Cirso Amaro Da Silva
Cirso Amaro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 229822
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJGO, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
CIRSO AMARO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 139) MANDADO DEVOLVIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500532-81.2021.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - MARLON CESAR DOS SANTOS TEIXEIRA e outro - JOSE ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado para o Ministério Público. RECEBO o recurso defensivo de apelação interposto pelo réu Marlos César a fls. 748 e o recurso defensivo de apelação interposto pelo réu Maicon Modesto a fls. 751, diante da ausência de defeito formal grave que possibilitaria a rejeição liminar do apelo (artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal). Nos termos do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, a defesa do réu Marlon César declarou que deseja arrazoar na superior instância, conforme pleiteado no penúltimo parágrafo de fls. 748. LIBERE-SE certidão de honorários, se o caso, em favor do(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) nos autos, observada a atuação e os termos do Convênio DPE/OAB. INTIME-SE, pela imprensa oficial, o(a) Defensor(a) constituído pelo réu Maicon Modesto para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 dias. ENCARTADAS as razões, ABRA-SE vista ao Ministério Público para oferta de contrarrazões de apelação, no prazo de 08 dias. PROVIDENCIE a importação de eventuais mídias nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Após o cumprimento das determinações, REMETAM-SE os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Criminal, CERTIFICANDO-SE. No ato da remessa dos autos à superior instância, CERTIFIQUE-SE e inclua eventual link de acesso as mídias digitais a ser disponibilizado no OneDrive. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Prescrição: 31/10/2044. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), STHELLA MÁRCIA RODRIGUES MORENO (OAB 424706/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-51.2024.8.26.0069 (processo principal 1000693-27.2018.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - J.C.R. - Apresente o exequente memória de cálculo atualizada. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000356-11.2025.8.26.0069/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Marli de Almeida Ferreira - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, pois intempestiva. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de MineirosEstado de Goiás2ª Vara Judicial Processo nº.: 5514543-83.2018.8.09.0105.Demandante(s): Leda Carrijo Borges.Demandado(a/s): Roberto Kiotaka Tsuru. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO INTIME-SE a parte adversa para apresentar contrarrazões aos embargos opostos em evento 336, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido retro para penhora de valores da parte executada (GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES) - artigos 831 a 836 do CPC. Sem prejuízo do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela justiça gratuita, proceda-se à tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias do(a/s) executado(a/s) GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 33.946,76, via SISBAJUD.Ocorrendo êxito total ou parcial no bloqueio, proceda-se, imediatamente, à transferência para conta judicial vinculada ao presente juízo, a fim de evitar prejuízo as partes, porquanto o sistema Sisbajud não frutifica rendimentos. Valores menores de R$ 50,00, serão considerados irrisórios e, portanto, deverão ser desbloqueados. Em caso de excesso de execução, desbloqueie(m)-se o(s) valor(es) remanescente(s) imediatamente. Logo, intime-se a parte executada, por seu procurador(a), para, caso queira, apresentar manifestação sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada não possua procurador cadastrado no processo, proceda-se à(s) intimação(ões) pessoal(is) do(a/s) executado(a/s), por carta ou mandado, para, caso queira(m), manifestar(em)-se a respeito do(s) bloqueio(s) do(s) valor(es), no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo resposta da parte executada sobre a penhora, intime-se a parte exequente, por seu procurador(a), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífero o bloqueio total e havendo pedido nesse sentido, proceda-se, após o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, ao bloqueio de transferência de veículo(s) e de buscas de bens do(a/s) executado(a/s) GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES, via RENAJUD e INFOJUD. No tocante à consulta de bens via INFOJUD, no caso de existência de declaração de imposto de renda, processe-se sob segredo de justiça o documento incluso no evento, ou, não sendo possível, todo o processo – artigo 189, III, do CPC. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de MineirosEstado de Goiás2ª Vara Judicial Processo nº.: 5514543-83.2018.8.09.0105.Demandante(s): Leda Carrijo Borges.Demandado(a/s): Roberto Kiotaka Tsuru. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO INTIME-SE a parte adversa para apresentar contrarrazões aos embargos opostos em evento 336, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido retro para penhora de valores da parte executada (GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES) - artigos 831 a 836 do CPC. Sem prejuízo do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela justiça gratuita, proceda-se à tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias do(a/s) executado(a/s) GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 33.946,76, via SISBAJUD.Ocorrendo êxito total ou parcial no bloqueio, proceda-se, imediatamente, à transferência para conta judicial vinculada ao presente juízo, a fim de evitar prejuízo as partes, porquanto o sistema Sisbajud não frutifica rendimentos. Valores menores de R$ 50,00, serão considerados irrisórios e, portanto, deverão ser desbloqueados. Em caso de excesso de execução, desbloqueie(m)-se o(s) valor(es) remanescente(s) imediatamente. Logo, intime-se a parte executada, por seu procurador(a), para, caso queira, apresentar manifestação sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada não possua procurador cadastrado no processo, proceda-se à(s) intimação(ões) pessoal(is) do(a/s) executado(a/s), por carta ou mandado, para, caso queira(m), manifestar(em)-se a respeito do(s) bloqueio(s) do(s) valor(es), no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo resposta da parte executada sobre a penhora, intime-se a parte exequente, por seu procurador(a), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífero o bloqueio total e havendo pedido nesse sentido, proceda-se, após o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, ao bloqueio de transferência de veículo(s) e de buscas de bens do(a/s) executado(a/s) GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES, via RENAJUD e INFOJUD. No tocante à consulta de bens via INFOJUD, no caso de existência de declaração de imposto de renda, processe-se sob segredo de justiça o documento incluso no evento, ou, não sendo possível, todo o processo – artigo 189, III, do CPC. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de MineirosEstado de Goiás2ª Vara Judicial Processo nº.: 5514543-83.2018.8.09.0105.Demandante(s): Leda Carrijo Borges.Demandado(a/s): Roberto Kiotaka Tsuru. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO INTIME-SE a parte adversa para apresentar contrarrazões aos embargos opostos em evento 336, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido retro para penhora de valores da parte executada (GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES) - artigos 831 a 836 do CPC. Sem prejuízo do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela justiça gratuita, proceda-se à tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias do(a/s) executado(a/s) GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 33.946,76, via SISBAJUD.Ocorrendo êxito total ou parcial no bloqueio, proceda-se, imediatamente, à transferência para conta judicial vinculada ao presente juízo, a fim de evitar prejuízo as partes, porquanto o sistema Sisbajud não frutifica rendimentos. Valores menores de R$ 50,00, serão considerados irrisórios e, portanto, deverão ser desbloqueados. Em caso de excesso de execução, desbloqueie(m)-se o(s) valor(es) remanescente(s) imediatamente. Logo, intime-se a parte executada, por seu procurador(a), para, caso queira, apresentar manifestação sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada não possua procurador cadastrado no processo, proceda-se à(s) intimação(ões) pessoal(is) do(a/s) executado(a/s), por carta ou mandado, para, caso queira(m), manifestar(em)-se a respeito do(s) bloqueio(s) do(s) valor(es), no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo resposta da parte executada sobre a penhora, intime-se a parte exequente, por seu procurador(a), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífero o bloqueio total e havendo pedido nesse sentido, proceda-se, após o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, ao bloqueio de transferência de veículo(s) e de buscas de bens do(a/s) executado(a/s) GILVAN CARRIJO VILELA e LEDA CARRIJO BORGES, via RENAJUD e INFOJUD. No tocante à consulta de bens via INFOJUD, no caso de existência de declaração de imposto de renda, processe-se sob segredo de justiça o documento incluso no evento, ou, não sendo possível, todo o processo – artigo 189, III, do CPC. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002274-63.2023.8.26.0637 (apensado ao processo 0002268-38.1995.8.26.0637) (processo principal 0002268-38.1995.8.26.0637) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Valmira dos Santos - Mozawa & Cia Ltda - - Kooji Ozawa - - Maria Taeko Ozawa Shintani e outro - A autora peticionou noticiando o óbito de Y.O, conforme certidão de óbito acostada às fls.462 dos autos principais, requerendo a inclusão e citação de seus herdeiros no polo passivo, haja vista a ausência de inventário dos bens deixados pela falecida (fls. 110/112). Defiro conforme requerido. Procedam-se as anotações necessárias, citando-se na forma determinada às fls. 37. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: VICENTE APARECIDO DA SILVA (OAB 48387/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB 158664/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000433-64.2024.8.26.0486 (processo principal 1000112-46.2023.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Armando Amaro da Silva - Banco Pan S/A - Trata-se de cumprimento de sentença que condenou, solidariamente, o Banco Pan S/A e o Banco Cetelem S/A ao pagamento de restituição, em dobro, os valores descontados nos proventos da parte autora e de compensação por danos morais de valor de R$ 10.000,00. Neste incidente, o credor exerceu seu direito de exigir o pagamento integral da dívida de apenas um dos devedores solidários, o Banco Pan S/A. A impugnação apresentada pelo banco foi rejeitada, tendo sido homologados os cálculos apresentados pelo autor no montante de R$ 84.387,82, acrescido de multa de 10% sobre o débito total. Em seguida, o exequente formulou pedido de levantamento de quase a integralidade dos valores depositados pelas partes, quais sejam: R$ 14.627,04 pelo Banco Pan S/A em conta vinculada a este incidente; R$ 45.087,84 pelo Banco Pan S/A em conta vinculada a este incidente; R$ 30.358,33 pelo autor em conta vinculada à fase de conhecimento; R$ 41.139,12 pelo Banco Cetelem S/A em conta vinculada à fase de conhecimento. Contudo, considerando que ao Banco Cetelem S/A não foi dada a oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pelo credor, por não ter sido integrado neste incidente, indefiro o pedido de levantamento. Assim, DEFIRO apenas a expedição de mandado de levantamento dos outros três depósitos efetuados (R$ 14.627,04, R$ 45.087,84 e R$ 30.358,33), ficando o cumprimento condicionado à apresentação do formulário devidamente preenchido e à certificação de preclusão da decisão de fls. 163/165. Em seguida, para prosseguimento do feito, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, com abatimento dos valores levantados, considernado APENAS OS VALORES ANTERIORMENTE HOMOLOGADOS pelo juízo. Intimem-se. - ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE), GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADRIANO CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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