decisão já proferida às fls. 95, expedindo-se MLE a favor do executado. Intime-se. - ADV: ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), GIULIANNO ROBERTO CHIOCA CAVICCHIOLI (OAB 469323/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0811996-93.2022.8.20.5001 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a parte agravada para contrarrazoar o Agravo em Recurso Especial dentro do prazo legal. Natal/RN, 13 de junho de 2025 CINTIA BARBOSA FABRICIO DE SOUZA VIANA Servidora da Secretaria Judiciária
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5011007-52.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: TANIA CELESTE TEODORO DE OLIVEIRA CPF: 092.844.676-08 RÉU: ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A. CPF: 00.886.257/0014-07 e outros DESPACHO . O STJ (Resp 1670232) admite a denunciação da lide ao corréu, notadamente porque na denunciação instaura-se lide secundária entre denunciante e denunciado, que teria direito de regresso, sendo necessária nova citação. Embora a denunciada já figure nos autos como corré, os advogados cadastrados no processo não tem poderes para receber citação. A fim de evitar nulidade, cite-se eletronicamente, se possível, ou por carta. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça. Av. Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: cap29vciv@tjrj.jus.br / gab.cap29vciv@tjrj.jus.br CERTIDÃO Processo nº 0885515-59.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: GUILHERME MIRANDA MOYSES, JONATAS MIRANDA MOYSES RÉU: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA, ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura. DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838543-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para resposta aos embargos monitórios ID 110300081 em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).