Tatiane Pestana Ferreira

Tatiane Pestana Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 229698

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 105
Tribunais: TST, TRT2, TJSP
Nome: TATIANE PESTANA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000890-41.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1008740-66.2024.8.26.0590) (processo principal 1008740-66.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ana Maria Rodrigues Leite - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 65: resta pendente o recolhimento da taxa postal, atualmente no valor de R$ 34,35, na guia FEDTJ, no código 120-1. Assim, aguarde-se por mais 15 dias a comprovação do pagamento, pelo executado. Int. - ADV: DEBORA PAPINE PRADA (OAB 109263/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001695-14.2013.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Ademar Tavares Cid Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, as partes estão devidamente representadas por seus patronos e isento de preparo. 2.- ADEMAR TAVARES CID FILHO ajuizou ação indenizatória em face de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S/A. A r. sentença de fls. 368/372 foi anulada pelo acórdão de fls. 423/438, sobrevindo novo pronunciamento às fls. 814/819, cujo relatório ora se adota, pelo qual o douto Juiz julgou improcedente o(s) pedido(s), condenada a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do réu, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observada a condição do art. 98, § 3º, do CPC. Irresignado, apela o autor pela reforma da sentença alegando, em síntese, que o laudo pericial do IMESC é inconclusivo, incompleto e contraditório, que não considerou o laudo pericial existente no Processo nº 0012578-16.2008.403.6104, da 5ª Vara Federal de Santos/SP, que atesta sua incapacidade total e definitiva para a atividade laboral. Afirma que o Magistrado de primeiro grau agiu erroneamente ao não analisar todas as provas existentes nos autos. Sustenta que a aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprova sua incapacidade permanente e que a condição de exigir "vida vegetativa" para a indenização securitária é abusiva e fere a essência do contrato. Alega que a seguradora não juntou a apólice efetiva;, apenas uma cópia e a Circular SUSEP nº 302, e que as cláusulas limitativas de direito não podem ser aplicadas se o consumidor não teve conhecimento prévio de seu conteúdo ou se não foram redigidas com destaque, conforme arts. 46, 47 e 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pede o provimento do recurso para que a demanda seja julgada totalmente procedente, com o reconhecimento do direito à indenização securitária por incapacidade total e permanente, a condenação da apelada ao pagamento de indenização por dano moral, e a inversão do ônus sucumbencial, com a condenação em honorários advocatícios em patamar de, no mínimo, 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, com fulcro nos §§ 1º, 2º, 6º e 14º todos do art. 85 do CPC (fls. 823/845). Recurso tempestivo e isento de preparo, em decorrência da gratuidade da justiça deferida à parte autora (fls. 61). Em suas contrarrazões, a seguradora defende a manutenção da sentença de improcedência. Alega que a invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) exige a perda da existência independente do segurado, tornando-o incapaz para atividades do dia a dia de forma autônoma, o que não foi comprovado pelo autor nas perícias médicas realizadas. Argumenta que a interpretação das cláusulas do contrato de seguro deve ser restritiva, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de IFPD condicionando o pagamento à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica (Tema 1068 do STJ). Sustenta que a cobertura de IFPD não se confunde com a Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), e que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não garante o direito automático à indenização do seguro privado, sendo necessária perícia médica para enquadramento na cobertura contratada. Afirma que o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado com a empregadora do apelante, que optou pela cobertura IFPD. Ressalta que a limitação de riscos é inerente ao contrato de seguro, conforme art. 757 do Código Civil (CC), e que as cláusulas são autorizadas pela SUSEP. Requer que o recurso de apelação seja negado, mantendo-se a sentença de improcedência. É o relatório. 3.- Voto nº 46.343 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Maria Stella Verta Carvalho (OAB: 45150/SP) - Tatiane Pestana Ferreira (OAB: 229698/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000725-41.2019.5.02.0481 RECLAMANTE: AUDINEIA EULALIA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SULAMERICANO PARA A PROMOCAO DA EQUIDADE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MULTISETORIAL E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): FLAVIA SPINARDI MARQUES   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº  1000725-41.2019.5.02.0481,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: AUDINEIA EULALIA DA SILVA em face de INSTITUTO SULAMERICANO PARA A PROMOCAO DA EQUIDADE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MULTISETORIAL e outros (6), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, chave de acesso nº 25062318550314500000406777925, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO VICENTE/SP, 03 de julho de 2025. ANDREA DOMINGUES GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SPINARDI MARQUES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000725-41.2019.5.02.0481 RECLAMANTE: AUDINEIA EULALIA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SULAMERICANO PARA A PROMOCAO DA EQUIDADE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MULTISETORIAL E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): RAFAEL SPINARDI MARQUES   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº  1000725-41.2019.5.02.0481,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: AUDINEIA EULALIA DA SILVA em face de INSTITUTO SULAMERICANO PARA A PROMOCAO DA EQUIDADE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MULTISETORIAL e outros (6), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, chave de acesso nº 25062318550314500000406777925, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO VICENTE/SP, 03 de julho de 2025. ANDREA DOMINGUES GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SPINARDI MARQUES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1023802-70.2023.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023802-70.2023.8.26.0562; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Bmg S/A; Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP); Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apte/Apdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a.; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Apte/Apdo: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Apda/Apte: Ana Paula Macedo Pessoa Leal Zanchetta Mendes; Advogada: Tatiane Pestana Ferreira (OAB: 229698/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1004649-90.2019.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 22ª Câmara de Direito Privado; MATHEUS FONTES; Foro de Osasco; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004649-90.2019.8.26.0562; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Elsa Aparecida Olivatto (Justiça Gratuita); Advogada: Tatiane Pestana Ferreira (OAB: 229698/SP); Apelado: Central Prime Recuperadora de Crédito Eireli – Me; Advogada: Maria Fernanda Lisboa Camargo Barbosa (OAB: 436896/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004072-69.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 0006593-55.2022.8.26.0590) (processo principal 0015057-88.2010.8.26.0590) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Nilton Jesus Costa - Adetec Administracao e Servicos Ltda - - Espólio de John George de Carle Gottheiner Representado Por Seu Inventariante Frederico de Toledo Gotteiner e outros - Vistos. Diante do pedido retro, manifeste-se a parte requerente, em quinze dias, informando se foram diligenciados todos os endereços das pesquisas efetuadas nos autos, indicando as respectivas folhas. Intime-se. - ADV: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP)
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